Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
ROBERTO DE ASSIS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 111912118, CPF 933.574.438-72, pai Paulo Batista de Assis, mãe Ana
Resende de Assis, Nascido/Nascida em 23/01/1958, de cor Branco, natural de Boa Esperanca, - MG, com endereço à Rua Jose
Augusto de Macedo, 266, Jardim Cliper, CEP 04827-150, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal e, em conseqüência, ABSOLVO o acusado PAULO ROBERTO DE ASSIS, qualificado nos autos, da acusação
de cometimento do delito previsto no art. 147, combinado com o art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, que lhe
foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários ao Sr. Patrono nomeado. Anoto, desde já, que não há valores depositados ou objetos apreendidos nos
autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 27 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1501583-77.2019.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
RAFAEL FERNANDES APOLONIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA RAFAEL FERNANDES APOLONIO, PROCESSO Nº 1501583-77.2019.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul2 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RAFAEL FERNANDES APOLONIO, Brasileiro, Solteiro, RG 42917056, pai JOSE NEVES APOLONIO, mãe ISABEL DAS
MERCES SILVA APOLONIO, Nascido/Nascida em 27/05/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à AV
D BELMIRA MARIM, 3325, COCAIA, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado RAFAEL FERNANDES APOLONIO, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 21 da LCP, c.c. artigo 61, II, “f”, do Código Penal à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime aberto. Ainda,
ABSOLVO o acusado da prática do delito previsto no 24-A da lei 11.340/06, nos termos do art. 386, IV, do CPP. Ante o fato de
não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer
em liberdade. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao Sr. Patrono nomeado. Deixo de fixar valor mínimo de
indenização à vítima, vez que ausentes elementos probatórios neste sentido. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu
nome no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se
os autos a seguir. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, observados os termos do art. 98, §3, do CPC.
Após o trânsito em julgado, este juízo apreciará a detração penal. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
0006132-77.2017.8.26.0002
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal
Autor:
Justiça Pública
Réu: João Paulo Castro Santos
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA João Paulo Castro Santos, PROCESSO Nº
0006132-77.2017.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul2 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fabiana Kumai, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
PAULO CASTRO SANTOS, Brasileiro, Vendedor, RG 491967603, CPF 388.732.128-67, pai João Souza Santos, mãe Carla
Souza Castro Santos, Nascido/Nascida em 29/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Frederic Mistral, 131, Jd. Santa
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