Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
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11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao
tempo do fato, dando-o como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em regime inicial semiaberto; Aplicação do artigo
387, § 2º, do Código Processo Penal Apesar do disposto no § 2º do art. 387 do Código Processo Penal, o período da prisão
provisória não altera o regime inicial aplicado, conforme intervalos delimitados pelo art. 33, § 2º, do Código Penal. Ademais, já
foi consignado por diversas Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal de Justiça a impossibilidade, em regra, do juízo de
conhecimento examinar todos os requisitos (objetivos e subjetivos) para aplicação do § 2º do art. 387 do CPP. Por derradeiro,
não há como se efetuar a detração penal prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal com as alterações trazidas
pela Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012 , eis que não há nos autos informes sobre eventual comportamento carcerário
dos réus, ou existência de demais processos, sendo que a solicitação de apresentação de informações ao Juízo competente
postergaria o desfecho dos autos. (TJSP, Apelação nº 0086558-34.2014.8.26.0050, Relator(a): Silmar Fernandes; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal Extraordinária; Data do julgamento: 13/04/2016; Data de registro: 17/04/2016)
“Note-se que, a despeito da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, modificada pela Lei nº 12.736/12, não
fazem jus os apelantes à imposição, diretamente pela r. sentença de primeiro grau, do regime aberto ou semiaberto, em razão
da detração para fins de regime prisional, pois ausentes elementos suficientes nos autos para sua concessão. Para tal fim,
impor-se-ia a análise da presença de todos os requisitos exigidos para a progressão de regime, notadamente o subjetivo, que é
verificável apenas perante o Juízo das Execuções Criminais, responsável por dirigir e fiscalizar o cumprimento da pena.” (TJSP,
Apelação nº 3001370-97.2013.8.26.0586, Relator(a): Toloza Neto; Comarca: São Roque; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito
Criminal; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 12/04/2016) No mesmo sentido: TJSP, Apelação nº 001458990.2013.8.26.0050, Relator(a): Fernando Simão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do
julgamento: 14/04/2016; Data de registro: 15/04/2016; TJSP, Apelação nº 0005798-98.2011.8.26.0666, Relator(a): Louri Barbiero;
Comarca: Mogi-Mirim; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 31/03/2016; Data de registro:
13/04/2016; TJSP, Apelação nº 0036726-32.2014.8.26.0050, Relator(a): Ivana David; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 11ª
Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 15/04/2016; TJSP, Apelação nº 300198422.2013.8.26.0451, Relator(a): Marcelo Gordo; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Data do
julgamento: 07/04/2016; Data de registro: 13/04/2016; TJSP, Apelação nº 0002152-62.2015.8.26.0562, Relator(a): Walter da
Silva; Comarca: Santos; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 07/04/2016; Data de registro:
13/04/2016; TJSP, Apelação nº 0037963-04.2014.8.26.0050, Relator(a): Newton Neves; Comarca: São Paulo; Órgão julgador:
16ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 13/04/2016; TJSP, Apelação nº 000617632.2014.8.26.0510, Relator(a): Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Comarca: Rio Claro; Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal
Extraordinária; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 12/04/2016; TJSP, Apelação nº 0050595-28.2015.8.26.0050,
Relator(a): Marco de Lorenzi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento:
07/04/2016; Data de registro: 11/04/2016; TJSP, Apelação nº 0014054-93.2015.8.26.0050, Relator(a): José Damião Pinheiro
Machado Cogan; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 07/04/2016; Data de
registro: 08/04/2016; TJSP, Apelação nº 0099213-38.2014.8.26.0050, Relator(a): Edison Brandão; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 05/04/2016; Data de registro: 07/04/2016; TJSP, Apelação nº
0034156-81.2013.8.26.0576, Relator(a): Nuevo Campos; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 10ª Câmara de
Direito Criminal; Data do julgamento: 31/03/2016; Data de registro: 07/04/2016; TJSP, Habeas Corpus nº 222612820.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Tucunduva; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Data
do julgamento: 03/12/2015; Data de registro: 07/12/2015. Direito de Recorrer em Liberdade A) Camila de Fátima Pereira Aleixo:
autorizo o recurso em liberdade, pois nestas condições respondeu ao processo, não havendo fato novo a justificar sua prisão
neste momento. B) Paulo Rogério de Godoy: Em respeito ao § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, nego ao(s) réu(s) o
direito de recorrer(em) em liberdade, uma vez que: (i) persistem os motivos que deram causa à(s) sua(s) prisão(ões)
preventiva(s)2, não sendo suficiente, aliás, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; (ii) o regime inicial fechado
imposto não se coaduna à permanência em liberdade na fase recursal; (iii) não há sentido em que o(s) sentenciado(s), que
respondeu(ram) preso(s) durante todo o processo, seja(m) solto(s) quando da sentença condenatória, onde se materializam,
ainda mais, a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Nesse sentido: TJSP, Habeas Corpus nº 220294231.2016.8.26.0000, Relator(a): Nelson Fonseca Junior; Comarca: Tatuí; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Data do
julgamento: 06/10/2016; Data de registro: 07/10/2016; TJSP, Habeas Corpus nº 2183672-21.2016.8.26.0000, Relator(a): Gilberto
Ferreira da Cruz; Comarca: Bertioga; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/09/2016; Data de
registro: 03/10/2016; TJSP, Apelação nº 0004271-73.2015.8.26.0019, Relator(a): Ely Amioka; Comarca: Americana; Órgão
julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/09/2016; Data de registro: 03/10/2016; TJSP, Habeas Corpus nº
2183417-63.2016.8.26.0000, Relator(a): Camargo Aranha Filho; Comarca: Avaré; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito
Criminal; Data do julgamento: 29/09/2016; Data de registro: 30/09/2016. No entanto, considerando o regime inicial semiaberto
imposto ao réu, deverá ser imediatamente colocado em estabelecimento prisional compatível. Nessa linha: TJSP, Habeas
Corpus nº 2012289-72.2016.8.26.0000, Relator(a): Grassi Neto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Criminal; Data do julgamento: 22/09/2016; Data de registro: 27/09/2016, STJ, RHC 39.060/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014; STJ, HC 273.492/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 10/10/2013; STJ, RHC 30.735/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itirapina, aos 05 de dezembro de
2019.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500003-41.2019.8.26.0283
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
WELLINGTON PAULO SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON DONISETE
DE ASSIS, União Estável, Cabeleireiro, RG 40904513, pai ANTONIO ASSIS, mãe AMILTA APARECIDA ALVES DE ASSIS,
Nascido/Nascida 26/10/1983, com endereço à RUA JOSE GUERRA, 355, (14) 3662-7508, JD BRASIL QUINHENTOS, RUA
JOSE GUERRA, Bariri - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 33, caput, c.c. artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006 c.c.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º