Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
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Decido. Trata-se de ação na qual o autor alega ter celebrado contrato de prestação de serviços com o réu, contudo, o
requerido não arcou com o pagamento pelos serviços prestados. Pretende receber a quantia declarada na inicial. O réu foi
citado pessoalmente e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao
chamamento judicial, tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do
serviço pelo autor e o inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente
a presente ação para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.427,78 ao autor, corrigida desde o ajuizamento
e acrescida de juros legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao
pagamento de custas e honorários advocatícios. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1008933-18.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lumagi Reportagens
Fotograficas Ltda - Maria Messias Marques Cirqueira - Diga o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista extrato
juntado nos autos. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1008952-53.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - Larissa de Morais - Diga o autor em termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu
o prazo legal requerido nos autos. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1008971-25.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Adão Deltrudes Andrade - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser impressa no site
do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua
distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1009012-60.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cássia Auxiliadora Prates Digitax Artigos Fotográficos Ltda Me - - Roseli de Fátima Tamega - - Marcio Rodrigo Tamega - *Fica o autor intimado de que foi
expedido mandado de levantamento eletrônico conforme requerimento. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP),
YANES UYARA TAMEGA (OAB 280396/SP)
Processo 1009095-08.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - David e Donadon
Eventos Fotograficos Ltda Me - Bruna de Jesus das Virgens - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória
para ser impressa no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo
ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA
(OAB 343074/SP), ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1009150-90.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda - Joseane da Silva Barbosa - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda contra Joseane da Silva Barbosa, visando o recebimento da importância de R$ 361,27. Não houve penhora
de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente.
Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1009168-77.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Miron Guirau - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 40/41 e julgo improcedente a presente ação. Nos
termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P. R. I. - ADV:
GUILHERME MIRON CRISTINO (OAB 423513/SP), ANA CAROLINE BARRETO BOHUTA (OAB 426486/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1009214-03.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cameratec Materiais
Fotográficos Ltda Me - Tereza Fatima de Souza - *Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória e certidão do oficial
de justiça. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1009382-68.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Igor Cunha
Zied - Gustavo Prado - 1. Diante da apresentação do novo endereço do requerido de fls. 36, redesigne a serventia audiência de
conciliação, data na qual deverá ser apresentada contestação. Expeça-se mandado para citação e intimação das partes, com as
advertências legais. 2. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018)
e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 3. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do
Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato
personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 4. Ficam as partes intimadas,
que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a
audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 5.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$
60,00 (sessenta reais) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução
n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de
acordo, portanto no montante de R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55
da Lei n. 9.099/95). 6. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador
no caso de não recebimento da remuneração. - ADV: JÉSSICA DIAS LOUREIRO (OAB 364743/SP)
Processo 1009408-37.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton de Oliveira
Fernandes - Me - Celina Rodrigues - Diga o autor em termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo legal
requerido nos autos. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB
403101/SP)
Processo 1009446-78.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Rose Mary Montes Bardelin Silva - Nelson
Ferreira de Camargo Junior - - Jeferson Luis de Arruda - - Carlos Henrique de Arruda - - Josanias Francisco de Arruda Junior - Neia Cristina Soares de Oliveira Arruda - Diga o credor sobre os embargos de fls. 46/59. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA GOBI
DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA
DA SILVA (OAB 370696/SP)
Processo 1009504-18.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Moacir Paternez Me - Dorival
Reine - Diga o autor no prazo legal sobre o decurso de prazo solicitado nos autos. - ADV: WILSON FERNANDES (OAB 143741/
SP)
Processo 1009560-17.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cameratec Materiais
Fotográficos Ltda Me - Julia Barbosa Pereira - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser impressa
no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º