Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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autorizadora do arresto. Deverá a requerente providenciar o cumprimento do ato ordinatório de fls. 56. Int. Proceda-se. - ADV:
DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), MARCIO LUIZ ROSSI (OAB 209300/SP)
Processo 1000013-15.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - OLIVIA
CORDEIRO CAVALCANTE - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, dando cumprimento ao(à) r. sentença de fls. 191,
expedi mandado de levantamento eletrônico sob nº 20191104131211049740, da quantia depositada às fls. 186, em favor da
exequente. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE EDNILSON
BOMBONATO - FLS. 198. Nada Mais. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000182-60.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W.C.R.M. - Exgen Engenharia e
Equipamentos Industriais Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.263 e parágrafo único das NSCGJ, as informações
sobre a situação econômico-financeira do(s) executado(s) (declaração de imposto de renda), foram juntadas aos autos, o
qual passará a tramitar sob segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Fls. 171/172 (pesquisa Renajud com resultado positivo, porém todos penhorados por outros processos). Fica o(a) exequente
intimado para se manifestar em termo de prosseguimento. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 1000556-76.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Weld Store Comércio de Soldas Eireli
- Exgen Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda - Defiro o levantamento dos valores depositados (f. 71 e 75), expeça-se
mandado de levantamento em favor da conciliadora. Int. Proceda-se. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP),
TONY MARCOS NASCIMENTO (OAB 122849/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 1000642-47.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sebastião Rodrigues - - Alex
Aparecido Rodrigues - Centro Automotivo Mmb Ltda-epp e outro - Em vista do teor da petição de fls. 92, nomeio, em substituição,
o perito André Panezza Simões (apanezza@hotmail.com). Intime-se o perito nomeado, nos termos das decisões anteriores. Int.
Proceda-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), JOSÉ EDUARDO COVAS FIUMARO (OAB
273342/SP)
Processo 1000941-58.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Fls. 139 (pesquisa Siel - sem resultado positivo): manifeste-se a
exequente em prosseguimento. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001216-70.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Marta - Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento juntado aos autos, manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1001227-41.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edem Indústria e Comércio de Jóias
Ltda Me - No mais, não foram encontrados bens passíveis de penhora para garantir o saldo ainda devido pela executada,
mesmo depois da realização de todas as diligências ao alcance do Juízo para arrecadação de patrimônio passível de excussão.
Posto isso, suspendo a execução e a prescrição por um ano, por não existir atualmente bens penhoráveis, conforme art. 921,
III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos
termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Para que a exequente possa continuar a realizar buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, via digitalmente assinada da presente decisão servirá
como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão pelo e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das
pesquisas que realizar. A orientação acima, a qual faz referência à impossibilidade do juízo de repetir pesquisas de bens em seus
sistemas eletrônicos, com a alternativa de se conceder alvará judicial, com prazo de validade fixo, em favor da parte exequente,
foi extraída do manual de práticas cartorárias elaborado pela própria Corregedoria Geral de Justiça. Por este alvará judicial,
fica a exequente Edem Indústria e Comércio de Jóias Ltda Me 06.137.746/0001-28 autorizada a promover pesquisas junto às
instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, CIRETRANS e
Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada Tereza Cristina Waldrighi Magro e Tereza
Cristina Waldrighi Magro, 04.622.580/0001-00 e 048.589.978-71. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta
decisão. As instituições consultadas por meio deste alvará não deverão dirigir-se a este Processo e/ou ao Juízo da 2ª Vara
Cível de Sertãozinho, mas a própria exequente Edem Indústria e Comércio de Jóias Ltda Me. Portanto, sob pena de crime de
desobediência, é vedado à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente
ao exequente. Remetam-se estes autos para o arquivo, com baixa, a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a exequente não indicar bem passível de penhora o curso da execução não será
retomado (CPC, art. 921, § 3º). Int. Proceda-se. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), ORESTES RIBEIRO
RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP)
Processo 1001668-85.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva Sueli
Geroldo Testa - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento juntado aos autos, manifeste-se
a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 1001780-83.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Ao autor para depositar custas para intimação do requerido da penhora
on line. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001905-85.2017.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, com o cumprimento
negativo. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002773-92.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Tomas Calori Banco Votorantim S/A - Manifestem-se as partes acerca do ofício de fls. 119/122. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO
& LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB 352742/SP)
Processo 1002914-14.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana
- Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Fls. 40/41 (pesquisa junto ao Renajud - com
resultado positivo): manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1003188-75.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Regina Figueira
- Joaquim Quintialino Neto - O réu alegou sua ilegitimidade e atribuiu ao Sr. Elziro Pereira do Carmo a responsabilidade pelos
fatos narrados na petição inicial. Assim, antes de sanear o feito, concedo à autora o prazo de 15 dias para que opte por alterar
a petição inicial e incluir o Sr. Elziro Pereira do Carmo como litisconsorte passivo, nos termos do art. 339, § 2º, do CPC. Int.
Proceda-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP), THALITA CRISTINA DA SILVA LEITE (OAB 408150/
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