Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
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INSTRUÍ-LA COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL. 5- Oficiem-se na forma requerida, se o caso. 6- Laudo em 30 dias a contar da
conclusão dos exames. 7- A contestação deverá ser apresentada em audiência a ser designada, ou, antes dela, após o laudo.
8- Cite-se e intimem-se, inclusive o Dr. Curador. 9-Audiência oportunamente, se necessária. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1022374-19.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Valéria Ferreira Alves - - Tone Galvão
Alves Filho - Colônia Consultoria de Imóveis Ltda - 1 - Preenchidos os requisitos legais, defiro aos réus-reconvintes os benefícios
da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2 - Entranhem-se a presente aos autos principais (proc. nº 1024355-20.2018.8.26.0554).
3 - Recebo a reconvenção ofertada a fls. 01/04. 4- Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar,
em quinze dias (C.P.C., art. 343, § 1º). - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO
RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), DENIZE MIRANDA CALLADO (OAB 354501/SP)
Processo 1022592-47.2019.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Hamilton Alves Lopes
Junior - Defiro a gratuidade da Justiça à autora, unicamente para isentá-la do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado, não
abrangendo eventuais honorários advocatícios e as despesas processuais. Nesse sentido : “Agravo de Instrumento. Execução
de título extrajudicial. Serviços educacionais. Fundação pública municipal. Isenção da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/03, que não alcança as despesas de diligências de oficial de justiça. Assistência judiciária gratuita. Benefício extensivo
às pessoas jurídicas que devem provar a incapacidade de suportar as despesas com o processo. Insuficiência de recursos
não demonstrada. Recurso parcialmente provido”. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2016014-40.2014.8.26.0000, Rel. Pedro
Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 27/02/2014). Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de
mandato devida à OAB e a diligência do sr. oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1022762-19.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Carlos Picherilo - Marlene Aparecida
Ferreira - Vistas dos autos ao autor para: Juntar, em 5 (cinco) dias, documentos hábeis a demonstrar sua precária situação
financeira cópia de sua carteira de trabalho e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. - ADV:
LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB 275608/SP)
Processo 1023478-80.2018.8.26.0554 - Monitória - Pagamento - Serralheria Lituania Ltda Me - Nivaldo da Silva Ribeiro Vistos. Nos termos da decisão de fls. 24, expeça-se mandado de citação para o endereço do “ar” de fls. 61. - ADV: NELSON
PEREIRA FILHO (OAB 203576/SP)
Processo 1023562-23.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A MARLON MARQUES LENARDT - Vistos. Recolher, em 30 dias, a taxa de desarquivamento dos processos físicos e/ou digitais
conforme COMUNICADO Nº 211/2019 (publ. 12/02/2019 no DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Edição 2747 p.3), a partir
de 29/03/2019: 1) PARA PROCESSOS FÍSICOS que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo
ou em empresa terceirizada, assim como PARA OS PROCESSOS DIGITAIS ARQUIVADOS (aqueles devidamente movidos para
a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (CORRESPONDENTE A R$ 32,15 PARA O EXERCÍCIO DE
2019). 2) PARA PROCESSOS FÍSICOS ARQUIVADOS NAS UNIDADES JUDICIAIS o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(CORRESPONDENTE A R$ 17,53, PARA O EXERCÍCIO DE 2019). 3) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1030591-85.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Daniel
de Oliveira Guimaraes - - Patricia Esperini Guimarães - Vistos. Deixo de apreciar a “contestação” de fls. 78 e segts, uma vez que
ela deveria ter sido distribuída por dependência a este Juízo como Embargos à Execução. Intime-se a advogada Dra. Juliana
de Paiva Almeida, pela imprensa oficial, para que providencie a distribuição eletrônica, corretamente. Providencie o exequente
o recolhimento da diferença da diligência do sr. Oficial de justiça (R$ 79,59), em 15 dias. Após, nos termos da decisão de fls.
62/63, tente-se a citação do co-executado Daniel, no endereço indicado a fls. 130, por mandado. - ADV: FERNANDA ALVES
MUNHOZ (OAB 397673/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JULIANA DE
PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO BONETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RINALDO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2019
Processo 0000920-34.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1004772-20.2016.8.26.0554) (processo principal 100477220.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício Centro Médico das Bandeiras
- Welzio Margiotti - Vistas dos autos ao autor para: Fls.114/116: Manifestar, no prazo de 30 dias, sobre o AR negativo juntado.
- ADV: AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP)
Processo 0003102-56.2019.8.26.0554 (processo principal 1009620-79.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Priscila de Almondes Feitosa - Apple Computer do Brasil Ltda - VISTOS, etc... 1 - Diante do declarado
às fls. 50, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a EXECUTADA, pessoalmente, por carta, para que
providencie o recolhimento da 2ª parcela da Taxa Judiciária devida ao Estado no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da
dívida, conforme disposto no art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. 3 - Autorizo o levantamento
pleiteado, relativo ao depósito de fls. 46, expedindo-se guia em favor da credora, conforme formulário apresentado a fls. 51. 4 Transitada em julgado, anote-se, arquivando-se os autos oportunamente. P.R. e I. - ADV: ISABELLE CALDEIRAS DE CARVALHO
(OAB 365457/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0008470-17.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1003242-15.2015.8.26.0554) (processo principal 100324215.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivo Pereira do Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS, etc... Diante do silêncio do credor, JULGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas comunicações e anotações de praxe. P.R.
e I. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM
DE BARROS (OAB 77769/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP)
Processo 0010042-08.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1002824-77.2015.8.26.0554) (processo principal 1002824Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º