Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
2004
requerentes a petição inicial, fazendo nela constar corretamente seus nomes, de acordo com os documentos juntados. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002202-68.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leonice Guimarães - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Géia
Administradora de Serviços - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Defiro a emenda de fls. 101. Altere-se o valor da causa.
Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora. Outrossim, os efeitos da negativação do
nome da autora junto aos órgãos de crédito comprovam a presença do perigo de dano de difícil reparação. Portanto, presentes
os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora do cadastro de
inadimplentes, independente da prestação de caução. Oficie-se ao SERASA e ao SCPC. Cite-se a requerida para contestar
no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, ficando dispensada a audiência de conciliação. Int. - ADV: JOSE
RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1002254-64.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Giselda Maria Siviero Terra - Hobby Magazine Ltda - Vistos. Emende o autor a petição inicial, a fim de corrigir
o valor da causa, de acordo com o artigo 292, inciso I e VI, do CPC. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DA SILVA (OAB 59608/PR)
Processo 1002295-31.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claunice Albino de
A. G. Toledo - Me - - Shaira Arroio de Araujo - Viarondon Concessionária de Rodovia S A - Vistos. 1. Regularize a correquerente
Claunice sua representação processual. 2. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS DA LUZ (OAB
248179/SP)
Processo 1002306-60.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro José Oliveira - Ana
Cristina da Silva - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido.
2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será designada oportunamente
audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo
oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O
mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de Carta
Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.
6. Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002311-82.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro José Oliveira - Rosineia
da Silva Borges - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. 2.
Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será designada oportunamente
audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo
oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O
mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de Carta
Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.
6. Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002341-20.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Augusto Fagnani - BANCO BMG S/A - Vistos. Providencie a Serventia a retirada da tarja de “segredo de
Justiça”, uma vez que inserida indevidamente pelo patrono do autor. Defiro a emenda de fls. 20/21. Anote-se. Os documentos
acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor. Outrossim, os eventuais descontos realizados pelo Banco BMG
junto ao INSS (benefício nº 162961050-7), comprovam a presença do perigo de dano de difícil reparação. Portanto, presentes os
requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido se abstenha de efetuar descontos
objeto do contrato referente a quantia depositada na conta bancária do autor. Determino ao requerente o depósito judicial do
valor depositado em sua conta poupança (R$1.354,00). Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com
as advertências legais, ficando dispensada a audiência de conciliação. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB
194622/SP)
Processo 1003544-51.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Luiz
Pinto - Banco Pan S/A - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora,
extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas processuais pela parte autora, a quem condeno ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no artigo 98, §3º, da Lei 13.105/15. P.I.C..
- ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º