Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
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exatos termos ajustados originalmente. Sendo assim, se o contrato de locação inclui cláusula prevendo que o fiador responde
pelos débitos locativos até o imóvel ser entregue, a fiança deve ser mantida durante a prorrogação do contrato. Aliás, vale dizer
que o E. TJSP editou súmula sobre o tema: “Súmula 7: Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações
mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se não se exonerou na forma da lei”. Dessa forma, a corré teria
que ter promovido as iniciativas aptas a demonstrar a clara intenção de que não mais pretendia dar garantia ao contrato objeto
da lide, o que, contudo, não aconteceu. Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais, para: (i) DECRETAR a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e (ii) CONDENAR a parte ré,
solidariamente, ao pagamento dos alugueis, multa contratual e demais encargos vencidos, conforme o demonstrativo de pag.
31, bem como aqueles que se venceram desde a propositura da ação até a entrega das chaves, sendo tais valores atualizados
pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde cada vencimento, e de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.
Pelo princípio da causalidade, arcarão as rés, de forma solidária, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, artigo 85,
§2º). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GIOVANNI SCOLLO NETO (OAB
320382/SP)
Processo 1037844-57.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Forte Santo Antônio
- Ignez Pelissari Carvalho - Vistos. Ciência às partes do ofício juntado às fls. 116/119 e 120/121a, requerendo o autor o que
de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Campinas, 10 de julho de 2019. - ADV: GEOVANE
NASCIMENTO DIAS (OAB 250429/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
Processo 1038023-20.2018.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.S.S. - Vistos. Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB à fls. 4, em 100% cod. 110, expedindo-se a competente certidão. Esgotada a finalidade, foi expedido mandado para retificação de registro, bem
como oficio de “cumpra-se”. Providencie a serventia o encaminhamento pelo correio. Após, comunique-se a extinção do feito,
arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE PONTES (OAB 184607/SP)
Processo 1038189-23.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ctcc Comercio de Livros
Curso de Idiomas e Informatica Eireli (People Centro) - Eduardo Langone - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
Humberto Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação (certidão retro), intime-se a parte
autora para que se manifeste, em quinze dias, sobre o interesse no seguimento do feito. O silêncio será interpretado como
desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Campinas, 05 de julho de 2019 ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1039540-60.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Fernanda Buzon Tambasco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Nada
mais havendo a prover nestes autos, comunique-se e arquive-se. Int. Campinas, 10 de julho de 2019. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1039762-67.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - CPFL (CIA PIRATININGA DE
FORÇA E LUZ) - Daisan Usinagem Ltda, na pessoa de Marcia Regina Basso Fornazin - Vistos. Nos termos do § 2º do art. 1.023
do CPC/15, fica a parte embargada intimada para que se manifeste nos autos no prazo de cinco dias. Em razão da revelia da
ré o referido prazo correrá em Cartório, nos termos do art. 346 do CPC/15. Oportunamente tornem-me conclusos. Int.. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1040477-70.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - José Cassiano Favinha Simões Fontes - Fls. 104/106: ciência da juntada aos autos em 10/07/2019 do mandado de
busca e apreensão e citação cumprido positivo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1041542-03.2018.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Comercial Campinas de Produtos Eletromecânicos Ltda Silvia Cristina Pereira de Melo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Fls. 34: Defiro,
expedindo-se o necessário. Oportunamente, com as respostas obtidas, dê-se vista à requerente para manifestação por 5 (cinco)
dias. Int. Campinas, 05 de julho de 2019. - ADV: THALITA DE SALES BASTOS SILVA (OAB 342264/SP), GILVAN PASSOS DE
OLIVEIRA (OAB 196015/SP)
Processo 1041889-36.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando que nos termos do art. 373, II
do CPC/15 assiste à requerida o direito de produzir prova, e atento ao fato de que a referida parte manifestou interesse pela
produção de prova pericial, intime-se a seguradora autora para que no prazo de cinco dias úteis informe se os bens sinistrados
se acham preservados. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1041903-88.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Evangelista & Rocha Limitada Me, - - Eliane Evangelista Rocha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Aguarde-se por nova provocação no arquivo. Int. Campinas, 10 de julho de 2019. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1042805-75.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.S.S. - Marco Antonio Nassif Abi Chedid
- Vistos. Fls. 121/125: oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de
cinco dias acerca das alegações tecidas pela parte exequente às fls. 121/125 e documentos juntados às fls. 126/154. Int.. - ADV:
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), CARLOS ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP)
Processo 1042811-48.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Losango S/A - Banco
Múltiplo - Adineusa Maria de Sá - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Tendo em vista
o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação (certidão retro), intime-se a parte autora para que se manifeste, em
quinze dias, sobre o interesse no seguimento do feito. O silêncio será interpretado como desistência, com a consequente
extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Campinas, 05 de julho de 2019 - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 1043121-83.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Katiuscia Andrezza Bento
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jorge Raul da Costa Gottschall - Ciência à parte interessada do ofício
juntado aos autos. - ADV: CLARICE ALVES PRETO FIGUEIREDO (OAB 268221/SP), LAILA MUCCI MATTOS GUIMARAES
(OAB 165932/SP)
Processo 1043243-96.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gilson da Cruz Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE
BLANCO MAGDALENA Vistos. Diante das petições de fls.46 e 47, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º