Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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0085165-16.2010.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
SILVIO CESAR FERREIRA E SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Wendell Lopes Barbosa de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVIO CESAR FERREIRA
E SILVA, Brasileiro, RG 38191540, CPF 060.722.238-77, pai RAIMUNDO FERREIRA E SILVA, mãe AVELINA FERREIRA E
SILVA, Nascido/Nascida 30/07/1971, natural de São Paulo - SP, com endereço à Praca Professor Vasco de Andrade, 251, 11
3782-7687 11 97581147, Jardim Claudia, CEP 05546-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP,
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0085165-16.2010.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defe-sa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre janeiro e junho de 2010, nesta cidade e comarca da Capital,
SILVIO CESAR FERREIRA E SILVA, qualificado a fls. 249, na qualidade de funcionário da
empresa Central Única dos Trabalhadores (CUT), obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), em prejuízo da empresa vítima CUT, mediante meio fraudulento a seguir descrito. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência SILVIO CESAR FERREIRA E SILVA por infração ao art. 171 caput, do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada esta, seja o mesmo citado para se ver processar na forma do art. 396 e seguintes do CPP, até final julgamento,
ouvindo-se oportunamente a vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de
junho de 2019.
14ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEYLA MARIA DA SILVA LACAZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX ARAUJO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2019
Processo 0021386-09.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - EMANOEL JANDERLEI DE SOUZA
SOARES - - RAFAEL PIRES LIMA - - UBIRATAN SERGIO SANTANA DE PAIVA - - Jefferson Carlos Claudinho e outros - EDITAL
DE CITAÇÃO CONTROLE 2146/2018 RÉUS: RAFAEL PIRES LIMA UBIRATAN SERGIO SANTANA DE PAIVA JEFFERSON
CARLOS CLAUDINHO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). LEYLA MARIA DA SILVA LACAZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL PIRES LIMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 58479894, pai RICARDO
BONIFACIO LIMA, mãe EDIVANIA PIRES LIMA, Nascido/Nascida 08/09/1995, de cor Pardo, natural de Itapipoca - CE, com
endereço à Rua 21 de Abril, 294, Bras, CEP 03047-000, São Paulo SP, UBIRATAN SERGIO SANTANA DE PAIVA, Brasileiro,
Solteiro, Motorista, RG 44312506, pai OSMAR DE PAIVA, mãe IRAÍ SANTANA DE PAIVA, Nascido/Nascida 24/08/1987, de
cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 94704-8967, com endereço à Rua Bartolomeu Ferrari, 625, Conjunto
Residencial Jose Bonifacio, CEP 08253-610, São Paulo - SP e JEFFERSON CARLOS CLAUDINHO, Brasileiro, CPF 129.416.67431, mãe Katia Cilene Claudino da Silva Carlos, Nascido/Nascida 13/07/1997, com endereço à Rua Sao Lazaro, 90, Luz, CEP
01103-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” § 4º, I do(a) LEI 12850/2013 e Art. 159 § 1º do(a) CP e
Art. 244-B “caput” do(a) ECA todos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021386-09.2018.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “....Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, em data incerta, porém até o dia 29 de abril de 2017, EMANOEL JANDERLEY DE SOUZA SOARES, vulgo
òLeoneló, MARIA ISABEL SOUZA BARSOTTI DE FREITAS, RAFAEL PIRES LIMA, GEOVANI ABREU DE SANTANA, UBIRATAN
SÉRGIO SANTANA DE PAIVA, THIAGO AUGUSTO FLAMINIO, JEFFERSON CARLOS CLAUDINHO e EDMAR RODRIGUES
LOURENÇO, qualificados, respectivamente, às fls. 198, 179, 169, 219, 152, 115, 76 e 12, constituíram organização criminosa
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática da infração penal abaixo descrita, envolvendo nesta a adolescente Ester
Vieira Barros Meirelles. Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial, que, no período compreendido entre os dias 26
e 29 de abril de 2017, por volta das 13h30, em local incerto, na cidade e comarca de Florianópolis/Santa Catarina, EMANOEL
JANDERLEY DE SOUZA SOARES, vulgo òLeoneló, MARIA ISABEL SOUZA BARSOTTI DE FREITAS, RAFAEL PIRES LIMA,
GEOVANI ABREU DE SANTANA,UBIRATAN SÉRGIO SANTANA DE PAIVA, JEFFERSON CARLOS CLAUDINHO e THIAGO
AUGUSTO FLAMINIO, qualificados nos autos, previamente ajustados e conluiados com EDMAR RODRIGUES LOURENÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º