Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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assiste, visto estar em cumprimento de prisão preventiva por cometimento de outro delito, no qual está sendo processada, no
mais, necessária a dilação probatória para análise do mérito. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas
no art. 397, do CPP, designo o dia 06 de agosto p.f. às 14:00 horas para audiência de instrução, interrogatório(ré recolhida na
Penitenciária de Votorantim), debates e julgamento. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na acusação(02).
Intime-se e Requisite-se a acusada. Tomem-se todas as providências que se fizerem necessárias. DEFIRO o requerido na
resposta escrita, facultando à Defesa dativa a oportunidade em apresentar suas testemunhas quando do contato com a ré, deixo
consignado que se houver a apresentação antes da data acima, fica, desde já, autorizada sua intimação. Ciência ao Ministério
Público e à Defesa. - ADV: BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP)
Processo 1500776-10.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOALISON APARECIDO DA SILVA
- Vistos. (2019/000745) Inicialmente, cumpre afirmar que a denúncia é clara, objetiva e descreve adequadamente, ainda que
de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do Código
de Processo Penal, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. está apoiada em inquérito policial regular,
sendo promissores os indícios de autoria e materialidade. A Defesa deixou para analisar o mérito ao final (fls. 65/66). Dessa
forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 28 de agosto p.f. às 15:00 horas
para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na
acusação(03). Intime(m)-se e Requisite(m)-se o(s) acusado(s). Tomem-se todas as providências que se fizerem necessárias.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP)
Processo 1500937-20.2019.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WANDERSON OLIVEIRA PEREIRA - Vistos.(2019/000934) A denúncia é clara, objetiva e descreve adequadamente, ainda
que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do
Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. está apoiada em inquérito policial
regular, sendo promissores os indícios de autoria, ante as afirmações dos autores da prisão, acerca da apreensão da substância
na posse do acusado. A materialidade do delito está demonstrada pelo laudo de exame químico toxicológico de fls. 64/67. A
Defesa deixou para analisar o mérito ao final (fls. 76/77). Satisfeitos os pressupostos do art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA
oferecida contra Wanderson Oliveira Pereira. Cite-se e intime-se o acusado em todos os endereços existentes nos autos,
requisitando-se ou deprecando-se, se for o caso. Oficie-se ao I.I.R.G.D., como de praxe, esclarecendo ter sido acessado, por
mídia eletrônica, a base de dados daquele Instituto. O interrogatório e a audiência de instrução, debates e julgamento ficam
designados para o dia 28 de agosto p.f. às 14:00 horas. Requisitem-se os policiais e o réu. Intimem-se e/ou requisitem-se as
testemunhas de acusação(02) e as de defesa(04). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Tomem-se todas as providências
que se fizerem necessárias. - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Processo 1500941-91.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY VINICIUS SANTANA
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais em complemento à(s) Guia(s) de Recolhimento
Provisória(s), para torná-la(s) Definitiva(s), anexando-se as cópias necessárias. Proceda a Serventia o cálculo da multa
imposta em sentença/acórdão, dando-se vista as partes para que se manifestem. Após, sem oposição, tornem conclusos para
homologação. Expeça-se certidão de honorários em benefício do(a) Defensor(a) Dativo(a), consignando-se os atos praticados,
e intime(m)-se o(a)(s) profissional(is) acima para retirá-la, ficando consignado que o valor será arbitrado pela Defensoria Geral
do Estado de São Paulo, nos moldes do Convênio Defensoria Pública/OAB. Anote-se e comunique-se. - ADV: PRISCILA BOLINA
PELLINI (OAB 310537/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR LUIS DE SOUZA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE PROENCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2019
Processo 0000772-15.2014.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Quadrilha ou Bando - J.C.F. e outros
- FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: MARILENE DE JESUS RODRIGUES (OAB 156155/SP)
Processo 0005395-54.2017.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Aura Regina Mattos
Wagner - Precatória - Gladison Francisco da Silva - Precatória - ciência do ofício juntado a fls. 264 e manifestar nos autos, no
prazo de cinco dias. - ADV: MARCIA CRISTINA CESAR (OAB 148226/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI
(OAB 315835/SP)
Processo 0006392-42.2013.8.26.0602 (060.22.0130.006392) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Rondinele Rubio Barcelos - Ante a certidão de óbito de fl. 278, julgo extinta a punibilidade de RONDINELE RUBIO BARCELOS,
filho de Rockfeller Viana Barcelos e Alice Rubio Barcelos, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. No mais, nos
termos do artigo 397 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, encaminhe-se cópia da certidão de óbito ao IRRGD e, face
ao óbito do processado perante este oficio de justiça preencherá, no campo observações do sistema informatizado oficial, o
número do registro, livro, folhas, a data de inscrição e a identificação do Serviço de Registro Civil em que foi lavrado o assento de
óbito (parágrafo único). Façam-se as anotações e comunicações pertinentes, inclusive ao TRE. Por fim, nada mais a deliberar,
nos termos do artigo 177 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, após a publicação desta deliberação, aguarde-se pelo
prazo de trinta dias, arquivando-se com baixa, oportunamente, com as anotações devidas no SAJ. P.I.C. - ADV: GUILHERME
SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB 92597/RJ), KELLEN JOSÉ MEDEIROS BARRETO (OAB 116554/RJ)
Processo 0007706-13.2019.8.26.0602 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0055619-32.2018.8.26.0050 - 2 VARA
CRIMINAL DO FORO CENTRAL BARRA FUNDA - COMARCA DE SÃO PAULO SP) - HUMBERTO LUIZ DIAS - Vistos. Cumprase o termo de audiência de fls. 86. - ADV: PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (OAB 143514/SP), VICTOR HUGO VILLAS
BOAS SILVEIRA (OAB 345338/SP)
Processo 0008913-62.2010.8.26.0602 (602.01.2010.008913) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º