Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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Processo 1004206-42.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mohamad Teixeira Ciência ao interessado a respeito da pesquisa Renajud que retornou negativa. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB
174609/SP)
Processo 1004610-93.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Luciana Oliveira Carneiro - NET
Serviços de Comunicação S/A - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido e o faço para:(i) tornar definitiva a tutela antecipada deferida (p. 32); (ii) condenar a ré a indenizar os danos morais
causados, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que será acrescido de correção monetária, desde esta data, e de
juros de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbência recíproca, rateio as custas em 50% para cada parte, ficando, a autora,
isenta do recolhimento de sua cota parte, porque beneficiária da gratuidade (p. 24). Vencida em parte, fica a autora condenada
a pagar os honorários do patrono da ré, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) da diferença do valor que postulou e
que obteve, respeitados os limites do artigo 98, § 3º,do CPC. A ré pagará a sua cota parte das custas e honorários do patrono
da autora, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) do montante devido. P.R.I. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP), GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB 133927/SP)
Processo 1004683-65.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda da Cruz Albuquerque Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e o faço para a) impor
à ré a obrigação de, no prazo de 10 (dez) dias, proceder as necessárias retificações no histórico escolar da autora, de modo a
excluir notas de universidades que ela não cursou, pena de pagar a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), hipótese em que a obrigação de fazer se converterá em perdas e danos. Concedo a
tutela antecipada para tal finalidade; e b) condenar a ré a indenizar os danos morais causados, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), valor que será acrescido de correção monetária, desde esta data, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a
citação. Vencida, a ré pagará as custas e honorários do patrono da autora, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) do
montante devido. - ADV: FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB 231140/SP)
Processo 1004683-65.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda da Cruz Albuquerque Ciência da apelação interposta - ADV: FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB 231140/SP)
Processo 1004751-20.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Vistos. Tendo em consideração a certidão lavrada pela serventia a fl. 316, reconsidero a decisão
de fl. 304. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia do exequente,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1004889-79.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - A.A.S.G. - C.S.B.E.S.P.S. - Fls.
253/278: ciência à embargada - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), AIRES ALEXANDRE DE SOUSA
GANANÇA (OAB 264377/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1004937-38.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paraná Banco S.a. Manifestação sobre a certidão do oficial de justiça em dez dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1004942-94.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza Antunes
Mendes - *Ciência do ofício da CDL Santos. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA MOREIRA (OAB 121152/SP)
Processo 1005447-51.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Rosendo Magalhães - Roberto
Mohamed Amin Junior - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a
indenizar os danos morais causados ao autor, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será acrescido de correção
monetária, desde esta data, e de juros de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbência recíproca, rateio as custas da seguinte
forma: 2/3 para o réu e 1/3 para o autor, que ficará isento do recolhimento de sua cota parte, porque beneficiário da gratuidade.
O réu pagará a sua cota parte das custas e honorários do patrono do autor, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) do
montante devido. Vencido em parte, fica o autor condenado a pagar os honorários do patrono do réu, estes ora arbitrados em
15% (quinze por cento) da diferença do valor que postulou e que obteve, respeitados os limites do artigo 98, § 3º,do CPC. P.R.I.
- ADV: CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUSA (OAB 417910/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 1005590-40.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Adeilson Borges da Silva - - Denilson
Baptista - - Maria Márcia Baptista - - Maria Zélia Ruggiero - Vistos. CITE-SE a ré, por carta, com as advertências legais. Intimese. - ADV: ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO (OAB 350009/SP)
Processo 1005741-06.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luiz Henrique dos Santos
Souza - Waldo Goncalves Junior e outro - Fls. 339/384: ciência ao autor - ADV: SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP), SERGIO
RAFAEL CANEVER (OAB 73742/SP)
Processo 1006133-43.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Planalto - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao pagamento das despesas vencidas e não pagas até a data
do efetivo pagamento (vencidas e vincendas), com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde cada vencimento, além da
multa de 2% (dois por cento). Pagará, o réu, ainda, em razão da sucumbência, as custas processuais e honorários advocatícios,
estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) do montante devido. - ADV: AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/
SP), ALINE JACO AUGUSTO (OAB 332937/SP)
Processo 1006919-87.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miramar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Bk Brasil Operacao e Assessoria A Restaurantes S.a. - Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a
retirada do mandado de levantamento judicial expedido. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RUY DE BARROS
PINHEIRO (OAB 123189/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB
261629/SP)
Processo 1006944-03.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Fábio Souza Oliveira - Lance
Mairor Oficais Online - Vistos. Reconvenção tempestiva apresentada no bojo da contestação. No prazo de quinze dias, o
reconvinte deverá providenciar a regular distribuição da reconvenção, como ação autônoma, como determinam os artigos 915
e 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ABRAÃO MARTINS DE
JESUS (OAB 339571/SP), JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP)
Processo 1007134-97.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Fls. 137: aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007312-46.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilma Gomes da Silva Nunes
- Necessário que o exequente informe o valor do débito atualizado para registro no ARISP , bem como informe o e-mail do
patrono do exequente para recebimento do boleto de pagamento do arisp para o registro da penhora. - ADV: LUCAS TEODOSIO
VALÉRIO GOMES (OAB 409226/SP), ADILSON TEODOSIO GOMES (OAB 125143/SP)
Processo 1007429-03.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º