Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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atos de forma mais célere pela Serventia. Intimem-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1036116-96.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jurandir
Gomes de Souza - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão.
A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP),
GILMAR DE JESUS PEREIRA (OAB 344468/SP)
Processo 1036254-63.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Paula Oliveira Cabral e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Nos termos acima delineados, considerando que a
situação narrada na inicial envolve verba remuneratória já discutida na ação coletiva movida pelo sindicato e que a situação
da parte autora em nada se diferencia da situação dos demais servidores em idêntica situação, inexistindo razão para neste
momento ser reconhecida posição preferencial, excepcional ou que represente negativa de acesso ao judiciário, determino a
suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação coletiva em trâmite da 10ª Vara da Fazenda Pública, como esclarecido
em prévia deliberação judicial deste Juízo. Intimem-se. - ADV: ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP), ANA CAROLINA
FERREIRA (OAB 329461/SP)
Processo 1036254-63.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Paula Oliveira Cabral e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 54: Ciente da interposição do agravo
de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão de efeito
suspensivo, que deverá ser informado nos autos pelo agravante. Intime-se. - ADV: ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/
SP), ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP)
Processo 1036683-30.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Elizabeth
Tavares - - Eliana Cordeiro Silva de Oliveira - - Erika Santos de Menezes Rosa - - Ester Musa Licio Korps - - Ethel Marins
Hernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo, devendo a parte informar nesses autos
caso o julgamento do recurso seja realizado. Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO (OAB 330842/SP)
Processo 1036703-21.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- FERNANDO DAMASIO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1036728-34.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Manoel
Rodrigues dos Santos - Prefeitura Municipal de São Paulo - Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se
manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: ANDREZA ALVES GADELHA (OAB 387006/SP), JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/
SP)
Processo 1036870-72.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Sérgio Dantas Souza
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Manifeste-se a ré sobre o pedido de fls. 144/147, em 30
dias, providenciando o necessário com a demonstração do integral cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1037182-14.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Edna Santos
Magalhães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados
pela parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), JOSÉ CARLOS
BORTOLIERO (OAB 413839/SP)
Processo 1037182-14.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Edna Santos
Magalhães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante da impugnação apresentada, acolho os cálculos
de fls. 79/80, tendo em vista os erros apontados nos cálculos da parte autora, notadamente a atualização do valor devido em
desacordo com a Lei 11.960/2009, pelo que HOMOLOGO o valor de R$ 21.653,52 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista
o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de
Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça
delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo:
10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros
ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação
de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente
as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento
mais ordenado e cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intimem-se. - ADV: PAULO DE TARSO NERI (OAB
118089/SP), JOSÉ CARLOS BORTOLIERO (OAB 413839/SP)
Processo 1037350-50.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Katia Sirlene
Santana Souza e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 323/336: manifeste-se a ré em 10 dias. Intimemse. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1037350-50.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Katia Sirlene
Santana Souza e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho a impugnação apresentada pela Fazenda
Estadual, pois o acórdão deu “parcial provimento ao recurso interposto para que a Fazenda Pública do Etsado de SP pague
o adicional por tempo de serviço, que deverá incidir sobre o vencimento e sobre as vantagens de gratificação pela sujeição
ao Regime Especial de Trabalho Policial e gratificação “pro labore”. O acórdão excluiu expressamente a inclusão do adicional
por insalubridade no recálculo (fl. 258). O RETP já está incluído na base de cálculo dos quinquênios. A parte autora não
recebe a gratificação pro labore. Logo, o adicional está sendo corretamente calculado pela ré, inexistindo diferenças a serem
liquidadas. O resultado da execução é zero. Assim, não há verbas a serem executadas, tampouco outras providências a serem
tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), GLAUCO LEAL
NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1037974-02.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edinéia Alencastro Curvo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Fls. 118/120 e 125/127: Assiste razão à Fazenda Pública. Com
efeito, o título executivo judicial está adstrito ao pedido formulado pelo autor na petição inicial, sendo defeso o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º