Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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faleceu Angelo Assoni,....Natural de Cremona, Itália,... com 74 anos de idade....filho legítimo de Paulo Assoni e Providenza
Assoni,...era viúvo de Albina Chinaqui Assoni, deverá constar “ faleceu ANGELO AZZONI...natural de Viadana, Provincia de
Mantova, Itália, ...com 76 anos de idade....filho legítimo de Azzoni Paolo e Maja Prudenza... era viúvo de Chinaqui Albina “ (na
certidão de casamento não consta que Albina passou assina o sobrenome do marido.) 3 - na certidão de nascimento de
BENEDICTO LUIZ: onde consta “ ...no meu cartório Ângelo Assone...filho legítimo dele declarante e de Albina Assone. São avós
paternos Assone Paulo e Maria Providencia....deverá constar: “ ...no meu cartório Angelo Azzoni...filho legítimo dele declarante
e de Chinaqui Albina. São avós paternos Azzoni Paolo e Maja Prudenza....” 4 - na certidão de casamento de BENEDICTO LUIZ:
onde consta “ Sr. BENEDITO LUIZ ASSONI ...sendo: elle, solteiro branco,...filho legítimo do Snr. Angelo Assoni, com 58 anos de
idade, e de D. Albina Assoni...deverá constar “SR. BENEDICTO LUIZ AZZONI ...sendo: elle, solteiro branco,...filho legítimo do
Snr. Angelo Azzoni, com 60 anos de idade, e de D. Chinaqui Albina ...”5 - na certidão de óbito de BENEDICTO LUIZ: ONDE
CONSTA “ faleceu Benedicto Luiz Assoni,...filho legítimo de Angelo Assoni e de Albina Assoni...Deverá constar “ faleceu
Benedicto Luiz Azzoni,...filho legítimo de Ângelo Azzoni e de Chinaqui Albina ...6 - na certidão de nascimento de JOSEPHINA:
onde consta “ ... o cidadão Benedicto Luiz Assoni,... avós paternos Angelo Assoni e Albina Assoni...deverá constar “... o cidadão
Benedicto Luiz Azzoni,... avós paternos Angelo Azzoni e Chinaqui Albina ...” 7 - na certidão de casamento de JOSEPHINA: onde
consta “ JOSEPHINA ASSONI.....Ela,....Filha de Benedicto Luiz Assoni,.... e de Maria Thereza Correa... deverá constar “
JOSEPHINA AZZONI.....Ela,....filha de Benedicto Luiz Azzoni,.... e de Maria Thereza Correa...” 8 - na certidão de nascimento de
JOSÉ LUIZ: onde consta “...e de Josephina Assoni Pereira...avós maternos Benedicto Luiz Assoni e Maria Thereza Correa...
deverá constar “...e de Josephina Azzoni Pereira...avós maternos Benedicto Luiz Azzoni e Maria Thereza Correa...”9 - na
certidão de casamento de JOSÉ LUIZ: onde consta “ filho de...e de dona JOSEPHINA ASSONI PEREIRA deverá constar “ filho
de...e de dona JOSEPHINA AZZONI PEREIRA...” 10- na certidão de nascimento de LUIZ ESTEVÃO: onde consta “...avós
paternos Ignácio...e dona JOSEPHINA ASSONI PEREIRA deverá constar “...avós paternos Ignácio...e dona JOSEPHINA AZZONI
PEREIRA...”. Informa que “a Requerente está legitimada a obter a correspondente cidadania, e para tal, pertinente se faz que
não ocorram divergências nas nomenclaturas de seus ascendentes, o que infelizmente ocorreu no decorrer dos registros civis
da família AZZONI”. Postula pela procedência da ação. Juntou documentos (fls.14/30). Acolhida a emenda à inicial para incluir
no polo ativo da ação os requerentes JOSEPHINA ASSONI PEREIRA e JOSÉ LUIZ PEREIRA (fls.56). Documentos (fls.67/128).
Manifestação ministerial (fls.132/134). É o relatório. Decido. Com efeito, os documentos acostados às fls. 14/30 e 67/128,
comprovam as alegações dos autores inexistindo nos autos qualquer impedimento á concessão dos seus pedidos e por essa
razão a Lei de Registros Públicos autoriza a retificação do assento no registro civil de nascimento, casamanto e óbito, o que
pressupõe a existência de erro, e também com o fim de suprir omissões que porventura sejam identificadas, conforme artigo 109
da Lei nº 6.015/73. Portanto, as informações retrocitadas, que foram prestadas equivocadamente nos assentos de Angelo
Assoni, Benedicto Luiz, Josephina Assoni e José Luiz Pereira e Luiz Estevão Coutinho Pereira, são elementos registrais de
inclusão obrigatória, e sendo assim, sua prática deverá ater-se ao escopo da função notorial, qual seja, garantir a publicidade,
autenticidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos. No mais, não se vislumbra nos autos qualquer indício de má-fé por parte
dos autores capaz de afastar a possibilidade de retificação do assento pretendido. Desta feita, a procedência da ação é medida
que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIZ ESTEVÃO COUTINHO PEREIRA,
JOSEPHINA ASSONI PEREIRA e JOSÉ LUIZ PEREIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
artigo 109 e 80 da Lei 6.015/73, e DETERMINO a retificação dos assentos: 1 - certidão de casamento de ÂNGELO ASSONI:
onde consta “ ...receberam-se em matrimônio ANGELO ASSONI, solteiro,... com vinte e oito anos.... filho legítimo de Assoni
Paulo e Assoni Providencia, deverá constar: ...receberam-se em matrimônio ANGELO AZZONI, solteiro,.... com trinta e três anos
,... filho legítimo de Azzoni Paolo e Maja Prudenza...”; 2 - certidão de óbito de ANGELO ASSONI: onde consta “ ...faleceu Angelo
Assoni,....Natural de Cremona, Itália,... com 74 anos de idade....filho legítimo de Paulo Assoni e Providenza Assoni,...era viúvo
de Albina Chinaqui Assoni, deverá constar “ faleceu ANGELO AZZONI...natural de Viadana, Provincia de Mantova, Itália, ...com
76 anos de idade....filho legítimo de Azzoni Paolo e Maja Prudenza... era viúvo de Chinaqui Albina “ (na certidão de casamento
não consta que Albina passou assina o sobrenome do marido.); 3 - na certidão de nascimento de BENEDICTO LUIZ: onde
consta “ ...no meu cartório Ângelo Assone...filho legítimo dele declarante e de Albina Assone. São avós paternos Assone Paulo
e Maria Providencia....deverá constar: “ ...no meu cartório Angelo Azzoni...filho legítimo dele declarante e de Chinaqui Albina.
São avós paternos Azzoni Paolo e Maja Prudenza....”; 4 - na certidão de casamento de BENEDICTO LUIZ: onde consta “ Sr.
BENEDITO LUIZ ASSONI ...sendo: elle, solteiro branco,...filho legítimo do Snr. Angelo Assoni, com 58 anos de idade, e de D.
Albina Assoni...deverá constar “SR. BENEDICTO LUIZ AZZONI ...sendo: elle, solteiro branco,...filho legítimo do Snr. Angelo
Azzoni, com 60 anos de idade, e de D. Chinaqui Albina ...”; 5 - na certidão de óbito de BENEDICTO LUIZ: ONDE CONSTA “
faleceu Benedicto Luiz Assoni,...filho legítimo de Angelo Assoni e de Albina Assoni...Deverá constar “ faleceu Benedicto Luiz
Azzoni,...filho legítimo de Ângelo Azzoni e de Chinaqui Albina ...; 6 - na certidão de nascimento de JOSEPHINA: onde consta “
... o cidadão Benedicto Luiz Assoni,... avós paternos Angelo Assoni e Albina Assoni...deverá constar “... o cidadão Benedicto
Luiz Azzoni,... avós paternos Angelo Azzoni e Chinaqui Albina ...”; 7 - na certidão de casamento de JOSEPHINA: onde consta “
JOSEPHINA ASSONI.....Ela,....Filha de Benedicto Luiz Assoni,.... e de Maria Thereza Correa... deverá constar “ JOSEPHINA
AZZONI.....Ela,....filha de Benedicto Luiz Azzoni,.... e de Maria Thereza Correa...”; 8 - na certidão de nascimento de JOSÉ LUIZ:
onde consta “...e de Josephina Assoni Pereira...avós maternos Benedicto Luiz Assoni e Maria Thereza Correa... deverá constar
“...e de Josephina Azzoni Pereira...avós maternos Benedicto Luiz Azzoni e Maria Thereza Correa...”; 9 - na certidão de casamento
de JOSÉ LUIZ: onde consta “ filho de...e de dona JOSEPHINA ASSONI PEREIRA deverá constar “ filho de...e de dona
JOSEPHINA AZZONI PEREIRA...”; 10 - na certidão de nascimento de LUIZ ESTEVÃO: onde consta “...avós paternos Ignácio...e
dona JOSEPHINA ASSONI PEREIRA deverá constar “...avós paternos Ignácio...e dona JOSEPHINA AZZONI PEREIRA...”. Sem
honorários, em virtude da ausência de pretensão resistida. Ciência ao Ministério Público. No mais, considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 que, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, estabeleceu que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, a presente sentença servirá de
mandado, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente lavrada junto ao sistema
informatizado. Deverá o procurador do(a)(s) requerente(s), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do
Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos),
ou acessar, diretamente, o link: http://www.tjsp.jus.br), clicar no ícone “sentença proferida” e “trânsito em julgado”, após, na
“versão para impressão” (programa JAVA), obter cópia da sentença com a respectiva assinatura digital e certidão de trânsito em
julgado, para, diretamente, encaminhar ao órgão competente. P.R.I.C. - ADV: MARIA INES RIELLI RODRIGUES (OAB 56935/
SP)
Processo 1006851-98.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º