Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
1792
órgão de proteção ao crédito denominado SERASAJUD, com base no artigo 782, § 3º, do CPC. Saliento que as providências para
a realização do protesto e negativação nos órgãos de proteção ao crédito, devem ser feitas administrativamente pelo exequente,
sem intervenção do Poder Judiciário, bastando que o exequente apresente cópia de certidão informando a existência do título
executivo extrajudicial e o atual valor do débito. Por essas razões, defiro a expedição de certidão em favor da exequente, que
diligenciará administrativamente as medidas que entender cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 1000045-08.2017.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F.c.pereira Bianchi
Minimercado Ltda - Me e outros - Posto isso, julgo improcedentes os embargos monitórios, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, devendo o valor
do débito ser acrescido da correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação e dos
juros moratórios de 1% ao mês desde a data dacitação. Arcarão os embargantes com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º do
CPC. Transitada em julgado, prossiga-se pelo rito do cumprimento de sentença, em incidente próprio, conforme NSCGJ. P.I.C.
- ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000047-75.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Neonutri Suplementos Nutricionais
Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de fls. 171.Int. - ADV: ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA
(OAB 246221/SP)
Processo 1000058-70.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Ferreira
da Silva - Gatti e Hilario Comércio de Moveis Ltda - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco
Santander (Brasil) S/A - Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a realização da perícia grafotécnica no
contrato acostado à fl. 119 é prova indispensável para o deslinde do feito, bem como a parte autora equiparada a consumidor,
ante a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência econômica, inverto o ônus da prova, com fulcro no
artigo 6º, inciso VIII do CDC,determinando que os honorários periciais sejam suportados pelas partes requeridas. Defino que
o custeio da perícia seja rateado, devendo cada requerido responder pelo depósito de metade dos honorários periciais. Defiro
a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio AGUINALDO MACIEL BARBOSA, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo
de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Após a apresentação dos
quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando,
apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do
perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para
nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo,
manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o
perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja
oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo
perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes REQUERIDAS para que providenciem o depósito do montante no prazo de
dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intime-se. - ADV: EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP), DANIELLY CAMPOS FERREIRA SILVA (OAB 397002/SP)
Processo 1000083-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - João Pedro Lopes Trindade BANCO PAN S/A - Nota de Cartório: Contestação de fls.42/268. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal.
Int - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000083-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - João Pedro Lopes Trindade BANCO PAN S/A - Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Neste ínterim, especifiquem as provas que
pretendem ver produzidas no prazo de 05(cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000091-26.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta Silva de Mendonca BANCO PAN S/A - Nota de Cartório: Contestação de fls.44/267. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000091-26.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta Silva de Mendonca BANCO PAN S/A - Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Neste ínterim, especifiquem as provas que
pretendem ver produzidas no prazo de 05(cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000134-31.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Kauã de Freitas Gonçalves
Melo - Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Neste ínterim, especifiquem as provas que pretendem
ver produzidas no prazo de 05(cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSÉ PAULO
BARBOSA (OAB 185984/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB
120922/SP)
Processo 1000135-79.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Severino dos
Santos - Banco Itau - Unibanco S/A - Gizadas essas razões de decidir, com base nos artigos 487, inciso I do novo Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o processo com julgamento de mérito. Como corolário
lógico deste decisum, revogo a medida antecipatória (fl. 35/36). Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios de sucumbência à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º do
novo CPC. A considerar que o autor sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, SUSPENDO a exigibilidade da cobrança
das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais até que cesse a situação de hipossuficiência ou até o decurso do
prazo de cinco anos, conforme prevê o art. 98, § 3º do Novo CPC. Escoado o quinquídio legal sem impugnação, fica a autora
completamente isenta das verbas de sucumbência. P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP),
ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO
(OAB 183530/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º