Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
3308
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Intimem-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP), RICARDO VICENTE PICCA (OAB 354679/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 0002233-29.2012.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Grimaldi Industria de Equipamentos para Transportes Ltda
- Adernoel Almeida Oliveira - Vistos Fls. 349: publique-se. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
nome da parte executada. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO VICENTE PICCA (OAB 354679/
SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002717-44.2012.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Albino Martins Paes - Alberto Naddeo Júnior - Fls. 259: recolha
o exequente a GRD do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No mais, cabe ao patrono do exequente contactar o Oficial de
Justiça. - ADV: GILDAZIO CARDOSO LIMA (OAB 97910/SP)
Processo 0002858-63.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CH CAPITAL EIRELI EPP - Multifieiras Industria e Comercio de Artigos Ind. Ltda - - Deolinda Lidioneta Demilio Rossoni - Vistos 1) Fls. 199 e 203206: requisite-se pesquisa de veículos e a obtenção da última declaração de imposto de renda em nome dos executados, via
sistemas Renajud e Infojud. 2) Intimem-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0002858-63.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CH CAPITAL EIRELI EPP - Multifieiras Industria e Comercio de Artigos Ind. Ltda - - Deolinda Lidioneta Demilio Rossoni - Fls. 208/209 e 210/212:
Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas realizadas junto ao Detran e DRF, respectivamente. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0002986-49.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Camila
Akemi Guerreiro Costa ME - - Allan Jonny Costa - - Camila Akemi Guerreiro Costa - Vistos 1) Fls. 185: defiro, aguardando-se pelo
prazo requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP)
Processo 0007679-13.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Visage Hair Center Ltda Me - Fls. 276/277: indefiro com base no
parecer exarado pela Corregedoria Geral da Justiça no processo 2016/111341. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0007749-30.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gili Empreendimentos e
Participações Ltda - Walter Pereira de Souza Júnior - - Walter Pereira de Souza - - Virtudes Exposito de Souza - - Juna
equipamentos de Proteção Individual Ltda - Vistos 1) Fls. 431-432, item 1, e 441-443, item 1: defiro. Requisitem-se pesquisas
de veículos, via renajud, em nome do executado Walter Pereira de Souza Júnior, CPF n.º 038.505.298-78. 2) Fls. 431-432, item
2, e 441-443, itens 2 e 3: expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. 3) Fls. 441-443, item 4: no tocante ao pedido de
penhora no rosto dos autos do processo identificado pela exequente (cf. fls. 460-479), defiro. Oficie-se. Cabe, aliás, à serventia
enviar o ofício, via e-mail, nos termos do Parecer n.º 606/2016-J da CGJ/TJSP, com vistas à efetivação da penhora no rosto dos
autos do processo n.º 1086762-71.2015.8.26.0100, em trâmite na 39.ª Vara Cível do Foro Central Cível desta Capital, a recair,
assim, sobre os eventuais créditos pertencentes ao executado Walter Pereira de Souza Júnior, até o limite do crédito aqui em
execução, o qual deve ser atualizado pela exequente em 05 dias. 4) Fls. 441-443, item 5a: a penhora das quotas sociais não se
justifica. O patrimônio do executado, Walter Pereira de Souza Júnior, confunde-se com o da W.P de Souza Júnior Representação,
cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não a torna pessoa jurídica. Aliás, esse cadastramento é para
fins fiscais, tributários. O executado, in casu, atua como empresário individual, exerce atividade econômica em nome próprio,
como pessoa física, não por meio de pessoa jurídica, sociedade empresarial ou simples (cf. fls. 480-481). Logo, a constrição
judicial, inexistente separação patrimonial, pode alcançar bens em nome de W.P. de Souza Júnior Representação - Me, CNPJ
n.º 08.782.376/0001-07, a ser incluída no polo passivo desta execução. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
5) Fls. 441-443, item 5b: a penhora das quotas sociais não se justifica, e sequer cabe, ademais, a desconsideração inversa da
personalidade jurídica. De acordo com a ficha cadastral da JUCESP, a situação de unipessoalidade da sociedade empresária
perdura desde novembro de 2012 (cf. fls. 482-483). Ou seja, decorreu o prazo legal de cento e oitenta dias sem que a pluralidade
de sócios fosse estabelecida. Dentro desse prazo, não houve conversão do registro da sociedade para empresário individual
nem para EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada. A rigor, a sociedade está dissolvida, sem liquidação regular,
e o sócio remanescente, o executado Walter Pereira de Souza Júnior, age como empresário individual. Evidente a confusão
patrimonial. Destarte, o patrimônio da Juna Equipamentos de Proteção Indivudual Ltda. responde pela satisfação do crédito
em execução. Determino, portanto, a inclusão de Juna Equipamentos de Proteção Individual Ltda., CNPJ nº 68.283.514/000135, no polo passivo desta execução. Procedam-se às anotações e às comunicações de praxe. 6) Providencie a exequente o
recolhimento da taxa no valor de R$ 90,00 (código 434-1) e exiba a memória atualizada e discriminada do valor do débito, no
prazo de dez dias. Após, requisite-se o bloqueio de ativos ativos financeiros em nome de W.P. de Souza Júnior Representação
- Me, CNPJ n.º 08.782.376/0001-07 e Juna Equipamentos de Proteção Individual Ltda., CNPJ nº 68.283.514/0001-35. Ato
contínuo, em três dias, abra-se nova conclusão para conferência do resultado. Caso frustrada a tentativa de bloqueio de valores,
requisitem-se pesquisas e restrições via sistemas infojud e renajud. 7) Intimem-se. - ADV: MARTA CRISTINA KIRIMI (OAB
366576/SP), LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP)
Processo 0007749-30.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gili Empreendimentos e
Participações Ltda - Walter Pereira de Souza Júnior - - Walter Pereira de Souza - - Virtudes Exposito de Souza - - Juna
equipamentos de Proteção Individual Ltda - Vistos Fls. 484-485: publique-se, cumprindo-se as determinações de pesquisas,
via renajud e infojud (item 6, última parte). Executados citados (fls. 59). Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados
eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados
valores em nome da parte executada. Assim, após a ciência dos resultados das pesquisas acima determinadas, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: MARTA CRISTINA KIRIMI (OAB 366576/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB
164731/SP), LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Processo 0007749-30.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gili Empreendimentos e
Participações Ltda - Walter Pereira de Souza Júnior - - Walter Pereira de Souza - - Virtudes Exposito de Souza - - Juna
equipamentos de Proteção Individual Ltda - 1) Fls. 486/488: Ciência ao exequente quanto as respostas da pesquisa realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º