Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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serventia, o que dispen sará a expedição de mandado. Após o registro, deverá aquela serventia encaminhar aos autos certidão
da matrícula do imóvel que, oportunamente, será entregue ao autor mediante recibo e traslado de cópia para os autos. Caso
o Registro de Imóveis informe novas exigência, intime-se o interessado para que providencie o necessário, remetendo-se os
autos, em seguida, para nova analise por aquela serventia. 3. Caso o terceiro interessado não tenha interesse em efetuar
o recolhimento do imposto de transmissão, deverá juntar aos autos da ação de execução de cotas condominiais em tramite
perante a 5ª Vara Cível local, cópia das principais peças deste feito e requerer, naqueles autos a penhora sobre os direitos que
o executado detem sobre o imóvel. 4. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANE FERREIRA DAS
CANDEIAS (OAB 170308/SP), ANDERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 324087/SP)
Processo 0041956-04.2003.8.26.0224 (224.01.2003.041956) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Edgar Alves Silva - Luis Antonio Rodrigues da Silva - - Luzia Cristina Luzio da Silva - Fica intimado (a) requerente
para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de bens realizada, sob pena de arquivamento dos
autos. (X) Sistema Renajud (positiva com restrições - juntada nos autos). - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 193694/SP),
MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB
199693/SP), MARCELO FERNANDES E SILVA (OAB 385236/SP)
Processo 0042640-98.2018.8.26.0224 (processo principal 4026277-41.2013.8.26.0224) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - TAÍS DE LIMA RIBEIRO - KENYA S/A TRANSPORTES E LOGÍSTICA - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA - Vistos. Fls. 78/80: manifestem-se a requerente e as recuperandas, em dez dias, notadamente esclarecendo se
concordam com o parecer da administradora judicial. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), FRANCISCO CARLOS JORGE (OAB 13967/PR)
Processo 0045874-88.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 0045877-43.2018.8.26.0224) - Protesto - Medida Cautelar Center Textil Capibaribe Ltda - Pelo todo exposto, julgo improcedente o pedido formulado por CENTER TÊXTIL CAPIBARIBE
LTDA em face de COLOR FAST TÊXTIL LTDA e BANCO BRADESCO S/A. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 em favor dos advogados que representam o Banco Bradesco.
Os honorários devidos aos advogados que representam a Color Fast foram fixados nos autos principais. P.R.I. - ADV: MARCOS
HENRIQUE RAMOS SILVA (OAB 17134DPE)
Processo 0045877-43.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Center Textil Capibaribe Ltda - Color
Fast Textil Ltda - Pelo todo exposto, julgo improcedente o pedido formulado por CENTER TÊXTIL CAPIBARIBE LTDA em face
de COLOR FAST TÊXTIL LTDA. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atribuído à causa. - ADV: LUIS LOPES CORREIA (OAB 78174/SP), JOSE PAES DE ANDRADE (OAB
1589/PE), MARCOS HENRIQUE RAMOS SILVA (OAB 17134/PE)
Processo 0047605-03.2010.8.26.0224 (224.01.2010.047605) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kloeckner
Metals Brasil S.A. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo -CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/116042-0 dirigi-me até a R. Munhoz de Melo,
e ai deixei de proceder à “ PENHORA e AVALIAÇÃO “ de bens em desfavor da pessoa abaixo identificada pelos motivos a
seguir indicados, razão pela qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a): FRANCISCA EUGÊNIA ARAÚJO DE SOUZA
ME Motivo: Foi realizada uma diligencia no endereço indicado na data de 15/12 às 16:45 h, onde a empresa requerida não foi
encontrada. Informo que nesta oportunidade constatei que a via dispõe de média extensão, porém apresenta uma numeração
que se apresentou relativamente regular ( 320 334 346 360 ), tendo se observado ainda a existência de diversos imóveis com
numeração dupla ( 221, antigo 32-A ), razão pela qual a diligencia restou prejudicada, mesmo tendo passado pelo local por
duas vezes, em ambos os sentidos. Cumpre esclarecer que os imóveis listados acima são todos comerciais, porém nenhum
destes tem qualquer indicação de que se trate da empresa aqui declarada. Visto este fato, devolve-se o mandado para que o
autor indique precisamente o local a ser diligenciado. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 21 de janeiro de 2019. - ADV:
ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB
143671/SP)
Processo 0047605-03.2010.8.26.0224 (224.01.2010.047605) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kloeckner Metals
Brasil S.A. - Vistas dos autos ao autor Kloeckner Metals Brasil S.A para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 416: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/116042-0 dirigi-me até a R. Munhoz de Melo, e ai deixei de proceder
à “ PENHORA e AVALIAÇÃO “ de bens em desfavor da pessoa abaixo identificada pelos motivos a seguir indicados, razão pela
qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a): FRANCISCA EUGÊNIA ARAÚJO DE SOUZA ME Motivo: Foi realizada uma
diligencia no endereço indicado na data de 15/12 às 16:45 h, onde a empresa requerida não foi encontrada. Informo que nesta
oportunidade constatei que a via dispõe de média extensão, porém apresenta uma numeração que se apresentou relativamente
regular ( 320 334 346 360 ), tendo se observado ainda a existência de diversos imóveis com numeração dupla ( 221, antigo
32-A ), razão pela qual a diligencia restou prejudicada, mesmo tendo passado pelo local por duas vezes, em ambos os sentidos.
Cumpre esclarecer que os imóveis listados acima são todos comerciais, porém nenhum destes tem qualquer indicação de que
se trate da empresa aqui declarada. Visto este fato, devolve-se o mandado para que o autor indique precisamente o local a
ser diligenciado. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE
THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP)
Processo 0047642-88.2014.8.26.0224 (processo principal 4026277-41.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - KENYA S/A TRANSPORTES E LOGÍSTICA - Kpmg Corporate Finance Ltda - Vistos. 1. Fls.
1337: defiro às recuperandas o prazo suplementar de quinze dias para que providencie o requerido pela administradora judicial
(fls. 1009, 1173 e 1200). 2. Fls. 1338: ciência às recuperandas e ao Ministério Público sobre o relatório mensal da administradora
judicial, devendo, também no prazo de quinze dias, providenciar o requerido à fls. 1357. 3. Fls. 1359: ciência às recuperandas
sobre o relatório de visita. Intime-se. O Ministério Público, pessoalmente. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP),
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP)
Processo 0053782-85.2007.8.26.0224 (224.01.2007.053782) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Alves dos
Santos e outro - Sociedade de Instalações Hidráulicas Hidro-volt Ltda. e outros - Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 17 de abril de 2019 às 15:00 horas. Concedo o prazo de dez dias para que sejam arroladas testemunhas, a
ser computado a partir da publicação desta decisão, informando se pretendem os depoimentos pessoais. Caso sejam solicitados
os depoimentos pessoais, expeça-se o necessário para a intimação. A parte que não for beneficiária da assistência judiciária
deverá providenciar o recolhimento da diligência ou da taxa destinada à intimação. O rol de testemunhas deverá observar o
disposto no artigo 450 do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que compete ao advogado cumprir o disposto no artigo
455 do Novo Código de Processo Civil e providenciar a intimação das testemunhas, na forma prevista na legislação em vigor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º