Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
3820
Manifeste-se a parte sobre o AR negativo da carta de citação. - ADV: TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)
Processo 1006754-81.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antonio Nidalchichi Pedrinha de Almeida
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Pp. 195/206: Manifeste-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, do
NCPC). Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO GOMES PEREIRA (OAB 336454/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 1006812-84.2018.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Milton Greco - Vistos. P. 45 - Expeça-se mandado de levantamento referente à caução (depósito de p. 29) em favor do autor,
observando-se o formulário MLE juntado à p. 46. Após, cumpra-se parte final da r. sentença de p. 39. Int. - ADV: FELIPE SALATA
VENANCIO (OAB 315882/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 1006973-94.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Rio Tibagi - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Manifeste-se a parte sobre o AR negativo da carta de citação. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007013-76.2018.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Elvira Ramos Ltda - Manifeste-se a
parte sobre o AR negativo da carta de citação. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1007016-65.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - DOIS MAIS DOIS PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e outro - Fls. 117: já houve bloqueio anterior, infrutífero, com o que
nada indica que a mera reiteração trará resultado diverso. Aguarde-se no arquivo notícia de bens penhoráveis. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), MÁRIO HIROSHI ITO (OAB 383789/SP)
Processo 1007138-44.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Edson Araujo de Sousa - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Pp. 110/112 - Ciência à parte autora. No mais, tornem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), SOLANGE MORO (OAB 59288/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1007143-03.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fernanda Maria Riccomi - Top
Imóvel Imobiliária Ltda - Me - Não obstante o esforço da exequente, o que afinal se alega é o inadimplemento de contrato, o
que não é, por si só, fundamento jurídico para a inclusão de sócios de sociedade limitada no polo passivo da execução. ISTO
POSTO, indefiro o pedido de fls. 61/72. - ADV: CLAUDIA MARA SERAFIM BATISTON (OAB 157429/RJ), AMANDA DÓRIA LOBO
(OAB 353811/SP)
Processo 1007211-84.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lótus do Vale Hotel Ltda. Epp - Para a
expedição do mandado conforme decisão de pág. 442, é necessário que a parte comprove o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, que não acompanhou a petição e documentos de págs. 444/446. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA
CORRÊA (OAB 260596/SP)
Processo 1007287-40.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Jose Nilton Ferreira da Silva Vistos. P. 53: defiro o prazo de trinta dias requerido. Ciência à Defensoria. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007310-54.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. P. 176
- Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo a indicação de bens arrestáveis/
penhoráveis. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1007316-90.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Cessão de Crédito - Rosa Maria Juventino - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Manifeste-se o(a) requerente sobre contestação e documentos
de pp. 30/152. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1007373-11.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Bancários - Roberto Carneiro Lacerda - Banco Bradesco
S/A - Pp. 32/63 - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
(OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1007407-83.2018.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Manifeste-se a parte sobre o AR negativo da carta de citação. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
(OAB 141732/SP)
Processo 1007642-50.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Caroline Melissa da Silva - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre contestação e documentos de pp.
36/139. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP)
Processo 1007649-42.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - C.R.S. - Manifeste-se a
parte sobre o AR negativo da carta de citação da página 77. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1007670-18.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum - Consórcio - E.T.M. - Vistos. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, II). Cite-se o (a/s) requerido (a/s), para contestar (em), querendo,
no prazo legal de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente despacho, por
cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1007749-02.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Passerine Advogados
- Marcia Ferreira Costa - Com efeito, as últimas decisões no sentido de que havia necessidade de se aguardar a definição
do crédito trabalhista da executada na seara trabalhista foram equivocadas, pois este juiz não atentou para o fato de que a
executada celebrou acordo na execução trabalhista e efetuou levantamento de valores, e pede desculpas por essa desatenção.
Assim, não há mais fundamento para se questionar sobre a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito em execução neste
juízo cível. Trata-se de execução de honorários advocatícios ad exitum, a serem calculados sobre o proveito econômico
obtido pela mandante. Portanto, a partir do momento em que houve levantamento de valores pela ora executada, o que está
demonstrado nos autos, não há mais óbice para o prosseguimento da presente execução, que, repita-se, não foi extinta pelo
E. Tribunal nem mesmo quando lá se afirmou que havia iliquidez, posto que a iliquidez então reconhecida era “temporária”. Já
existe definição do proveito econômico obtido pela mandante, e fruição desse proveito, com o que os honorários advocatícios
exequendos se mostram plenamente exigíveis. Não obstante, desde 30 de abril de 2016 há decisão nos autos determinando
a apresentação de demonstrativo atualizado e completo do crédito exequendo, inclusive custas finais, com observância das
diretrizes nela apontadas para o cálculo do crédito exequendo (fls.271/272). Seja para que fique adequadamente demonstrado
que a exequente está cumprindo tal decisão na formulação do seu pedido de levantamento, seja porque há necessidade, agora,
de deduzir adequadametne o depósito que se pretende levantar, na data em que foi realizado (27/12/2016 - fls. 507), apresente
a exequente demonstrativo atualizado e completo do crédito exequendo, com observância do que foi decidido a fls. 271/272 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º