Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais) - Sérgio Donizete Xavier Me - Sebastião Getúlio Tavares - Cumpra-se, servindo
esta de mandado. Após, devolva-se ao Egrégio Juízo deprecante, com as nossas homenagens e observadas as formalidades
de praxe.(NOTA DA SERVENTIA: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Sr.
Oficial de Justiça que se tem à f. 161). - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000035-52.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rs Assessoria e Cobrança
S/c Ltda. Epp - Geraldo Mendes - Processe-se a presente execução, observando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 9.099/95
que determina, de início, a aplicação das normas do Código de Processo Civil, até a penhora. Assim, cite(m)-se o(a,s)
executado(a,s) para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 3 dias, com acréscimo de juros, correção monetária
e demais cominações legais, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, sob pena de, não o fazendo, praticar(em) ato atentatório à dignidade da Justiça. Para a
hipótese de pagamento não há incidência de verba honorária ou custas. Não havendo pagamento, deverá ser feita a penhora e
estimativa pelo próprio oficial de justiça, e depois conclusos para designação de audiência (§ 1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
O(a,s) executado(a,s) deverá(ao) ser advertido(a,s) dos encargos do depósito. Em caso de recusa de depósito do(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo(a,s) executado(a,s), remova-o(s) e entregue-o(s) ao(à,s) exequente, advertindo-o(a,s) dos encargos do
depósito. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(s) cônjuge(s) do(a,s) mesmo(a,s), se for o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. I. (NOTA DA SERVENTIA: Informe o(a) exequente ao Juízo se houve o pagamento
do débito e, em caso negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça
que se tem à f. 21). - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000039-89.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gráfica e Editora Gilcav Ltda - Me Sonia Maria Caetano Ravanholi - Processe-se a presente execução, observando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 9.099/95
que determina, de início, a aplicação das normas do Código de Processo Civil, até a penhora. Assim, cite(m)-se o(a,s)
executado(a,s) para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 3 dias, com acréscimo de juros, correção monetária
e demais cominações legais, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, sob pena de, não o fazendo, praticar(em) ato atentatório à dignidade da Justiça. Para a
hipótese de pagamento não há incidência de verba honorária ou custas. Não havendo pagamento, deverá ser feita a penhora e
estimativa pelo próprio oficial de justiça, e depois conclusos para designação de audiência (§ 1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
O(a,s) executado(a,s) deverá(ao) ser advertido(a,s) dos encargos do depósito. Em caso de recusa de depósito do(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo(a,s) executado(a,s), remova-o(s) e entregue-o(s) ao(à,s) exequente, advertindo-o(a,s) dos encargos do
depósito. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(s) cônjuge(s) do(a,s) mesmo(a,s), se for o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. I. (NOTA DA SERVENTIA: Informe o(a) exequente ao Juízo se houve o pagamento
do débito e, em caso negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça
que se tem à f. 24). - ADV: LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB 113758/MG)
Processo 1000048-51.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gráfica e Editora Gilcav Ltda - Me Sonia Maria Caetano Ravanholi - Processe-se a presente execução, observando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 9.099/95
que determina, de início, a aplicação das normas do Código de Processo Civil, até a penhora. Assim, cite(m)-se o(a,s)
executado(a,s) para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 3 dias, com acréscimo de juros, correção monetária
e demais cominações legais, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, sob pena de, não o fazendo, praticar(em) ato atentatório à dignidade da Justiça. Para a
hipótese de pagamento não há incidência de verba honorária ou custas. Não havendo pagamento, deverá ser feita a penhora e
estimativa pelo próprio oficial de justiça, e depois conclusos para designação de audiência (§ 1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
O(a,s) executado(a,s) deverá(ao) ser advertido(a,s) dos encargos do depósito. Em caso de recusa de depósito do(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo(a,s) executado(a,s), remova-o(s) e entregue-o(s) ao(à,s) exequente, advertindo-o(a,s) dos encargos do
depósito. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(s) cônjuge(s) do(a,s) mesmo(a,s), se for o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. I. (NOTA DA SERVENTIA: Informe o(a) exequente ao Juízo se houve o pagamento
do débito e, em caso negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça
que se tem à f. 22). - ADV: LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB 113758/MG)
Processo 1000056-67.2015.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rs Acessoria e Cobrança Sc Ltda Porfírio Transportes Ltda - F. 130: a pesquisa Renajud segue em frente. O Siel (Sistema Eleitoral) não se presta a informação
sobre a existência de bens em nome do devedor. Assim, considerando que diversas diligências na tentativa de localizar bens em
nome do devedor restaram negativas, manifeste-se o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO
(OAB 195646/SP)
Processo 1000092-12.2015.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lilian Carla
Bocalon Moreira - BANCO DO BRASIL - F. 279: expeça-se alvará. Quanto à sucumbência, deverá o credor propor o cumprimento
de sentença. Arquivem-se estes autos oportunamente. Int. (Nota do cartório: o alvará de levantamento já está disponível aos
reclamantes para impressão pelo sistema informatizado ou para ser retirado em cartório). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000176-13.2015.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Laercio
Inacio - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o interessado o que de direito. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KATIA TEIXEIRA
VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000177-90.2018.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Faria de Castro Me - Glauber
Paiva Moraes - A Serventia autorizada protocolou, pelos Sistemas Infojud e Renajud, requisição de consulta a bens de
propriedade do executado. Tendo em vista o resultado das diligências, diga o exequente sob o prosseguimento do feito. Int.
(NOTA DE CARTÓRIO: ciência dos extratos Bacenjud às fs. 37/40 e extratos das pesquisas às fs. 42/45). - ADV: ROBERTA
FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP)
Processo 1000200-70.2017.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alana Macedo Goes Epp Leandro Puci Martins - Providencie o(a) procurador(a) a distribuição da carta precatória, acompanhada de senha do processo,
no Juízo deprecado, comprovando-se nos autos a realização do procedimento. - ADV: MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA
(OAB 285182/SP)
Processo 1000227-53.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Mário Azevedo - Michele
Cristina Viana Barbosa - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a segunda tentativa
de bloqueio pelo sistema BacenJud e os bloqueios dos valores de R$29,91 e R$27,55. - ADV: KARINA TORNICK RUZZENE
FREIRE (OAB 212982/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º