Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
3265
deverão provar documentalmente o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV:
DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005355-24.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Milton Ferreira
de Paula - Vistos. Tendo em vista que a matéria a ser discutida prescinde de instrução probatória, cite-se por mandado para
contestação. Intime-se para réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. As partes deverão provar
documentalmente o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR
BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005357-91.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carla
Aparecida Cecilio - Vistos. Tendo em vista que a matéria a ser discutida prescinde de instrução probatória, cite-se por mandado
para contestação. Intime-se para réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. As partes deverão provar
documentalmente o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR
BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005367-38.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rodrigo Gonçalves
Lopes - - Silmara de Moraes Lopes - Vistos. Tendo em vista que a matéria a ser discutida prescinde de instrução probatória, citese por mandado para contestação. Intime-se para réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. As partes
deverão provar documentalmente o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV:
MARLY SHIMIZU LOPES (OAB 315749/SP)
Processo 1005372-60.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lilieine Manoel
- Vistos. Tendo em vista que a matéria a ser discutida prescinde de instrução probatória, cite-se por mandado para contestação.
Intime-se para réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. As partes deverão provar documentalmente
o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005403-80.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação C.A.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC: CITAÇÃO DO RÉU
PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO LEGAL. Nada Mais. Paulinia, 31 de janeiro de 2019. Eu, ___, Adriana Mara
Sakamoto Nogueira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: ANDRÉ GOMES BERTUCCI DOS SANTOS (OAB 201879/
SP), TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP)
Processo 1005405-50.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria
Aparecida Romero Correa - Vistos. Tendo em vista que a matéria a ser discutida prescinde de instrução probatória, cite-se
por mandado para contestação. Intime-se para réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. As partes
deverão provar documentalmente o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV:
DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005413-61.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Marco Aurelio Sadowski Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Fls. 249/250 e 252/254: Nada a reconsiderar, uma vez que a Lei 9099/95 que rege o
sistema do Juizado Especial é clara em seu artigo 42, ao estabelecer que o prazo para recurso é de 10 dias. Assim, cumprase o despacho de fls. 247. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB
113909/SP), EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP)
Processo 1005548-39.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Ronaldo José Conti Vistos. Tendo em vista que a matéria a ser discutida prescinde de instrução probatória, cite-se por mandado para contestação.
Intime-se para réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. As partes deverão provar documentalmente
o fundamento e defesa de seus interesses com a juntada necessária. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO
SILVA (OAB 305244/SP)
Processo 1005548-39.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Ronaldo José Conti
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC: CITAÇÃO DO RÉU PARA
APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO LEGAL. Nada Mais. Paulinia, 30 de janeiro de 2019. Eu, ___, Adriana Mara
Sakamoto Nogueira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO SILVA (OAB 305244/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2019
Processo 3005674-31.2013.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.C.F.F. Vistos. Baixo o feito em Cartório para que se proceda a juntada das alegações escritas do réu, no prazo de 5 dias, conforme
determinação de fls. 67. Após, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA
(OAB 206771/SP)
PAULO DE FARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º