Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
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digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1117400-19.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda - Deivison Bruno Sa Muniz - Vistos. Fls. : A parte autora foi devida e pessoalmente intimada para dar regular
andamento ao feito (fls. 54), bem como da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado (fls. 48),
deixando de dar adequado cumprimento às determinações, sendo de rigor a extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Não
há honorários na espécie. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1118416-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Oncosanta Eireli - Associação
Paulista para Desenvolvimento da Medicina-spdm - Vistos. Fls. 461/62: Devido ao caráter infringente, porque dirigidos contra
o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação. Int. - ADV: JOSE ANTONIO
PEREIRA IERIZZI (OAB 150752/SP), JOSÉ ALDOMARO PEREIRA IERIZZI (OAB 219839/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO
(OAB 107421/SP)
Processo 1118864-44.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Pedro da Silveira Franco - TRANSPORT
AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. INT. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1119285-05.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dissolução - Caio Pereira de Almeida - Arnaldo Cerdeira
Chebl - Guilherme Chaves Sant’anna - Vistos. Fls.159 e 160/161: Intime-se o perito para eventuais esclarecimentos. Int. - ADV:
GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI
(OAB 167194/SP), FÁBIO RODRIGUES BELO ABE (OAB 257359/SP)
Processo 1119323-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Welington
Pinheiro Rafael - - Tamy Andrezza Santos Dias - Alessandra Incorporadora Ltda - Vistos. Defiro a prioridade de idade, anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a
impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis; a tutela será analisada após a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. INT. - ADV: THIAGO LEITE ARAUJO (OAB 315778/SP)
Processo 1119370-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nidera Seeds Brasil Ltda
- Luis Antônio Pretto Carnelosso - - Fábio José Pretto Carnelosso - Vistos. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em)
o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias
para oferecimento de embargos, art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do
mesmo diploma legal. Fica(m) o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado
da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta. Int. - ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP)
Processo 1119450-81.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcelo José Szewczyk Ariane Stephanie da Silva Amato - Vistos. Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá
evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA
(OAB 95271/SP)
Processo 1119451-66.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Celso Abdon Lopes de Mello
- Leticia Ribeiro da Silva - Vistos. Cite-se, dando-se ciência a eventuais sublocatários e Fiadores, se caso. Purgação da mora,
na forma do art.62, inciso II da Lei nº 12.112/09, inclusive no tocante ao percentual de honorários. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advirto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como carta. Intime-se. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1119490-63.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Construtora Sodeste Ltda. - - Warner Siquieroli - - Warner Artur Siquieroli - Vistos. Fica(m) o(s)
executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil,
e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da
dívida, nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal. Fica(m) o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias,
indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob
pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10%
sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados
da citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Int. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB
234123/SP)
Processo 1119602-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Jose Konen - BRADESCO
SAÚDE S/A - VISTOS. A princípio, em juízo de cognição sumária e não exauriente, verifica-se a dúvida objetiva com relação
à validade da rescisão à luz do princípio da boa-fé objetiva, e relevância dos argumento, à luz da jurisprudência: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Tutela de urgência deferida para determinar a
preservação do plano de saúde usufruído pela autora. Irresignação da ré. Afastamento. II. Probabilidade do direito caracterizada.
Verossimilhança dos fatos a conformar a hipótese do artigo 31 da Lei nº 9.656/98. Titular do plano, falecido esposo da autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º