Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificadas as autoras que, em caso de ausência, os autos serão
extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). As partes devem trazer
suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito. Ademais, a postura das partes na
conciliação será levada em conta pelo juízo, já que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de
conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial.” (artigo 3º, § 3º, do CPC) e “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (artigo 7º, do CPC). Alcançada a conciliação, tornem os autos
conclusos para homologação. Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15
dias corridos, (Enunciado 165 do FONAJE) a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos alegados pelo autor em seu pedido. Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os
autos conclusos. - ADV: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP)
Processo 1003347-14.2018.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Michele Frade Barbosa - Valeria Cristina de Oliveira Silva Lima - - Marcela Mesquita do Prado - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Valeria Cristina de Oliveira
Silva Lima - - Valeria Cristina de Oliveira Silva Lima - - Valeria Cristina de Oliveira Silva Lima - Certifico e dou fé que foi
designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/03/2019 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3833-8692, ubatubajec@tjsp.
jus.br. Saliento, pois, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VALERIA CRISTINA DE
OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP)
Processo 1003350-66.2018.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Aparecida Rebelo Fonseca - - Pedro Maroso Alves - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Renata Aparecida Rebelo Fonseca - - Renata
Aparecida Rebelo Fonseca - VISTOS. A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento. Os
elementos de convicção permitem entrever, ao menos em cognição sumária, terem os autores procedido à contratação do
serviço de internet em velocidade superior à instalada (fls. 13). Nos termos do artigo 300 do CPC, configuram-se presentes os
requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, uma vez que presente a probabilidade do direito com os protocolos
juntados, além do risco ao resultado útil do processo, considerando tratar-se de escritório de advocacia, com ampla necessidade
de utilização dos serviços conforme contratados. Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, e, por conseqüência,
DETERMINO ao requerido o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder à adequação da velocidade de
internet contratada, de 15 Mbps de velocidade, inclusive mediante inspeção técnica no local da prestação dos serviços, para
garantir o adequado fornecimento do serviço contratado, preceito a ser observado em 15 (quinze) dias, sob pena de multa no
importe de R$ 1.000,00 (um mil reais, em caso de descumprimento). Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no
artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para
designação de audiência de conciliação. Designada a audiência, cite-se a parte contraria e intimem-se ambas as partes para
comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo a parte autora procurador constituído nos autos, a intimação se dará na
pessoa de seu advogado, ficando cientificados os autores que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação
no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). As partes devem trazer suas propostas por escrito para
que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito. Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta
pelo juízo, já que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” (artigo
3º, § 3º, do CPC) e “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva” (artigo 7º, do CPC). Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Caso
não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15 dias corridos, (Enunciado 165 do
FONAJE) a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em
seu pedido. Fica intimado, ainda, o requerido, a juntar aos autos os áudios que geraram os protocolos descritos na inicial, sob
pena de se considerar verdadeiras as alegações tecidas na inicial. Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da
contestação, tornem os autos conclusos. - ADV: RENATA APARECIDA REBELO FONSECA (OAB 207337/SP)
Processo 1003350-66.2018.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Aparecida Rebelo Fonseca - - Pedro Maroso Alves - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Renata Aparecida Rebelo Fonseca - - Renata
Aparecida Rebelo Fonseca - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 01/04/2019
às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3833-8692, ubatubajec@tjsp.jus.br. Saliento, pois, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: RENATA APARECIDA REBELO FONSECA (OAB 207337/SP)
Processo 1003374-94.2018.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Gomes Fonseca - Uol Pagseguro Internet S.a - VISTOS. A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta
deferimento. Os elementos existentes nos autos, ao menos em cognição sumária, não são suficientes para se inferir, de plano, o
motivo da retenção dos valores pela requerida. Assim, prudente que se aguarde a instauração do contraditório, para, em face do
aduzido pela parte contrária, estabelecer a existência ou não do direito afirmado pelo autor. Com tais fundamentos, INDEFIRO
o pedido liminar. Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos
ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação. Designada
a audiência, cite-se a parte contraria e intimem-se ambas as partes para comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo
a parte autora procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor
que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I,
da Lei 9.099/95). As partes devem trazer suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no
feito. Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que “A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” (artigo 3º, § 3º, do CPC) e “Todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (artigo 7º, do CPC). Alcançada a
conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer
contestação, no prazo de 15 dias corridos, (Enunciado 165 do FONAJE) a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido. Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da
contestação, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA DE FATIMA JORGE DE OLIVEIRA CIRINO (OAB 201073/SP)
Processo 1003374-94.2018.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Gomes Fonseca - Uol Pagseguro Internet S.a - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para
o dia 01/04/2019 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo
da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3833-8692, ubatubajec@tjsp.jus.br. Saliento, pois, que as partes devem
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