Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve
realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, arquive-se. Int.
- ADV: SIMONE LUIZA DE SOUZA (OAB 396353/SP), VAGNER GOMES DE ALMEIDA (OAB 387721/SP)
Processo 0011856-56.2017.8.26.0004 (processo principal 0026794-66.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulicéia Imoveis Ltda. - - Bernardo Gabriel de Souza Leal - - Maria da Guia Silva Leal - Demilson Miller e
outro - Guia de levantamento arquivada em pasta própria e disponível para retirada em cartório. - ADV: SARAIVA ONÉSMO
FITTIPALDI SARAIVA DOS SANTOS (OAB 287641/SP), NADJA CRISTINA DI SANDRO SOUZA CRUZ DA SILVA (OAB 311658/
SP), CAROLINA MARGUERITE LOPES KARDOSH (OAB 201551/SP), MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/
SP)
Processo 1000190-41.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Ciência da
pesquisa Infojud (DOI e DIRT), infrutífera. Aguarde-se por quinze dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000286-90.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Vistos, ETC. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls. 152/156 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. NOS TERMOS DO ART. 999 DO CPC,
Homologo a renúncia ao DIREITO DE RECORRER. Arquive-se. PI. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1000992-44.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Gilardino - Maria
Isabel Jacinto e outros - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria
Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel Jacinto - - Maria Isabel
Jacinto - Vistos. Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo, cujos pressupostos de admissibilidade
serão examinados pela instância superior (CPC, 1.010, §3º). Às contrarrazões. Após, havendo preliminar no contrarrazoado e/
ou interposto recurso adesivo, intime-se a parte recorrente (CPC, art. 1.009, §2º, e 1.010, §2º). Regularizados, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: JORGE MANOEL DE
ALMEIDA PINTO (OAB 113597/SP), MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP)
Processo 1001779-34.2018.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcelo Penteado da Silva - Vistos. Face à desocupação do imóvel, a ação perdeu seu objeto principal, que era o despejo.
Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Oportunamente, arquive-se. PRI. - ADV: RENATA FELICIO MAGALHÃES (OAB 169454/SP)
Processo 1001804-18.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Ciência da pesquisa Renajud, infrutífera. Aguarde-se por quinze dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS
(OAB 316722/SP)
Processo 1001909-58.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação Proprietários
Residencial Mirante do Parque - Eriton da Silva Santos e outro - Eriton da Silva Santos - - Eriton da Silva Santos - Vistos.
Diante da informação do exequente (fl. 157), de que houve integral satisfação de seu crédito, e considerando o mais que dos
autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Custas nos termos da Lei e do acordo. Oportunamente,
arquive-se. P.I. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), ERITON DA SILVA SANTOS (OAB 183367/SP)
Processo 1002247-32.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o réu ao
pagamento de R$ 5.482,33, quantia que já incluiu a multa moratória, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora
de 0,5% ao mês (cláusula 6ª, fl. 101), ambos desde 30.01.2017, data-base da conta (fls. 98/99), até satisfação. Condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em 10% da condenação. P. I. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1002298-77.2016.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Vistos. Ciência da pesquisa Renajud, endereços. Aguarde-se por quinze dias. No silêncio, intime-se o autor, por via postal, a
dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e independentemente de nova publicação. Int. - ADV: TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1002425-44.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanderlandia
Silva - Cyrela Bahia Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 78/80 e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
CPC. Diante do tempo decorrido e os termos do acordo, manifeste-se o requerente sobre o cumprimento da avença, ficando
consignado que o silêncio será considerado como cumprimento e quitação, com extinção e arquivamento definitivo. PRI. - ADV:
GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1002716-15.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. 1.- Trata-se de pedido de conversão de busca e apreensão em execução contra devedor
solvente referende ao bem não encontrado em poder da requerida. Assim, nos moldes do artigo 4º, do Dec.-lei 911/69 com
redação dada pela Lei nº 13.043/2014, CONVERTO o pedido em EXECUÇÃO, efetuando-se as necessárias anotações, inclusive
quanto ao valor da causa (R$ 33.390,18 para 14 de junho de 2017). 2.- Após recolhidas as custas, cite(m)-se e intime(m)-se
o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias (artigo 652 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias,
contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora (artigo 736 do
CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o
respectivo auto e intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade (artigo 652, §1º, e artigo 680 do CPC). Realizada a
penhora, o depósito recairá em mãos do executado(a), devendo o exeqüente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo
previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a eventual substituição do depositário (artigo 666, § 1º, do CPC).
Fixos os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de
três dias referido, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). No prazo
para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento), do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do CPC). Defiro os benefícios do
artigo 172 e parágrafos do CPC, caso seja necessário. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002767-55.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Face
Brz Comercial Exportadora e Importadora Ltda - Epp e outro - Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral
satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º