Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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RELAÇÃO Nº 0758/2018
Processo 0000162-64.2018.8.26.0066 (processo principal 1002297-66.2017.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cheque - Sonia Maria Greco Freitas - Vistos. Fls. 29 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se, dando-se ciência à parte contrária, prosseguindo-se nos termos da ação. Int. - ADV: ISABELLE NARDUCHI DA SILVA
(OAB 332635/SP)
Processo 0000183-40.2018.8.26.0066 (processo principal 1004877-06.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tim Celular S.A. - Valério Alves Gomes - Vistos. Fl. 20: Indefiro o pedido de
constatação dos bens na residência da parte executada, pois, trata-se de medida de reduzida eficácia, principalmente porque
grande parte dos bens móveis eventualmente encontrados na residência da parte executada goza da impenhorabilidade conferida
ao bem de família, implicando, assim, na desnecessária procrastinação do feito. Assim sendo, requeira a parte exequente o que
entender de direito. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. Btos., d.s. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO
MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 0000504-75.2018.8.26.0066 (processo principal 1006338-47.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carmem Lucia Bordalho de Almeida - Maria Fatima Araujo Dorneles - Vistos. Providencie a Serventia
a pesquisa junto ao sistema RENAJUD e ARISP, quanto à existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte
executada, manifestando-se em seguida a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: ORLANDO MONSEF FILHO
(OAB 124567/SP), BELISARIO ROSA LEITE NETO (OAB 243400/SP)
Processo 0001257-32.2018.8.26.0066 (processo principal 1003343-90.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.L.P. - S.B.S. - Cleber Luiz Pereira - Vistos. Ante o depósito efetuado pela parte requerida [fls.
16 (levantado a fl. 21) e de fl. 48 (remanescente)]) e a concordância da parte autora (fl. 54), dou por integralmente satisfeito
o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material proposta por Cleber
Luiz Pereira contra Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, de
imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado a fl. 48, em favor da parte exequente. Proceda, imediatamente, o
desbloqueio BacenJud (fls. 32/35). Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0001257-32.2018.8.26.0066 (processo principal 1003343-90.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.L.P. - S.B.S. - Cleber Luiz Pereira - Vistos. Tendo em vista a manifestação e documentos de
fls. 56/62, chamo os autos à conclusão para determinar o cancelamento do mandado de levantamento de fls. 59 e a imediata
expedição de um novo mandado de levantamento referente à quantia depositada às fls. 11. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN)
Processo 0001257-32.2018.8.26.0066 (processo principal 1003343-90.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.L.P. - S.B.S. - Cleber Luiz Pereira - O mandado de levantamento encontra-se disponível
para retirada. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0001332-71.2018.8.26.0066 (processo principal 1008180-28.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto - Rancho Pau Impe - Vistos. Comprove a parte autora o
recolhimento da taxa necessária para realização das pesquisas, conforme requerido. Após, por ora, providencie a Serventia
a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, quanto à existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada,
manifestando-se em seguida a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB
300026/SP), DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0002984-26.2018.8.26.0066 (processo principal 0001035-40.2013.8.26.0066) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Lagrotta Azzurra Industria e Comercio de Confecçoes Ltda - Minerva Sa - Vistos. Ante a
manifestação das partes e do Administrador Judicial, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação
de Cumprimento de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação proposta por Lagrotta Azzurra Industria e Comercio de Confecçoes
Ltda contra Minerva Sa, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, 3 mandados de
levantamento do depósito efetuado nos autos da ação cautelar de protesto a titulo de caução, sendo um a favor da parte
exequente Lagrotta Azzurra Industria e Comercio de Confecções Ltda, no valor de R$ 80.642,98 acrescida dos juros e correção
monetária, um a favor da executada no valor de R$ 4.289,56 referente ao reembolso das custas processuais despendidas e
um em favor da advogada da executada no valor de R$ 2.699,72 referente aos honorários advocatícios. Oportunamente, feitas
as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP),
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RAFAEL LUVIZUTI DE
MOURA CASTRO (OAB 267526/SP), MARIANA DE CASTRO SQUINCA POLIZELLI (OAB 279626/SP)
Processo 0003893-68.2018.8.26.0066 (processo principal 1004685-39.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciano Marcelo - Vistos. Ante a certidão de fl. 28, indique a parte exequente bens da parte executada
passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Inerte ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP)
Processo 0004135-27.2018.8.26.0066 (processo principal 1008529-94.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Aparecida Cristina Meire Diniz - Itaú Unibanco S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Advogado(a) Dr.Bruno de Souza
Alves, favor retirar mandado de levantamento, em Cartório. (R$ 1.022,55). - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0004532-86.2018.8.26.0066 (processo principal 1007452-50.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Edmarcio Magalhães de Souza - Vistos. Tentada a intimação da parte executada para pagar o débito no mesmo endereço em
que citada (fls. 33 - autos principais), a diligência foi negativa, com a informação que aquela mudou-se de endereço (fls. 07).
Ressalta-se que é dever da parte declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou
profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou
definitiva (art. 77, inciso V do Código de Processo Civil), e que prevê o art. 274, parágrafo único também do CPC: “Presumem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º