Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
2505
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que
acompanha a presente decisão. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A guia do mandado é número 1808, no valor de R$77,10. Fica autorizado o uso de força policial, inclusive para arrombamento,
se o caso, servindo a presente decisão como ofício. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003034-85.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1001733-06.2016.8.26.0363) - Embargos à Execução
- Pagamento - Luiz Fernando Gaspar - Roda de Ouro Comercio de Peças e Acessorios Ltda - Vistos. A despeito da ofício
encaminhado pela Defensoria Pública, comunique-se-a, nos termos da minuta encaminhada (fls. 89/90) que a perícia deferida
somente foi requerida pela parte embargante, beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários devem ser arcados
integralmente pelo referido órgão. No mais, tal como já havia sido determinado, comunique-se o perito da nomeação realizada
e para que dê início aos trabalhos, nos termos da decisão anterior (fls. 76/77). Int. - ADV: AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR
(OAB 336930/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB
337068/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP)
Processo 1003051-53.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Helio Oliveira Pereira - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o autor endereçou-o para o Foro de
Engenheiro Coelho. Considerando que a cidade de Engenheiro Coelho é vinculada à Comarca de Artur Nogueira, redistribua-se,
pois, àquela Comarca, com as cautelas legais. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003112-11.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Eliane
Rodrigues Furtado - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Antes da análise do pleito de tutela
antecipatória, esclareça a autora o motivo do ajuizamento da ação neste foro, já que possui domicilio e residência na cidade e
Comarca de Artur- Nogueira-SP. Com o esclarecimento, voltem conclusos. Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB
317193/SP)
Processo 1003146-83.2018.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mirian Zani Eireli Epp - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando o cadastro dos autos, verifica-se que houve distribuição por direcionamento, sob
suspeita de repetição com a ação distribuída anteriormente à este juízo de nº 1002911-19.2018. Todavia, vê-se que os títulos,
cujo protesto pretende sejam sustados, não são os mesmos, sendo daquela demanda a CDA de nº 1253950588 (fls. 28 daqueles
autos), enquanto que nesta a CDA de nº 1256471731 (fls. 28 desta ação). Portanto, não havendo razão lógica ou jurídica
para o direcionamento a este juízo, DETERMINO o retorno dos autos ao distribuidor para redistribuição livre. Considerando a
existência de pedido liminar urgente (fls. 07), remetam-se independentemente de publicação. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR
(OAB 111276/SP)
Processo 1003179-10.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo
Ltda - Arquiterra Construtora e Terraplenagem Ltda. Epp - Vistos. Fls. 60/61 - Por ora, não há que se falar em levantamento
dos valores pela exequente. Conforme se depreende nos autos, não houve intimação da executada da penhora realizada, tal
como já havia sido determinado anteriormente (fls. 53). Assim, considerando que a executada não constituiu procurador nos
autos, providencie a exequente a juntada de comprovante de recolhimento da respectiva taxa de intimação postal, no prazo de
05(cinco) dias. Após, expeça-se carta de intimação da penhora, nos termos da decisão anterior (fls. 53). Decorrido o prazo para
impugnação, certifiquem-se eventual inércia e intimem-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: SILVIA
MONIQUE LOPES PETROLINI (OAB 274737/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1003194-42.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Natasha Caroline Moreira de Oliveira - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida integral (REsp
1418593 MS 2013/0381036) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente
(artigo 344 do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha que acompanha a presente decisão. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. A guia do mandado é número 1893, no valor de 154,20 R$. Fica autorizado o uso de força policial, inclusive para
arrombamento, se o caso, servindo a presente decisão como ofício. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003353-19.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda - Epp - A Zalontini
& Cia Ltda Me - Vistos. Recolhida a respectiva taxa, DEFIRO a pesquisa de endereços do sócio da requerida, a saber, Fábio
Henrique. Proceda-se por meio do sistema BacenJud. Com as respostas, intimem-se a autora para que se manifeste em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1003412-07.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Viviangela da Luz Galvao - Ciência do auto de busca e apreensão. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003447-64.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Alfa Seguradora S.a. Cemirim Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Informe a requerente se ocorreu o integral
cumprimento do acordado. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP),
EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1003823-84.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zulmira Pereira Lima - Suelen Barbosa da Silva Soares - - Maria Cristina Nogueira - Vistos. Malgrado os argumentos apresentados
não é o caso de julgamento da causa no estado que se encontra, pois o ponto controvertido da demanda, reside justamente no
período e importância cobrados, do qual os requeridos justamente imputam a autora a recusa em receber as chaves e o período
de locação cobrado. Desta forma, mantenho a audiência designada, ocasião em que será produzida a prova nesse sentido. Int.
- ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), DJALMA PEREIRA LIMA
(OAB 21675/SP)
Processo 1003832-46.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Servidores da Policia Militar da Região Centro - Carlos Alberto Bortolomai - Vistos. Compulsando os autos,
verifica-se que não foram encontrados, nem indicados outros bens penhoráveis em nome do executados. Devidamente intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º