Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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Processo 0086904-24.2017.8.26.0100 (processo principal 0213076-26.2008.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Nancy Galhardo Parreira - Dave Geszychter - Vistos. Recebo a impugnação ao
cumprimento de sentença tempestivamente apresentada (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes
às matérias do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pelo credor, deixo
de conceder o efeito suspensivo de que trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem
conclusos para decisão. Int. São Paulo, . - ADV: NANCY GALHARDO PARREIRA (OAB 234830/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB
116131/SP)
Processo 0089529-31.2017.8.26.0100 (processo principal 1048220-52.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S/A - Maria Anisia Gomes de Deus -ME - - Maria Anisia Gomes de Deus - - Cezar
Alberico Pereira de Deus - Vistos. 1) Fls. 118/119: Tendo em vista que as cartas de intimação foram expedidas para os endereços
em que os executados foram citados, considero-os intimados, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. 2) Certifique-se o decurso de prazo para manifestação dos executados. 3)Primeiramente, apresente o exequente a planilha
atualizada e discriminada do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do
feito. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000874-03.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Alves Duarte - Leandro Moretti Bincoletto - Center Wash Comercio e Acessorios e Lavagem de Autos Ltda - Vistos.
Fls. 389/391: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém
omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser
objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que ensejou a procedência dos
embargos de terceiro. O fato de o executado exercer o encargo de síndico no condomínio onde o imóvel objeto da ação está
situado, por si só, não é suficiente para infirmar a conclusão da sentença. Destarte, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se. São Paulo, 13 de agosto de 2018. - ADV: SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP), PAULO DE TARSO
ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), HELENA REGINA DE AQUINO SENA SILVA (OAB 266803/SP), ISAIAS LOPES DA SILVA
(OAB 123849/SP), RICARDO DE ABREU BARBOSA (OAB 138399/SP)
Processo 1001105-64.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - EDISON DA SILVA COSTA - TELEFONICA
BRASIL S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Providencie o autor(a), a retirada do Mandado de Levantamento nº660/2018, expedido
em seu favor, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1001586-27.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - HELIO APARECIDO LEITE - BANCO
PANAMERICANO S;A - Vistos. Fls. 231/234: Anote-se. Tendo em vista que decorreu o prazo sem manifestação da parte
vencedora conforme despacho de fl. 225, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, dê-se baixa nos presentes autos e
arquivem-se definitivamente, com as cautelas de praxe. Observo que a parte vencida está sem representação processual.
Destarte, se iniciada a fase de cumprimento de sentença, ela deverá ser intimada pessoalmente e também para constituir
novo defensor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO MARTINS (OAB 114760/RJ)
Processo 1002437-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Enterprise System Serviços em Informática Ltda Me - - Jeronimo José Esteves - Vistos. 1. Fl. 232: defiro o bloqueio dos ativos
financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 885.126,68 - fl. 233). Proceda-se via BACENJUD.
Taxas recolhidas às fls. 229 e 234. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não
o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se
manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de
manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo
854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo
prazo de 30 dias. 2. Defiro o bloqueio de veículos, porém apenas em relação àqueles possíveis de serem penhorados, vale
dizer, aqueles que não forem objeto de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil.
Proceda-se via on line no sistema RENAJUD, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado e aguardando
provocação pelo prazo de 30 dias. 3. Proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos dos três últimos exercícios
da parte executada via INFOJUD. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como “sigiloso”. Após, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA HELENA LEME MOREIRA (OAB 173458/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARINA SILVA
BORGES (OAB 362545/SP)
Processo 1002437-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Enterprise System Serviços em Informática Ltda Me - - Jeronimo José Esteves - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via
sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: PATRICIA HELENA LEME MOREIRA (OAB 173458/SP), ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), MARINA SILVA BORGES (OAB 362545/SP)
Processo 1002437-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Enterprise System Serviços em Informática Ltda Me - - Jeronimo José Esteves - Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem
judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/
CNPJ(s) pesquisado(s). Nada mais. - ADV: PATRICIA HELENA LEME MOREIRA (OAB 173458/SP), MARINA SILVA BORGES
(OAB 362545/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002437-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Enterprise System Serviços em Informática Ltda Me - - Jeronimo José Esteves - Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem
judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, efetuei o bloqueio on line apenas do veículo
de placa BFJ3165, uma vez que o(s) demais veículo(s) constante(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) possui(em) contrato de
alienação fiduciária. Nada Mais. - ADV: PATRICIA HELENA LEME MOREIRA (OAB 173458/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP), MARINA SILVA BORGES (OAB 362545/SP)
Processo 1002587-81.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ROBSON SANTANA DA SILVA
- BANCO DO BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg.
Púb. do Est. de São Paulo - PROVIDENCIE PATRONO DO AUTOR/EXEQUENTE A RETIRADA DO MLJ EMITIDO SOB O Nº
739/2018 E O EXECUTADO BANCO DO BRASIL O MLJ Nº 740/2018, EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Nada
Mais. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP),
ANDRÉ CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 324522/SP), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º