Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
3091
IORIO (OAB 238398/SP)
Processo 1000693-49.2018.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.V.R. - Vistos. Página 56: defiro.
Oficie-se conforme requerido. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. - ADV: NATÁLIA BARBOSA DE
LIMA (OAB 352634/SP)
Processo 1000762-81.2018.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitoria Larissa Fidelis - Yasmin Fidelis de Oliveira - Em cumprimento a decisão de fls. 18, manifeste-se a parte autora acerca do ofício resposta do
banco Caixa Econômica Federal, fls. 25/30. Prazo 5 dias. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
Processo 1001060-73.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.S. - - F.S.S. - Vistos.
Razão assiste o i. Defensor. O endereço diligenciado é distinto do informado na inicial e que constou no mandado. Assim,
expeça-se novo mandado de citação, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência. Int. - ADV: DEBORAH
MIRANDOLA (OAB 340702/SP)
Processo 1001068-50.2018.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C. - A parte interessada deverá
imprimir e encaminhar o ofício expedido que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. - ADV:
MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1001213-77.2016.8.26.0191 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cenilza Celes Pereira Ferreira - - Claudemir
Celes Pereira - - Madalena Celes Pereira São Miguel - - Valéria Gonçala Procópio Marçal - - Thiago Celes Pereira Santos - Tayla Celes Pereira - - Gilmar Celes Pereira - - Waldir Aparecido Procopio - - Ivanildo Celes Pereira - - Aldemir Celes Pereira
- - Claudemir Celes Pereira - Maria Rodrigues Pereira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Claudemir Celes Pereira - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes
Pereira - - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - - Claudemir Celes Pereira - Vistos.
Páginas 167/168: manifeste-se o inventariante em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP),
ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1001450-43.2018.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.S. - - K.T.S. - - P.T.R. - A parte
interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício expedido que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de
Justiça. - ADV: LARISSA JESUS DA SILVA (OAB 394412/SP)
Processo 1001472-38.2017.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.O.C. - - S.M.O.L. - - A.O. - - E.M.O. - Vistos.
Páginas 66 e seguintes: manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SHEILA MARIA OLIVEIRA DE LIMA (OAB
325325/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191311/SP), KAREN
GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 1001515-72.2017.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.F. - D.C.D.A. - Vistos. Ciente
da interposição de recurso. Intime-se a parte requerida a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: OSVALDO SANTOS FILHO (OAB 83603/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), ALEXANDRE
SANTOS (OAB 172078/SP)
Processo 1001561-95.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - Vistos. Manifeste-se a Curadora Especial
acerca do pedido de desistência da ação. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA GARCIA
(OAB 225121/SP), MARIA IZABEL FERREIRA NETA (OAB 122651/SP)
Processo 1001744-95.2018.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.S. - Vistos. Intime-se a parte autora
para que regularize o cadastro de partes do processo para que constem os dados das menores T. L. D. S. e I. L. D. S.,
representadas pelo seu genitor M. A. D. S., no polo ativo da ação e os dados da Requerida P. L. S. no polo passivo da ação, bem
como instrua a petição inicial com o comprovante de endereço do Município de Ferraz de Vasconcelos em nome do(a) genitor(a)
do(s) Requerente(s) e com a sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado expedida nos autos da Ação de alimentos
processo nº 1022675-60.2016.8.26.0007 da 1ª Vara do Foro Regional VII de Itaquera - SP. No mais, nos termos do artigo 320
do CPC, para possibilitar o recebimento da inicial, deverá a parte autora regularizar a representação processual. Prazo: 15
dias, sob pena de pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
CORREIA JUNIOR (OAB 349308/SP)
Processo 1001915-52.2018.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.P.S.N. - Vistos. Intime-se a parte autora
para que instrua a petição inicial com a planilha de cálculos atualizada. Prazo: 15 dias, sob pena de pena de INDEFERIMENTO
DA INICIAL (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: MAURICIO ALEXANDRE FERNANDES (OAB 139729/SP)
Processo 1002092-16.2018.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.A.S. - Defiro o processamento com
gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. INTIME-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual pagamento, justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente intimação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital para possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e
documentos. Ciência ao Promotor de Justiça. Cumpra-se e intime. - ADV: DILMA SENHORINHA DOS SANTOS (OAB 367411/
SP)
Processo 1002106-97.2018.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.V.S.N. - Defiro o processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. INTIME-SE a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no
seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual pagamento, justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital para possibilitar a consulta e conhecimento
da íntegra da inicial e documentos. Ciência ao Promotor de Justiça. Cumpra-se e intime. - ADV: ED CARLOS SIMÕES (OAB
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