Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
3680
STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), EINER DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP)
Processo 0009448-66.2007.8.26.0223 (223.01.2007.009448) - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Khalil
e Khalil Sc Ltda - Anibal Felicio Pereira - Hastanet - Vistos.Fls. 226: Defiro nova tentativa de bloqueio de valores, pelo sistema
Bacenjud, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/SP),
PRISCILLA SILVA SOUZA (OAB 255810/SP), ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP)
Processo 0009486-05.2012.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Guaruja Tower - Cristiane Nascimento Fernandes - Vistos. Fls. 196: defiro prazo suplementar de 20 dias para manifestação do
Condomínio/exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LINA MARANO (OAB 129331/SP), IGOR ALVES DE SOUZA
(OAB 224755/SP)
Processo 0009514-70.2012.8.26.0223 (223.01.2012.009514) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Temarq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda - - Jose Carlos Guerreiro - Luciano Prata Rodrigues Borges - - Wagner Shiano - - Farid Said Madi e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
- Vistos. Cota do MP, fls.1703: D E F I R O. Intime-se o perito para retomada dos trabalhos e apresentação do laudo. O laudo
deverá ser apresentado em 60 dias, prorrogáveis em caso de necessidade justificada. Int. - ADV: JOANA PRISCILA PENNA
GUERREIRO MASSOTI (OAB 279573/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), VANILDA FERNANDES
DO PRADO REI (OAB 286383/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB
132040/SP), JULIANA MOREIRA COELHO PRATA BORGES (OAB 164204/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB
272017/SP)
Processo 0009705-91.2007.8.26.0223 (223.01.2007.009705) - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Tania Marcia
Sorio Real - - David Marques Real - Fundação Richard Hugh Fisk - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Autos
com “Vista” ao autor - p/manifestação sobre: informações de endereço obtida junto ao Infojud/DRF. - ADV: ALEXANDRE DAVID
SANTOS (OAB 146339/SP), ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP)
Processo 0009705-91.2007.8.26.0223 (223.01.2007.009705) - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Tania Marcia
Sorio Real - - David Marques Real - Fundação Richard Hugh Fisk - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Autos com
Vista autor p/manifestação sobre : informações obtidas junto ao sistema RENAJUD e juntadas aos autos que não foi localizado
nenhum endereço da requerida. - ADV: ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP), ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB
157244/SP)
Processo 0009705-91.2007.8.26.0223 (223.01.2007.009705) - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Tania Marcia
Sorio Real - - David Marques Real - Fundação Richard Hugh Fisk - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Autos com
Vista autor p/manifestação sobre : informações obtidas junto ao sistema RENAJUD e juntadas aos autos que não foi localizado
nenhum endereço da requerida. - ADV: ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP), ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB
157244/SP)
Processo 0009770-81.2010.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Custas - Menahem Pascal - Condominio Edificio
Aracati - Vistos. Fls. 445: defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias para atendimento da determinação de fls. 442. Int. - ADV:
MAURICIO KENITHI MORIYAMA (OAB 207999/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 0010133-44.2005.8.26.0223 (223.01.2005.010133) - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Vitor Vasconcelos de
Lima - Bacita Rosa Homisi - Vistos. Tornem ao Arquivo Intime-se. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), JOSE
HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE CARLOS DE MENDONCA (OAB 50002/SP)
Processo 0010282-64.2010.8.26.0223 (223.01.2010.010282) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sociedade
Visconde de Sao Leopoldo - Felipe Xavier da Silva - Autos com vista ao autor para manifestação sobre Informações sigilosas
requisitadas à Delegacia da Receita Federal, sendo certo que serão elas inutilizadas após o decurso do prazo de 30 dias da
publicação desta intimação no DJE. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0010334-26.2011.8.26.0223 (223.01.2011.010334) - Restauração de Autos - Despesas Condominiais - Raul Rubia
de Barros - Adriano de Pinho Maia - - Maria Ines Martins Fioroto Maia - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto
por Luiz de Souza contra a sentença de fls. 499. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, Seção de Direito Privado III, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: KARINA CAMARGO DE LIMA (OAB
216916/SP), LUIZ DE SOUZA (OAB 107172/SP)
Processo 0010380-83.2009.8.26.0223 (223.01.2009.010380) - Procedimento Sumário - Ensino Fundamental e Médio - Khalil
e Khalil Sc Ltda - Fabio Izildo Mello Araujo - Wilsal Ali Khalil - Vistos. Fls. 178: Defiro nova tentativa de bloqueio de valores, pelo
sistema Bacenjud, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/
SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0010438-81.2012.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
GUARUJA LTDA - SARA LIBERA BELLATO ISIDE - Vistos. Tendo em vista a informação de que o acordo de fls. 120/123,
homologado pela decisão de fls., 124, foi integralmente cumprido, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas finais por conta da executada, certificando-se o valor da taxa judiciária e intimandose para comprovação do pagamento em trinta dias, pena de inclusão na dívida ativa do Estado. Cumprido o tópico anterior,
remetam-se os autos o arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação
da justiça). P. R. I. - ADV: EDUARDO DE PINHO MATEOS (OAB 266128/SP)
Processo 0010441-94.2016.8.26.0223 (apensado ao processo 0008793-14.1998.8.26.0093) (processo principal 000879314.1998.8.26.0093) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Elisabete
Fagundes Rebelo Feitosa - Amilcar Franchini Junior - - Paulo Sisto Marchi - A fim de que tenha efetividade a presente ação,
que se arrasta há longa data, e diante das precedentes e infrutíferas tentativas de satisfação do débito, deve ser acolhido o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, restaram configurados os requisitos para o seu
acolhimento, uma vez que comprovados os abusos praticados pela empresa executada ,a fim de evitar o cumprimento da
obrigação imposta na decisão judicial exequenda. Ademais, in casu, em se tratando de relação de consumo, aplicável a regra
contida no art.28 do CDC , in verbis: “Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos
ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.” Ainda nesse sentido, o §5° do mesmo artigo supracitado adotou
a Teoria Menor da Desconsideração da personalidade jurídica, a qual se configura pela simples demonstração de insolvência
da executada, sendo desnecessária a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, in verbis: “§ 5° Também
poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados aos consumidores.” Aliás, é o que já foi decidido em: “TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70051959328
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º