Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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exposto, JULGO EXTINTO, o processo e faculto possa haver renovação do pedido, uma vez obtido o endereço do réu. Cumprase o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
- ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP)
Processo 1008827-56.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F Coba Peças e Acessórios Ltda ME Vainer Abel Rotoli - Vistos.Por publicação no DJE, intime-se o patrono do aqui executado nos autos do inventário, indicado a fls.
88, a fornecer o endereço atualizado do inventariante, em dez dias.Int. - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
Processo 1008933-18.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lumagi Reportagens
Fotograficas Ltda - Maria Messias Marques Cirqueira - Fls.86/87; diga requerente. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB
354947/SP)
Processo 1009025-59.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Debora Valeria
da Costa - Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. Diga, pois, o autor em termos de
prosseguimento indicando bem penhoráveis em trinta dias.No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: VINICIUS
LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1009062-86.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada 07896709848 Mei
- Isabel Lemes Dias - Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. Diga, pois, o autor em termos
de prosseguimento indicando bem penhoráveis em trinta dias.No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: VINICIUS
LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1009115-67.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Matheus Alves
da Silva Sousa - Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. Diga, pois, o autor em termos
de prosseguimento indicando bem penhoráveis em trinta dias.No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: VINICIUS
LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1009138-13.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Photo Real Empreendimentos
Fotograficos Ltda-me - Willian Bonifacio dos Santos Vilela - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.2. Diante do
contido no artigo 53, § 1º e 2º da Lei n. 9099/95, designe a serventia audiência de conciliação ou apresentação de embargos do
devedor. Expeça-se mandado/carta para intimação das partes.Int. - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1009365-03.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emporio
Moda Intima de Tupã Ltda - Me - Banco do Brasil S.a. - - Banco Bradesco S/A - 1. Recebo o recurso de fls. 318/331. Ao recorrido
para, em querendo, responder. 2. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao Colégio Recursal.Int. - ADV: RUDINEI DE
OLIVEIRA (OAB 289947/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP), MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 273632/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALINE ANTONIAZZI
VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP)
Processo 1009385-28.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lumagi Reportagens Fotograficas
Ltda - Raimunda Cardoso Dias da Silva - Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. Diga, pois,
o autor em termos de prosseguimento indicando bem penhoráveis em trinta dias.No silêncio, venham conclusos para extinção.
- ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1009466-74.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Doidão dos Tecidos Tupã Ltda
- Epp - Reginaldo Volpe Dallaqua - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Doidão dos Tecidos Tupã
Ltda - Epp contra Reginaldo Volpe Dallaqua, visando o recebimento do valor de R$ 1.045,64. Conquanto houve informação nos
autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO,
o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos em favor do
requerido. Oficie-se como de praxe.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: MAIRA KARINA
BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1009468-44.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Doidão dos Tecidos Tupã Ltda
- Epp - Solange Aparecida Soto Assumpção - Defiro o requerimento do credor, levante o bloqueio junto ao Bacen Jud e da conta
da Nota Fiscal Paulista. Expeça-se o necessário.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM
DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1009521-88.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - Elisangela Carvalho de Oliveira Bino - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por Carvalho Carvalho Reportagens Fotográficas Ltda Me contra Elisangela Carvalho de Oliveira Bino, visando o
recebimento do valor de R$ 725,22. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência
dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos em favor do requerido. Oficie-se como de praxe.Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1009522-73.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - Gabriel José Moncaio - Manifeste-se o autor decorrido o prazo requerido nos autos. - ADV:
ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1010026-79.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciano Graciano da Silva
- Telefônica Brasil SA - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Luciano Graciano da Silva
contra Telefônica Brasil SA, visando o recebimento do valor de R$ 5.113,96. Conquanto houve informação nos autos do
pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
Processo 1010057-02.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Advanced Formaturas Me - Arielly
Graças Aragão Machado - Vistos.Trata-se de ação de Execução proposta por Advanced Formaturas Me contra Arielly Graças
Aragão Machado, visando o recebimento da importância de R$ 2.394,00.Não houve penhora de bens. O credor não mais se
manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável
do feito nos Juizados Especiais.Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95,
combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1010079-60.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Criativa
Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - Maria Aparecida Geronimo - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
36. - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º