Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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do § 1º do art. 1.010 do CPC, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Consoante
Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação”.
Após, com ou sem manifestação, nos termos do § 3º do mencionado artigo, subam os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP)
Processo 0001491-44.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Marcia Eliane Alves da Cunha - - Marcos Adauto
Neto da Cunha - - Marcia Eliane Alves da Cunha - Vistos.Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada.Int.
- ADV: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 0001493-14.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - João Francisco Rodrigues - - Marilena de Sousa
Rodrigues - Vistos.Considerando o teor da petição formulada pela exequente à fl. 93, dando conta da satisfação do débito
pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Encaminhem-se os
autos à supervisora de serviço para desbloqueio de bens e valores, se existentes. Defiro o desentranhamento de documentos
mediante a substituição por cópia, se requerido pelas partes. Levante-se eventual penhora feita nos autos.Cumpra a serventia o
estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção
dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos
órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos
destinatários.Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita.Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a
certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual.Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes
autos.P.I.C. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001521-65.2003.8.26.0263 (263.01.2003.001521) - Procedimento Comum - Aparecida Fogaca Celestino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando o contido na parte final do despacho de fl. 382 e o silêncio da autora, tem-se
que houve a satisfação do débito pela parte executada e que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução (Cumprimento de Título Judicial), com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Verifique a serventia se houve requisição e pagamento dos honorários periciais e da
assistente social (se o caso), providenciando-se o necessário.Ao final, cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e
281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que
sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.P.I.C. - ADV:
MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PAULA
GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001592-47.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Newton Rahmi Garcia - - Maria
Angelica Michelin Garcia - - Rita Rahmi Garcia Ramires - - Israel Novaes Ramires - - Antônio Carlos Rahmi Garcia - - Manoel
José Rahmi Garcia - - Rosa Maria Rahmi Garcia - - Ilza Rahmi Garcia - - Durval Garcia Neto - - Ariane Almeida Garcia - - Ney
Fernando Pécchio - - Rosemeiri Aparecida Clivatti Pécchio - - Lucia de Fátima Quirino de Moraes - - Benedito Aparecido de
Moraes - - Erondino Maria dos Santos - - Elenice da Silva Santos - - Murilo César dos Santos - Evandir Gabriel de Freitas - Deisi Aparecida Cubas Freitas - - Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. - - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos
Ltda - - ABNN - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Ney Fernando Pécchio - Prefeiturta Municipal de Itaí - Angelina
Rahmi Garcia - - Espolio de Iracema Rolim de Moura Rep. Loyde Bruder Santana - - Sebastião dos Santos - - Eudóxia Vieira
Santos - - Norberto Vaz de Almeida - - Conceicao Vaz de Almeida - - Espólio de Oscar Domingues Leite - - Espólio de Ida
Veloso Domingues - - Patrícia Domingues Tamassia - - Espolios de Lázara de Moura Bruder e Benjamim Bruder, Rep. Loyde
Bruder Santana - Evelyn Queiroz - - Juliano de Oliveira Dias - - Alexandre Henrique de Campos Moreira - - Letícia de Campos
Moreira - Ausentes, Desconhecidos e Eventuais Interessados - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes
- - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido
de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito
Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes
- - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido
de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito Aparecido de Moraes - - Benedito
Aparecido de Moraes - Vistos.Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 302.Antes de nomear Curador Especial,
informem os autores se a senhora conceição Vaz de Almeida é interditada e quem é seu curador.Após, conclusos.Int. - ADV:
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP), BENEDITO
APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), MAYA LUSSY (OAB 353700/
SP)
Processo 0001974-55.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Sul
Paraná S/A - Agropecuária - Saulo Antunes do Prado - Vistos.Defiro o pedido de fls. 167/169.Expeça-se mandado para que o
oficial de justiça retifique o auto de penhora de fl. 110 para que conste que a constrição da parte ideal do executado do imóvel e
não da nu propriedade, vez que o usufruto já foi extinto. Na mesma diligência deverá constatar que ocupa o imóvel atualmente e
se estiver locado descrever as condições e valores e estado de conservação e uso.O mandado deverá ser instruído com cópias
de fls. 155/164 e 167/169.Int. - ADV: WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO
PRADO (OAB 306834/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP)
Processo 0002257-63.2015.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.O. - J.C.O. Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do executado. Anote-se.Intime-se o executado pessoalmente
para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (fls. 82/83) mais aquelas vencidas no curso do processo (Súmula 309
do STJ) - , provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com a advertência contida no art. 528, § 3º, do NCPC:
“Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento
judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”.Int. - ADV: MARCO ROBERTO GOMES
DE PROENÇA (OAB 254346/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0002261-37.2014.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Klever Jose Coral - - Ana Paula Batista
Coral - - Katia Cristina Coral Gerolamo - - Marcos Cassio Gerolamo - - Keli Cristina Coral Carbinatto - - Rodolfo Cesar Carbinatto
- - Diogo Augusto Casarin - - Regiane Pereira Casarin - - Vlademir Alberto Casarin - - Maria Donisete Rocha Meira Casarin - Wellington Casarin - - Grasiela Angélica Progete Casarin - Luis de Campos - - Laura Eunice Rocha de Campos - Jose Leite de
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