Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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Processo 0006326-25.2008.8.26.0477 (477.01.2008.006326) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.M.F. - Vistos.Concedo
o prazo suplementar de 15 dias, para que o exequente esclareça se remanesce algum crédito em seu favor, apresentando a
planilha atualizada e discriminada do débito alimentar e indicando bens à penhora, em caso positivo.No silêncio, tornem para
extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO COMESANA
LAGO (OAB 223306/SP)
Processo 0006406-71.2017.8.26.0477 (processo principal 1004200-04.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - TALITHA DE OLIVEIRA MENEZES e outros - Jucelino do Nascimento Menezes - Promova a requerente o regular
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Serve a presente como intimação da
credora, na pessoa da patrona, pela imprensa oficial, em razão da não localização do endereço fornecido na inicial em diligência
pessoal realizada anteriormente, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados. - ADV: RENATA KAREN DOMINGUES (OAB 168375/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB
290634/SP)
Processo 0007160-57.2010.8.26.0477 (477.01.2010.007160) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Geralda de
Fátima Silva Monteiro - Carlos Alberto Monteiro Filho - - Daniela Carla Monteiro - Vistos.Fls. 230/231: Anote-se.Em 10 dias,
esclareçam os interessados de o processo 0008521-12.2010.8.26.0477, em trâmite pela 1.ª Vara Cível local, atingiu o seu fim,
apresentando certidão de objeto e pé.Intime-se. - ADV: MÁRIO FERREIRA DA SILVA (OAB 209322/SP), ADEMAR PEREIRA DE
FREITAS (OAB 67873/SP), MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP), MATHEUS AZAM (OAB 390332/SP)
Processo 0007207-36.2007.8.26.0477 (477.01.2007.007207) - Separação Litigiosa - Dissolução - W.C.V.P. - Certidão a fls.
“Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão pelo
prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: MARIZA REGINA DIAS FERREIRA (OAB
65501/SP), MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP)
Processo 0007923-34.2005.8.26.0477 (477.01.2005.007923) - Inventário - Inventário e Partilha - Avelina da Gloria Sant
Ana Freire - Paula Alessandra Barupa - - Dilnei Jose Derito - Vistos.Concedo o prazo suplementar de 45 dias para atendimento
das providencias remanescente constante nas fls 168. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), DILMAR DERITO (OAB 10872/SP), DIJALMA DE FREITAS GUIMARAES (OAB
44301/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 0008045-91.1998.8.26.0477 (477.01.1998.008045) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Greyce Hamer de Oliveira Rep
P Mae Hedy Hamer de Oliveira e outros - Vistos.Fls. 185: Defiro vista dos autos, fora de cartório, apenas à advogada constituída
à fls. 127, pelo prazo de dez (10) dias.Após, considerando a certidão lançada à fls. 182, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. ADV: FERNANDA EMILIA BASTOS ALVES (OAB 95874/SP), THIAGO ITAMAR FIRMINO (OAB 381356/SP)
Processo 0008305-85.2009.8.26.0477 (477.01.2009.008305) - Inventário - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício
Torremar - Ida Mastrazzi - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outro - Vistos.Homologo o pedido de desistência formulado à
fl. 171 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo
Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, cujo valor deverá atender à tabela contida no § 7.º, do art. 4º, da Lei Estadual
n.º 11.608/2003.Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.Intime-se. - ADV: MARIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 88600/SP), MARIA JOSE FERRAZ MICHELIN (OAB 58338/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/
SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), BERTA DOS
SANTOS ALVES (OAB 80257/SP)
Processo 0008357-57.2004.8.26.0477 (477.01.2004.008357) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.G.S. - Vistos.Fls. 37/38: Considerando os termos do acordo entabulado entre as partes, às fls. 24/26, notadamente o terceiro
e quarto parágrafos de fls. 25, venha aos autos cópia da documentação referente ao imóvel que coube à requerida.Prazo: Vinte
(20) dias.Nos autos, expeça-se formal de partilha.Com a retirada, ou certificado decurso do prazo respectivo, tornem os autos
ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE (OAB 385240/SP), FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB
177225/SP)
Processo 0008715-95.1999.8.26.0477 (477.01.1999.008715) - Separação Consensual - Dissolução - E.O.S. - - M.A.S. Vistos.Ciência do desarquivamento e redistribuição dos autos a este juízo.Não havendo requerimentos em até 30 dias, arquivemse.Intime-se. - ADV: RENATA UCCI (OAB 101079/SP)
Processo 0009101-57.2001.8.26.0477 (477.01.2001.009101) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.M.R.S.R.P.J.R.N. e
outros - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde
permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a
vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB
303830/SP), IRINA HOMEM DE MELLO MORAIS (OAB 167814/SP), IRINA HOMEM DE MELLO MORAIS (OAB 167814/SP)
Processo 0009287-65.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009287) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.S. - M.R.S.S. E.S.S. - Vistos.O processo se encontrava paralisado há mais de 30(trinta) dias.Devidamente intimado a promover o regular
andamento em 05 dias, sob pena de extinção, o autor permaneceu inerte.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.Intime-se. - ADV: CICERA SEVERINA DA CONCEICAO
MUSA (OAB 142618/SP), FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB 189546/SP)
Processo 0010269-45.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010269) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.F. - Vistos.Com o
cumprimento da prisão pelo executado, o procedimento é necessariamente convertido para o rito da expropriação de bens,
abarcando a dívida vencida até a data da soltura.Quanto aos alimentos vencidos após o referido evento, remanesce ao credor a
opção pelo rito da prisão, hipótese em que deverá instaurar novo cumprimento de sentença, a fim de evitar indesejável tumulto
processual.Nessa esteira, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito
alimentar e indicando bens à penhora.Prazo: 10 dias.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
Processo 0010714-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010714) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucineide Maria de Souza
- - Jaylson de Souza Laurentino e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo a partilha amigável de fls.
119/122 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de José Laurentino Neto, aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Expeça-se de imediato alvará para autorizar a
transferência do veículo indicado à fl. 39Com o trânsito em julgado da sentença e, sobrevindo a juntada aos autos do parecer
favorável da Fazenda do Estado acerca do recolhimento do tributo expeça-se formal de partilha.Oportunamente, comunique-se
a extinção do processo, arquivando-o.Intime-se. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP), JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º