Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
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da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP)
Processo 1005613-48.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Para
apreciação da petição d efls. 69/73, providencie a parte exequente o recolhimento de mais duas diligências do oficial de justiça,
no valor de R$ 154,20 (2 atos para cada executado, citação e penhora). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005763-97.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.R.A.S. - G.B.I. - Providencie
a parte interessada o encaminhamento da carta precatória de fls. 127/128. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP),
EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006159-06.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Teresinha Passarelli Prado
- Tim Celular S/A - À réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MIRIAN REGINA
PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP)
Processo 1006835-51.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos.Recebo a petição de fls. 91 como pedido de desistência, que HOMOLOGO. Em
consequência, EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, outrossim, a
renúncia ao prazo bem como ao direito de recurso, certificando-se de imediato o trânsito em julgado.Cobre-se a devolução do
mandado colocado em carga a fls. 89, independentemente de cumprimento.Custas na forma da lei.À z. Serventia, a fim de que
arquive o presente feito, com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006875-33.2018.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1007570-84.2018.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Olga Mira Rainha - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 20/21), para que produza seus jurídicos efeitos, respeitados direitos de
terceiros.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil.Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Eventual inadimplemento da parte que assumiu
obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente
dar início à fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publiquese. Intimem-se. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1007684-91.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Josefina Pardo Castro - - Maria Luiza
Tato de Siqueira - - Maria Del Carmem Tato Ribeiro - - José Luiz Tato Pardo - Daniel Tato Pardo - Vistos.Anote-se a interposição
de agravo.Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Diga a parte agravante em quais efeitos foi recebido o
recurso.Prazo: quinze (15) dias úteis.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA TAVARES (OAB 77901/SP), MARIA CELIA
BERGAMINI (OAB 104524/SP)
Processo 1007804-37.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Oásis
Cursino - Gustavo Henrique Oliveira Braga Rivelli - - Livia Sabrina Quaresma de Carvalho - - Ulysses Augustus Oliveira Braga
Rivelli - Vistos.Diante do noticiado pela parte autora (fls. 202), tenho por satisfeito o seu crédito e JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Efetue a z. Serventia o protocolo da ordem de desbloqueio
dos valores de fls. 145/147.Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações e observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE FREITAS (OAB
74325/SP), DANIELLE WEI CHYN TUNG (OAB 312508/SP)
Processo 1007808-06.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Vemar
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Procedase à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: Veículo: HB20 1.0
MT COMFORT PLUS, placa FYS2513, chassi 9BHBG51CAGP577059, Renavam 01080794988, fabricado em 2016, modelo
2016, cor preta No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob
pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para
impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intimese. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1007825-42.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anair de Oliveira Vilarinho Vistos.A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem
condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. Para melhor apreciação do pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie o requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de cópia da última
declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensados desta obrigação, de extratos bancários dos últimos três meses, ou
providencie o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, das custas de mandato e da taxa de citação postal ou diligências
do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Intime-se. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA
(OAB 157476/SP)
Processo 1007833-19.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos.I - Cite-se para pagamento em 03(três) dias, sob pena de penhora, dando-se ciência ao executado de que o prazo
para eventual oposição de embargos é de 15(quinze) dias.Para a hipótese de pagamento, ficam os honorários advocatícios
arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, montante que será reduzido pela metade no caso de pagamento
integral dentro no prazo acima fixado.Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de
carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Providencie-se o necessário.Intimese(pelo DJE).Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007854-92.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Mauro Barbosa da Silva Vistos.I) A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem
condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. Para melhor apreciação do pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie o requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de cópia da última
declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensados desta obrigação, de extratos bancários dos últimos três meses, ou
providencie o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, das custas de mandato e da taxa de citação postal ou diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º