Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
1842
ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 27 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Cristiane Vieira Batista
de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0000461-85.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelada: SUELI MARIA APARECIDA
RODRIGUES VIEIRA DE MELO - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no
art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB:
140667/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000461-85.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelada: SUELI MARIA APARECIDA
RODRIGUES VIEIRA DE MELO - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no
art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB:
140667/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001763-32.2010.8.26.0666 (666.10.001763-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Artur Nogueira - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Odebrechr Serviços
de Engenharia e Construções S/A - Apelado: Odebrecht Investimentos Em Infraestrutura - Apelado: Prefeitura Municipal de
Engenheiro Coelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade do
recurso, notadamente a razoabilidade de alegação de ofensa ao dispositivo enunciado, dou-lhe seguimento para que a questão
seja submetida ao crivo do Col. Superior Tribunal de Justiça. Subam os autos. São Paulo, 25 de abril de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Francisco Ribeiro Gago
(OAB: 228872/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Jose Carlos da Anunciacao (OAB: 131142/SP) Maurício Wakukawa Júnior (OAB: 183918/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) - Regina Maria Rodrigues da
Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001763-32.2010.8.26.0666 (666.10.001763-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Artur Nogueira - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Odebrechr Serviços
de Engenharia e Construções S/A - Apelado: Odebrecht Investimentos Em Infraestrutura - Apelado: Prefeitura Municipal de
Engenheiro Coelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade
do recurso, notadamente a razoabilidade de alegação de ofensa ao dispositivo enunciado, dou-lhe seguimento para que a
questão seja submetida ao crivo do Col. Superior Tribunal de Justiça. Subam os autos. Para mais, no quadrante da antecipação
da tutoria recursal, não impressiona o argumento no sentido de que ela se faz necessária ao presente recurso para que seja
determinada a suspensão da tramitação do processo principal até o julgamento do mérito. O presente recurso vem tramitando
sem a atribuição de referida tutela recursal. Não há notícia de que tenha havido a prática de qualquer ato capaz de causar
lesão à ora recorrente, o que exclui o perigo de dano ao resultado útil do processo enquanto requisito para a antecipação da
tutela recursal perante esta Presidência. Assim, excluído o requisito do periculum in mora, não bastaria à concessão da tutela
recursal cautelar, a eventual probabilidade do direito, dependendo o deferimento da medida de urgência da coexistência de
ambos os requisitos aventados na legislação (inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil). Diante de tal quadro,
indefiro a concessão de tutela cautelar ao recurso. São Paulo, 16 de março de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Renata
Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Jose Carlos da Anunciacao (OAB: 131142/SP) - Maurício Wakukawa Júnior
(OAB: 183918/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001763-32.2010.8.26.0666 (666.10.001763-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Artur Nogueira - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Odebrechr Serviços
de Engenharia e Construções S/A - Apelado: Odebrecht Investimentos Em Infraestrutura - Apelado: Prefeitura Municipal de
Engenheiro Coelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - À douta Procuradoria Geral de Justiça, com urgência, para
contrarrazões aos recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 1085-1114 e 1118-1157. São Paulo, 17 de novembro de
2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Francisco
Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Jose Carlos da Anunciacao (OAB:
131142/SP) - Maurício Wakukawa Júnior (OAB: 183918/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) - Regina Maria
Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001763-32.2010.8.26.0666 (666.10.001763-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Artur Nogueira - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Odebrechr Serviços
de Engenharia e Construções S/A - Apelado: Odebrecht Investimentos Em Infraestrutura - Apelado: Prefeitura Municipal de
Engenheiro Coelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no
art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso extraordinário. São Paulo, 7 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Renata Lorena Martins de
Oliveira (OAB: 106077/SP) - Jose Carlos da Anunciacao (OAB: 131142/SP) - Maurício Wakukawa Júnior (OAB: 183918/SP) Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º