Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
1627
o consumo médio é de R$ 105,00 e que, por esse motivo, todas as demais com valores superiores seriam indevidas; (ii) a fatura
vencida em 30 de outubro de 2017 foi objeto de demanda antecedente, conforme ilustrado pelo réu; (iii) a fatura vencida em 29
de novembro de 2017 foi revisada a partir de pedido do consumidor, reduzindo-se-a para R$ 111,08, também conforme afirmado
pelo réu; (iv) o autor, instado (fls. 100), quedou-se inerte (fls. 105). Portanto, considerando os elementos de prova trazidos
aos autos, não há o quê revisar, nem se divisa, na conduta do fornecedor, a prática de ato ilícito ou abusivo, pressuposto do
dano indenizável. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98 § 3º CPC. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP)
Processo 1031712-89.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Arenas - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Fls. 93/94 - Ciência do Ofício Recebido. - ADV: MARILENE ROSA MIRANDA (OAB 140770/SP),
THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ), FATIMA MARIA GRANATA (OAB 52026/SP)
Processo 1032692-02.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Luiz Schirbel - - Maria
da Conceição Pereira Schirbel - Universo Baby Modas Ltda-epp - - Katia Kamilos Dawalibi - - Pier Youssef Dawalibi - Tendo
em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalvada a isenção resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) exequente (TJSP, 34ª Câm. Direito Privado, AI nº
0205454-31.2010.8.26.0000, rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao
ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa.Certifiquese o trânsito em julgado (preclusão lógica).A inserção dos nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito não se deu
por ordem judicial, razão pela qual indefiro a expedição de ofícios para o cancelamento da inscrição. Oportunamente, anote-se a
extinção e arquive-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)
Processo 1033005-60.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Anderson Bernardi - Monalisa de Fátima
Lopes - - Loris Martins Lopes - Requisitem-se informações de endereço dos réus por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD
e SIEL.Com as informações, diga o autor.Silente, intime-se, por carta, para que dê andamento ao processo, em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção.Int. - ADV: MAIRA VENDRAMINI FURLAN (OAB 195227/SP)
Processo 1033337-27.2017.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Andres Rafael Anka - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para ordenar a retificação do assento de
casamento, a fim de acrescer o patronímico paterno à composição do nome do autor, ou seja, “Andres Rafael Anka”. Comuniquese (fls. 72, in fine). P.R.I. - ADV: SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
Processo 1033375-39.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jovita Maria
da Costa - Rei do Oleo Grande Abc Comercio de Lubrificantes Ltda - Me - Aviso 1- Comprove o réu, o recolhimento da taxa
de mandato no prazo de 05 (cinco) dias (taxa de juntada de mandato/substabelecimento = R$21,52 conforme Lei nº 10394/70
[alterada pela Lei nº 216/74] e Provimento CG nº 33/2013. Aviso 2 - Ao Autor, “À Réplica”. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS
(OAB 275426/SP), FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP), MARCELO GOMES SQUILASSI (OAB 102070/SP)
Processo 1033437-79.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - Beta Participações Ltda. - Independência
Empreendimentos Imobiliários S.c Ltda - - Condomínio do Edifício Obelisco - Recebo a emenda da petição inicial (fls. 85/88).
Anote-se.Citem-se, por carta, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, não o fazendo, será
considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).Deixo de designar
audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com
o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC). O prazo para resposta observará o disposto no art. 335,
III, Código de Processo Civil. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por
meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo será
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou
documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.Constitui dever das
partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão
intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).Int.
- ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
Processo 4001989-76.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve - Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - NOVA POLYCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP - - Carlos Sergio de
almeida - Expeça-se, tão-somente, certidão, para que o exequente, querendo, promova inscrição em cadastro de inadimplentes
e/ou protesto.Indefiro as demais medidas requeridas, porque a demanda caminha à penhora, não a medidas de suspensão
de CNH ou passaporte (ou semelhantes).Não havendo bens penhoráveis, conforme verificado, arquive-se.Int. - ADV: LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4009672-67.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Prisma Engenharia, Gerenciamento e Comercio de Materiais Para Construção Ltda - - Luiz Carlos Fernandes - Fls.
460/463 - Foram deferidas 03 pesquisas para cada executado, totalizando o valor de R$ 90,00, fica pois, intimado o patrono do
autor a complementar as despesas, recolhendo o valor de R$ 16,80. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DALL’OLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 0000330-34.2009.8.26.0114 (114.01.2009.000330) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Newton
Brasil Leite - Maria Ferreira da Silva - - Nurimar Ferreira da Silva - Arbitro os honorários da avaliadora judicial em R$ 2.000,00.
Comprove o exequente o recolhimento, em 10 (dez) dias.Após, intime-se para início dos trabalhos.Laudo em 45 (quarenta e
cinco) dias.Int. - ADV: TULIO MARCUS CARVALHO CUNHA (OAB 115726/SP), KATHIA CARVALHO CUNHA CAMPBELL (OAB
125686/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 0001539-07.2013.8.26.0564 (056.42.0130.001539) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Neuleben Manutenções Ltda - - Bertolino Franco Pontes Pinho - Os executados ainda não foram citados e desde
março de 2014 (fls. 67) não são realizadas diligências tendentes à sua localização.Destarte, preliminarmente requisitem-se
informações de endereço dos executados por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL.Com as informações, diga o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º