Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
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INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE BENEDITO DE ARRUDA, FRANCISCO AMA NETO e ANGELA MARIA PARENTI
BICUDO. A Dra. Érica Regina Figueiredo, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel - SP, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal, Processo nº 0002887-92.2002.8.26.0581 - em que INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL move em face dos referidos executados - e que foi designada a venda do bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ªPraça terá início no dia 19/02/2018 as 00:00 hr, e terá encerramento no dia
21/02/2018 às 16:35 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2ª Praça, que
se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/03/2018 às 16:35 hrs (ambas em horário de Brasília),
sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel
será vendido no estado em que se encontra. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO PARCELAMENTO: O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço
segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A
apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do
preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL,
no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do
Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será
devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá
o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DOS DÉBITOS: Constam débitos da
dívida ativa para a Inscrição Municipal nº 35.191.743-8. no valor de R$ 245.489,77 para mar/17. Cabe a parte interessada a
verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser
decidido pelo M.M. Juízo Comitente. RELAÇÃO DOS BENS: a)UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 2, da quadra E, do
desmembramento denominado Chácaras Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de Sãi
Manuel, circunscrição única, com a área de 7.571,16 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: com frente
para a Rua E mede, 116,26 metros; do lado direito confronta com o lote nº3, quadra E, mede 50,76 metros; do lado esquerdo
confronta com o lote nº1, quadra E, mede 73,00 metros; aos fundos confronta com o lote nº 4 e uma área pertencente a
P.M.S.M.; mede 131,50 metros. Matriculado no CRI de São Manuel sob o nº 7727. ÔNUS: Constam na referida matricula R.5
PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 153/96. R.6 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível
da Comarca de São Manuel, proc., nº 682/98. R.7 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc.,
nº117/99. R.8 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 062/03. R.9 PENHORA expedida na
1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº051/03. R.10 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São
Manuel, proc., nº 052/03. R.11 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 047/04. R.12
PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 230/04. R.13 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível
da Comarca de São Manuel, proc., nº 234/04. R.14 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº
39/05. R.15 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº124/04. R.16 PENHORA expedida na 2ª
Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 046/05. Av.17 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São
Manuel, proc., nº047/05. Av.18 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 055/05. Av.19
PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 122/05. Av.20 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível
da Comarca de São Manuel, proc., nº 106/06. Av.21 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc.,
nº107/06. Av.24 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 026/07. Av.25 PENHORA expedida
na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 70/2007. Av.26 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São
Manuel, proc., nº 755/2006. Av.27 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 014/99. Av.28
PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº59/05. Av.29 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível
da Comarca de São Manuel, proc., nº043/03. Av.30 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº
052/07. Av.31 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº69/2008. Av.32 PENHORA expedida
na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 692/1998. Av.33 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de
São Manuel, proc., nº90/09. Av.34 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 94/09. Av.36
PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº84/09. Av.37 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível
da Comarca de São Manuel, proc., nº 581.01.2009.003653-1/000000-000. Av.38 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da
Comarca de São Manuel, proc., nº 581.01.2002.002887-0/000000-000. Av.39 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca
de São Manuel, proc., nº581.01.2000.002104-4/000000-000. Av.40 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São
Manuel, proc., nº 581.01.2010.004486-5/000000-000. Av.41 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel,
proc., nº 581.01.2007.001402-4/000000-000. Av.42 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº
581.01.2010.0077602-1/000000-000 (n. de ordem 904/10) Av.43 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São
Manuel, proc., nº 581.01.2010.003269-1/000000-000 (n. de ordem 169/10). Av.44 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da
Comarca de São Manuel, proc., nº 25/2000. Av.47 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc.,
nº0131500-10.2002.5.15.0025. Av.48 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 262005. Av.49
PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 0001867-66.2002.8.26.0581. Av.50 PENHORA
expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 18112820058260581. Av.51 PENHORA expedida na 1ª Vara
Cível da Comarca de São Manuel, proc., nº 0181043.2005.8.26.0581. Av.52 PENHORA expedida na 2ª Vara Cível da Comarca
de São Manuel, proc., nº 000121189-89.2014.8.26.0581. Av.53 PENHORA expedida na 1ª Vara Cível da Comarca de São
Manuel, proc., nº 0000070-94.1998.8.26.0581. b)UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº04, da quadra E do desmembramento
denominado Chácaras Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, circunscrição
única, com a área de 5.000,21 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:- com frente para a Avenida F,
mede 97,61 metros; do lado direito confronta com a área da P.M.S.M, mede 57,40 metros; do lado esquerdo confronta com o
lote 03, quadra E, mede 43,57 metros aos fundos confronta com o lote 02, quadra E, mede 101,24 metros. Matriculado no CRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º