Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
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Dr(a). Léa Maria Barreiros Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Francisco de Almeida, filho de Umberlina de Almeida, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário
movida por Francisco de Almeida. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo
arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi
incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1043823-11.2017.8.26.0002
Classe: Assunto:
Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente:
Fabrício Gonçalves Drumond e outro
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1043823-11.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Léa Maria Barreiros Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração do Regime de Bens movida por
Fabrício Gonçalves Drumond e Stella Barros Mattos Drumond, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o
regime de bens do casamento, do regime da comunhão parcial para o da separação total de bens. O presente edital é expedido
nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS INTERDIÇÃO DE YVONNE DE SOUZA SAULE,
REQUERIDO POR NELSOU SAULE JUNIOR PROCESSO Nº 1055495-50.2016.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Flávia Beatriz Gonçalez da
Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que: “[...] Diante do
exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em decorrência, decretar a INTERDIÇÃO de
Yvonne de Souza Saule, qualificado nos autos, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS
NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS DA VIDA CIVIL, com fundamento no artigo 1767, inciso I, ambos do Código Civil, c.C Artigo 85
da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1° do referido artigo e 6° do mesmo Estatuto. Nomeio-lhe curador definitivo
o seu filho Nelson Saule Junior, qualificada nos autos, considerando-o compromissado, independentemente da assinatura do
termo. Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Cartório de
Registro Civil respectivo, publicando-se-a pela imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, SERVINDO ESTA
SENTENÇA COMO EDITAL. Diante do fato de possuir a requerida bens (fls. 38/41), ressalto que não poderão ser alienados sem
autorização judicial, com a dispensa, por ora, da caução, nos termos do art. 1745, parágrafo único, c.c. art. 1774, ambos do
Código Civil e diante da expressa concordância do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2017.
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0006793-92.2013.8.26.0003
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Laperuta Nascimento Alves de Moura, na forma da Lei, etc.FAZ SABER FAZ SABER a(o) Jorge Yoshiharu Takara Akamine, CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º