Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
3231
- Tatiana Helena Junqueira Franca-me - Ciência às partes do ofício recebido. - ADV: CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/
SP), MARCELO PRESOTTO (OAB 135050/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP)
Processo 1004035-87.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Claudio Donizete Costa Campos - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, e §1º, do Código de Processo Civil, restando revogada a liminar
outrora deferida (busca e apreensão). Custas processuais pela parte autora. Ante o ofício outrora expedido às fls. 34, ainda que
não tenha sido comprovado seu encaminhamento nos autos, oficie-se para desbloqueio, cumprindo à parte autora encaminhar o
expediente, se o caso. Na ausência de outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade do veículo em relação
à restrição relativa a estes autos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no Sistema Informatizado.INT.
OBS: Ciência à parte Requerente da expedição de ofício(s), sendo sua incumbência retirar em cartório OU imprimir através da
consulta processual na página do Tribunal de Justiça e comprovar o encaminhamento do(s) mesmo(s) em cinco dias (pena de
cancelamento). - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004444-97.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fransergio da Silva - Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da
ação, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Ante o ofício outrora expedido às fls. 55, ainda que não tenha sido comprovado seu encaminhamento nos autos, oficie-se
para desbloqueio, cumprindo à parte autora encaminhar o expediente, se o caso. Na ausência de outros requerimentos em 10
dias, será presumida a regularidade do veículo em relação à restrição relativa a estes autos.Providencie-se o desbloqueio via
Renajud (fls. 95).Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimando-se para
depósito no prazo de 05 dias, se for o caso.INT. (ENCAMINHE O OFICIO EXPEDIDO) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 161997/MG), JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 162755/MG)
Processo 1004729-56.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz A. Bazalha Me - V Silva Cordero
Donha Vitor Me - - Valéria da Silva Cordeiro Donha - Vistos.Fls. 94/95: inviável nova tentativa de pesquisa via Renajud e
Bacenjud, vez que recentemente tentada para a pessoa física (fls. 70 e 77/78), não se justificando ante o lapso temporal
transcorrido.No mais, para a diligência requerida deverá a parte comprovar o recolhimento das guias necessárias, observandose o que já consignado em fls. 69 e 84.Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE OLIVITO LANCHA (OAB 108306/SP)
Processo 1004817-31.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Dalva Bernadete dos Santos BANCO PAN S/A - Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão.Ante o trânsito
em julgado da sentença, providencie-se a baixa da parte requerida e, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, ao arquivo
com baixa.Caso se pretenda dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora na demanda iniciar
o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico, observando a correta indicação de classe
(Petição Intermediária de 1o. Grau - categoria: execução de sentença - tipo de petição: 156 - cumprimento de sentença), nos
termos do Comunicado CG no. 1789/2017 - DJE 02/08/2017).Int. - ADV: FLAVIA FERNANDA MAMEDE (OAB 337259/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004829-16.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - J
F DA CUNHA & ALVES COUROS LTDA NA PESSOA DE FELIPE URIAS PIMENTA - - FELIPE URIAS PIMENTA - Para a parte
requerente manifestar, no prazo de dez dias, em prosseguimento e sobre o resultado da pesquisa renajud e bacenjud: nada
encontrado. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 1005090-73.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Carolina Lemos
Mansano - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão.Ante o trânsito em julgado da sentença,
nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1005091-58.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Camargos - Zema
- Auto Locadora Ltda - Vista dos autos ao recorrido para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG)
Processo 1005326-25.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida Marcelino
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante a certidão de fls. 115, já transcorrido o prazo do acordo e noticiado o cumprimento pelo
requerido e intimada a parte credora a se manifestar, esta quedou-se inerte, assim, nada mais requerido no prazo de 5 dias,
presumido o integral cumprimento, arquivem-se os autos com anotação de baixa no sistema informatizado.Int. - ADV: MAURICIO
CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1005608-97.2016.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José de
Paula Melo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos e os conheço, visto que tempestivos.
Entretanto, deixo de acolhe-los, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença atacada, posto que foram apreciadas
todas as questões relevantes ao deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração
refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao teor da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.Ante o
exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi
exarada.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1005784-76.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - José Francisco de Oliveira - - Iracema Martins de Sousa Oliveira - Vistos.Fls. 393: aguarde-se o prazo indicado (05 dias)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º