Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2430
1428
Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 27/07/2010, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2010, g.n.)
No âmbito de ação em que se discute a propriedade seria inclusive, em tese, possível reconhecer aos autores o direito de
propriedade sobre as construções e eventual imissão na posse, pois “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio
perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções” e “se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”
(art. 1255, caput, do Código Civil). Por sua vez, também, poderia, em tese, a ré, comprovar a sua propriedade, pois “se a
construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a
propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo” (art. 1255, parágrafo
único). Contudo, em sede de ação possessória, não há como se reconhecer o direito dos autores à reintegração, pois, como
mencionado, ausente a prova da posse anterior e do esbulho. Em consequência, também não vinga o pedido deduzido na
demanda conexa (autos número 4004048-37.2013.8.26.0564). Isso porque, não havendo prova segura de que o imóvel foi
entregue em comodato, não há que se falar na mora do comodatário e no arbitramento de aluguéis. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES o pedido possessório e o pedido de arbitramento de aluguéis deduzido na demanda conexa, e, em
consequência, extingo os processos, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários
advocatícios da parte adversa, fixados, para ambos os processos, em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a
cobrança, em caso de a parte sucumbente ser beneficiária da Justiça Gratuita. P.I.C. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de
2017. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP)
Processo 4006653-53.2013.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Oliveira de Melo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nikolai Jarcew Júnior - - Mauro Abrahão Rozman - Vistos.Cumpra o cartório o
quanto determinado em p.232, designando data para a realização de perícia médica com o perito nomeado.Solicita-se ao perito
judicial a regular avaliação do autor com base os exames, e a vistoria do ambiente de trabalho, que já constam dos autos, e
outros exames, que por ventura, entender necessários. Entendendo o perito judicial pela necessidade de nova vistoria no local
de trabalho, deverá fundamentar objetivamente suas razões. Após, os autos deverão tornar conclusos.Int. - ADV: ADEMAR
NYIKOS (OAB 85809/SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 4009290-74.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE MARIA DE LIMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Mauro Abrahão Rozman - Vistos.Diante da certidão de fls. 261, aguarde-se
ulterior manifestação no arquivo na forma do § 6º, do art. 1286, das NSCGJ. Int. - ADV: ALCIDIO COSTA MANSO (OAB 211714/
SP), TATIANE ARAUJO DE CARVALHO ALSINA (OAB 257758/SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 4009391-14.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. JESSE VAZ DA SILVA UTILIDADES - - JESSE VAZ DA SILVA - Vistos.Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de
veículos de titularidade do executado, bem como a consulta às últimas declarações de bens e rendimentos por meio do convênio
Infojud, juntando-se os respectivos extratos. Defiro o bloqueio de valores via “on line” nos termos do convenio Bacenjud. Juntese os extratos da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de cinco dias. Havendo valores bloqueados (vide
extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora,
nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, com fulcro no art. 837 do CPC. No caso de não ter sido encontrado o executado e
existindo valores/bens passíveis de constrição, com a efetiva comprovação nos autos, fica igualmente dispensada a lavratura
do termo de arresto, procedendo-se a citação do executado para pagamento da dívida, por edital, sob pena da conversão do
arresto em penhora (prosseguindo-se, portanto, nos termos do art. 830, § 2º, do CPC). Caso o valor bloqueado não atinja ao
menos o valor das custas processuais, este será automaticamente desbloqueado.No mais, consigno que é possível à parte
verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que
eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.Realizadas as pesquisas
solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova
pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois anos, contados da data do arquivamento dos autos.Intime-se.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 4009391-14.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. JESSE VAZ DA SILVA UTILIDADES - - JESSE VAZ DA SILVA - Ciência ao autor do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s).
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 4013393-27.2013.8.26.0564 - Procedimento Comum - Seguro - ANA CAROLINA DE SOUZA - - LUIZ OTAVIO DE
SOUZA - MAPFRE VIDA S/A - Haver expedido guia de levantamento nº 861/17 aos autores, referente depósito de fls. 290. O
advogado deverá retira-la em cartório. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GEORGIA HELENA DE
PAULA PINTO (OAB 216548/SP), SERGIO DE PAULA PINTO (OAB 75069/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP)
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLO MAZZA BRITO MELFI
Escrivão : Hélio Pimentel
Processo 0031297-27.1996.8.26.0564 (nºcontrole: 2444/96)- Usucapião -Rede Integrada de Ensino do Abc- Nos termos
do artigo 203, § 4º DO C.P.C., NSCGJ E CG Nº. 1307/2007: Autos desarquivados encontram-se em cartório para o advogado
Sebastião Fernando A. de Castro Rangel(OAB/SP nº 48.489), pelo prazo de 30 dias, após retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do
cap. ii das NSCGJ).ADV:SEBASTIÃO FERNANDO ARAÚJO DE CASTRO RANGEL (OAB/SP: 48.489).
Processo 0058287-93.2012.8.26.0564 (nºcontrole: 2351/12)- Procedimento Sumário - Cleuso Lopes - INSS - . ADV:SÉRGIO
CARDOSO MANCUSO FILHO (OAB/SP:228.200)Nos termos do artigo 203, § 4º DO C.P.C., NSCGJ E CG Nº. 1307/2007: Autos
desarquivados encontram-se em cartório para a advogada Roberta Leite Alves (OAB/SP nº 139.492), pelo prazo de 30 dias para
carga rápida, após retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do cap. ii das NSCGJ).ADV: ROBERTA LEITE ALVES (OAB/SP:139.492)
Processo 1987/89 - Arrolamento - Ada Guerrini Walder - Simão Stein Walder - Nos termos do artigo 203, § 4º DO C.P.C.,
NSCGJ E CG Nº. 1307/2007: Autos desarquivados encontram-se em cartório para o advogado Marcelo Passiani(OAB/SP
nº237.206 ), pelo prazo de 30 dias, após retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do cap. ii das NSCGJ).ADV: MARCELO PASSIANI
(OAB/SP:237.206 ).
Processo 0006028-29.2009.8.26.0564 (nºcontrole: 353/09)- Reintegração / Manutenção de Posse - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Clenilda Moreira de Assis - Nos termos do artigo 203, § 4º DO C.P.C., NSCGJ E CG Nº. 1307/2007:
Autos desarquivados encontram-se em cartório para o advogados Lucas Rezende Alaver (OAB/SP nº296.023) e Elton Alaver
Barroso (OAB/SP:297.540), pelo prazo de 30 dias somente para carga rápida pois não é processo findo. Após retornarão
ao arquivo. (Item 128.5 do cap. ii das NSCGJ).ADV: LUCAS REZENDE ALAVER (OAB/SP:296.023 ).ADV: ELTON ALAVER
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