Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2384
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em nome da Fazenda do Estado de São Paulo, CNPJ. 46.379.400/0001-50 e em nome do Município de Araraquara, CNPJ.
45.276.128/0001-10, ambas do Banco do Brasil S/A. 4- Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que proceda o sequestro
nas contas acima relacionadas, procedendo a transferência para conta judicial a disposição deste Juízo. Prazo 20 dias.5Procedido o sequestro e transferência do valor para os autos, expeça-se guia de levantamento em favor do autor, que dará
quitação da obrigação de fornecimento dos medicamentos pelo prazo de 03 meses, nada podendo exigir dos requeridos por esse
período. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SANTORO (OAB 340064/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), MARCELO
FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), RITA DE CÁSSIA ZAKAIB FERREIRA DA SILVA (OAB 210337/SP)
Processo 1001036-56.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernando Alcala - - Marcia
Lucia da Silva Santos - Laboratorio de Analises Clinicas Beneficiencia Portuguesa de Araraquara/sp - - ‘Município de Araraquara
- Diga o(a) autor(a) em réplica. Prazo quinze dias. Int. - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), RAQUEL FERNANDES
GONZALEZ (OAB 164581/SP)
Processo 1001816-93.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Neide Ozanic Teodoro Pedro Teodoro Filho - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Diga a autora em réplica.Int. - ADV: RITA DE
CÁSSIA ZAKAIB FERREIRA DA SILVA (OAB 210337/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1002272-43.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Adriana Cristina de Oliveira
- Pablo Henrique Oliveira Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Autos com vista à autora para réplica.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 1003288-32.2017.8.26.0037 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
- ROSIMEIRE ISABEL VITORIO LOPES - Orlando Reginaldo Vitorio Lopes - Carta precatória à disposição do autor para retirada
no SAJ, ficando a cargo do peticionante o peticionamento eletrônico para sua distribuição, conforme Comunicado CG nº
2290/2016. Deverá ser comprovada a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: RITA DE CÁSSIA ZAKAIB FERREIRA
DA SILVA (OAB 210337/SP)
Processo 1004208-06.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sergio Eduardo da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos.Diga o autor em réplica.
Int. - ADV: JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004268-76.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Revogação/Anulação de multa ambiental - Iracema Soares
de Lima - ‘Município de Araraquara - Vistos.Diga a autora em réplica.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL ARAVECHIA ZANATA (OAB 290483/SP)
Processo 1005692-56.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Felipe Mendes Martins Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘Município de Araraquara - Vistos.Diga o autor em réplica.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RITA DE CÁSSIA ZAKAIB FERREIRA DA SILVA (OAB 210337/SP),
VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 1005943-74.2017.8.26.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Edson Rogério de Andrade - ‘’Fazenda do
Estado de São Paulo - - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - Carta precatória à disposição
do autor para retirada no SAJ, ficando a cargo do peticionante o peticionamento eletrônico para sua distribuição, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016. Deverá ser comprovada a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: GISLAINE
CRISTINA BERNARDINO BIFFE (OAB 184364/SP)
Processo 1007447-18.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas - Edson Roberto
Sualdini - Fazenda do Estado de São Paulo - Comprove o autor nos autos o recolhimento de uma diligência do Sr. Oficial de
Justiça no valor de 3 UFESPS, para instrução do mandado de aditamento a citação. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: RENATO
MORABITO (OAB 127561/SP)
Processo 1007631-71.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Mafalda da Costa Santiago ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ofício à disposição da autora para retirada via SAJ, devendo ser comprovado nos
autos, no prazo de quinze dias, o protocolo no setor responsável da CPFL - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), MARCIA WILLIAM ESPER VEDRIN (OAB 115200/SP)
Processo 1007647-25.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Oliveira de Souza DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ofícios
de fls. 36 à disposição do autor para retirada no SAJ. Deverá ser comprovado seu protocolo junto aos órgãos aos quais foram
endereçados no prazo de 20 dias. - ADV: LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP)
Processo 1007648-44.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Rosalva Aparecida Manzini Borsato - Fazenda do Estado de São Paulo - - ‘Município de Araraquara - Vistos.1É possível, em caráter excepcional, o bloqueio de verba pública em face da omissão do ente público em atender à ordem judicial
pertinente ao fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente, como meio de efetivação de direito fundamental.
A propósito, tal determinação está em conformidade com o entendimento do Colendo STJ:”O entendimento jurisprudencial
sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser legítimo o bloqueio de verbas públicas para o fim
de garantir o fornecimento de medicamento à pessoa que dele necessite, quando houver o risco de grave comprometimento
da saúde do demandante. Precedentes: REsp 900.458/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 13/08/2007;
REsp 840912/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 23/04/2007; REsp 851.760/RS, Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 11/09/2006; EREsp 770.969/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ
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