Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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patrono(s), se cadastrados, via DJE.Int. - ADV: HAMILTON GUILHERME HOLLAND (OAB 81102/SP)
Processo 0003395-68.2016.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MAURICIO SANTOS
NOLASCO - Vista ao(a) Defensor(a) nomeado(a) para apresentação de Defesa no prazo legal, assim como apresentar
compromisso de bem e fielmente cumprir suas funções e informar (no corpo da defesa) qual meio pretende que seja intimado(a)
dos atos processuais: mensagem eletrônica (indicando seu e-mail) ou intimação pela imprensa oficial (DJE). - ADV: DIEGO
CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 348173/SP)
Processo 0004346-62.2016.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.J.G. - Vistos.Fl. 151:
concedo ao defensor, Dr. Diego Conceição dos Santos, o prazo derradeiro de dez dias para a apresentação da resposta à
acusação.No silêncio, comunique-se à OAB a inércia do defensor e requisite-se a indicação de novo defensor dativo ao acusado,
intimando-o para a mesma finalidade.Int. - ADV: DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 348173/SP)
Processo 0005134-47.2014.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - V.T.A. - Compulsando
os autos verifico que o recurso interposto pelo réu é tempestivo, motivo pelo qual recebo-o em ambos os efeitos. Dê-se vista à
defesa do réu para apresentação de suas razões.Após, expeça-se certidão de honorários parciais.Por fim, vista ao Ministério
Público para as contrarrazões e, após, subam com as nossas homenagens, observando-se que todas as mídias referentes aos
presentes autos deverão ser encaminhadas ao E. Tribunal “ad quem”.Int. - ADV: VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/
SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 0005196-19.2016.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - V.F.C.R. - III - Dispositivo: Ante o
exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR VALDERI
FEITOSA CRUZ à pena privativa de liberdade de 07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa,
cada um fixado em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, dando-o como incurso no art. 157, §
2º, inciso I, do Código Penal. Aplicação do artigo 387, § 2º, do Código Processo PenalApesar do disposto no § 2º do art. 387 do
Código Processo Penal, o período da prisão provisória não altera o regime inicial aplicado, conforme intervalos delimitados pelo
art. 33, § 2º, do Código Penal. Ademais, já foi consignado por diversas Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal de Justiça a
impossibilidade, em regra, do juízo de conhecimento examinar todos os requisitos (objetivos e subjetivos) para aplicação do § 2º
do art. 387 do CPP. Por derradeiro, não há como se efetuar a detração penal prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo
Penal com as alterações trazidas pela Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012 , eis que não há nos autos informes sobre
eventual comportamento carcerário dos réus, ou existência de demais processos, sendo que a solicitação de apresentação de
informações ao Juízo competente postergaria o desfecho dos autos. (TJSP, Apelação nº 0086558-34.2014.8.26.0050, Relator(a):
Silmar Fernandes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal Extraordinária; j: 13/04/2016; Data de registro:
17/04/2016)”Note-se que, a despeito da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, modificada pela Lei nº
12.736/12, não fazem jus os apelantes à imposição, diretamente pela r. sentença de primeiro grau, do regime aberto ou
semiaberto, em razão da detração para fins de regime prisional, pois ausentes elementos suficientes nos autos para sua
concessão. Para tal fim, impor-se-ia a análise da presença de todos os requisitos exigidos para a progressão de regime,
notadamente o subjetivo, que é verificável apenas perante o Juízo das Execuções Criminais, responsável por dirigir e fiscalizar
o cumprimento da pena.” (TJSP, Apelação nº 3001370-97.2013.8.26.0586, Relator(a): Toloza Neto; Comarca: São Roque; Órgão
julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 12/04/2016) No mesmo sentido:
TJSP, Apelação nº 0014589-90.2013.8.26.0050, Relator(a): Fernando Simão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara
de Direito Criminal; Data do julgamento: 14/04/2016; Data de registro: 15/04/2016; TJSP, Apelação nº 0005798-98.2011.8.26.0666,
Relator(a): Louri Barbiero; Comarca: Mogi-Mirim; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 31/03/2016;
Data de registro: 13/04/2016; TJSP, Apelação nº 0036726-32.2014.8.26.0050, Relator(a): Ivana David; Comarca: São Paulo;
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 15/04/2016; TJSP, Apelação
nº 3001984-22.2013.8.26.0451, Relator(a): Marcelo Gordo; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito
Criminal; Data do julgamento: 07/04/2016; Data de registro: 13/04/2016; TJSP, Apelação nº 0002152-62.2015.8.26.0562,
Relator(a): Walter da Silva; Comarca: Santos; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 07/04/2016;
Data de registro: 13/04/2016; TJSP, Apelação nº 0037963-04.2014.8.26.0050, Relator(a): Newton Neves; Comarca: São Paulo;
Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 13/04/2016; TJSP, Apelação
nº 0006176-32.2014.8.26.0510, Relator(a): Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Comarca: Rio Claro; Órgão julgador: 2ª Câmara
Criminal Extraordinária; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 12/04/2016; TJSP, Apelação nº 005059528.2015.8.26.0050, Relator(a): Marco de Lorenzi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Data do
julgamento: 07/04/2016; Data de registro: 11/04/2016; TJSP, Apelação nº 0014054-93.2015.8.26.0050, Relator(a): José Damião
Pinheiro Machado Cogan; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 07/04/2016;
Data de registro: 08/04/2016; TJSP, Apelação nº 0099213-38.2014.8.26.0050, Relator(a): Edison Brandão; Comarca: São Paulo;
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 05/04/2016; Data de registro: 07/04/2016; TJSP, Apelação
nº 0034156-81.2013.8.26.0576, Relator(a): Nuevo Campos; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 10ª Câmara de
Direito Criminal; Data do julgamento: 31/03/2016; Data de registro: 07/04/2016; TJSP, Habeas Corpus nº 222612820.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Tucunduva; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Data
do julgamento: 03/12/2015; Data de registro: 07/12/2015.Por fim, verifico que o réu está preso por outro processo criminal.
Logo, com o devido respeito a entendimentos contrários, parece-me mais prudente que tal ponto seja analisado, oportunamente,
pelo Juízo da Execução.Direito de Recorrer em LiberdadeEm respeito ao § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, nego
ao(s) réu(s) o direito de recorrer(em) em liberdade, uma vez que: (i) persistem os motivos que deram causa à(s) sua(s)
prisão(ões) preventiva(s)2, não sendo suficiente, aliás, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; (ii) o regime inicial
semiaberto imposto não se coaduna à permanência em liberdade na fase recursal; (iii) não há sentido em que o(s) sentenciado(s),
que respondeu(ram) preso(s) durante todo o processo, seja(m) solto(s) quando da sentença condenatória, onde se materializam,
ainda mais, a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Nesse sentido: TJSP, Habeas Corpus nº 220294231.2016.8.26.0000, Relator(a): Nelson Fonseca Junior; Comarca: Tatuí; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Datado
julgamento: 06/10/2016; Data de registro: 07/10/2016; TJSP, Habeas Corpus nº 2183672-21.2016.8.26.0000, Relator(a): Gilberto
Ferreira da Cruz; Comarca: Bertioga; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/09/2016; Data de
registro: 03/10/2016; TJSP, Apelação nº 0004271-73.2015.8.26.0019, Relator(a): Ely Amioka; Comarca: Americana; Órgão
julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/09/2016; Data de registro: 03/10/2016; TJSP, Habeas Corpus nº
2183417-63.2016.8.26.0000, Relator(a): Camargo Aranha Filho; Comarca: Avaré; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito
Criminal; Data do julgamento: 29/09/2016; Data de registro: 30/09/2016.Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Despesas Processuais (arts. 1.092/1.098 da NSCGJ T. I)Condeno o(s) ré(u)(s) ao pagamento das despesas processuais;
contudo, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado seu estado de pobreza em execução.Honorários
AdvocatíciosHavendo Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DP, fixo honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º