Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia assinada, como mandado. 5. Ciência ao representante do
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MILTON ALAINE UZUN (OAB 225313/SP), ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 0005983-40.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Leandra Rafaela
Neves - D.S.S. - Nada obstante a manifestação Ministerial de fls.100, mas levando em consideração o desejo da parte
exequente manifestado a fls.94, aguarde-se o cumprimento do acordo, realizado às fls.58/61 autos 0005983-40.2016, até agosto
de 2017.Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte autora informar acerca do integral
cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). - ADV: CAMILA MURER MARCO
(OAB 236260/SP), ARIANE RAQUEL ZAPPACOSTA (OAB 153031/SP)
Processo 0006180-92.2016.8.26.0318 (processo principal 3001262-96.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - M.F.S.M. - Int. do requerente acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça às fls. 43, no prazo legal. - ADV:
CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 0006208-60.2016.8.26.0318 (processo principal 0006243-88.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Eugenio Fiorin Junior - Folhas 59/60 e 63:
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo,
com resolução de mérito.Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.Honorários advocatícios englobados no pacto.Eventuais custas pela
parte executada.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), PATRÍCIA BARRETO
MOURÃO (OAB 204543/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), RITA DE CASSIA CORREA DE
VASCONCELOS (OAB 291480/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1000023-52.2017.8.26.0318 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Geraldo Costenaro - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob
Crediguaçu - Fls. 107/112: Ciente. Reporto-me à decisão de fls. 105.Intime-se.Leme,25 de maio de 2017. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA JUÍZA DE DIREITO - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP),
PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1000041-73.2017.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Aparecida Hernandes
Pires da Fonceca - - Lidiane Aparecida Pires da Fonceca - *Int. A requerente para manifestar-se acerca do ofício de fls. 34/35,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1000045-13.2017.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.I.F. - “Intimação da
parte autora para manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa BacenJud e InfoJud (fls. 40/43) relativamente ao endereço do
requerido.” - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1000072-64.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - José de Campos Netto INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Folha 208: Ciente.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. ADV: NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO (OAB 136383/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1000112-75.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.M. e outro - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno o requerido a pagar obrigação alimentícia, em caso de
vínculo formal de emprego, no patamar de 1/3 (um terço) do seu salário líquido mensal, com vencimento no dia 10 de cada
mês, a ser pago a partir da citação. Em caso de ausência de vínculo formal de emprego, fixo desde já a importância mensal
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a ser paga no mesmo vencimento acima determinado. Ainda, fixo a guarda
de Bryan Eduardo Teixeira em favor de Cintia Graziele Magrini, podendo o requerido exercer seu direito de visitas na forma
supramencionada. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo extinta
a demanda.Sem sucumbência dada a revelia do requerido.Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor
máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura
de conta, conforme requerido às fls. 11.Expeça-se ofício à empregadora do requerido (fls. 11) para proceder ao desconto dos
alimentos em folha, devendo a parte autora fornecer seus dados bancários para o depósito.Serve a presente como termo de
guarda do menor em favor da genitora.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C - ADV: MARCOS VASCO
MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1000138-10.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. Pertile & Cia Ltda - Defiro o prazo
de 05 dias, conforme requerido às fls. 127.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 131/132.Após, manifestese a parte exequente.Intime-se. - ADV: ALINE GAGLIARDO MESTRINER (OAB 259774/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA
ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 1000153-42.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alaide da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tornem os autos ao Ministério Público para parecer final, tendo em vista que o
estudo social encontra-se encartado às fls. 69/71. Após, tornem.Int. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RICARDO DONISETI
FERNANDES (OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1000153-42.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alaide da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao
pagamento do benefício assistencial ao autor, no valor de um salário mínimo, a partir da data do requerimento administrativo,
resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino, ainda, com fulcro no art. 1º, inc.
III da Constituição Federal e no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, a IMEDIATA IMPLANTAÇÃO do presente benefício,
em face de sua natureza alimentar, independente do trânsito em julgado desta sentença, servindo a presente como ofício ao
INSS, para que sejam tomadas as providências necessárias a tal fim.Os valores dos atrasados serão corrigidos e remunerados
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante da sucumbência, o requerido
arcará com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado das prestações, até a data da sentença (Súmula nº
111, do STJ).Sem custas, na forma da lei.P.I. Oportunamente ao arquivo. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/
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