Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2005
trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e a indicação dos confrontantes imediatos. Juntar fotos do imóvel
e de suas imediações com indicações;Justificar qual a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos
legais, um a um, inclusive em obediência à regra do artigo 2028 do Código Civil;Int. - ADV: VALQUIRIA MARIANO PEREIRA
(OAB 307831/SP)
Processo 1006752-38.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Observo que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286
e segs. das NSCGJ, instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e
outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser
cadastrado como incidente processual apartado. Aguarde-se por 30 dias, eventual execução.Após, arquivem-se.Int. - ADV:
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1007433-42.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R. - A.R.S.R. e outro - Ofício
ao INSS disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007669-91.2015.8.26.0348 - Habilitação - Inventário e Partilha - Adriana Melo Madella - Andrea Melo Madella
Yaginuma - - Anelisa de Souza Bueno Hissnauer Vieira - - André Raul Melo Madella - Marcos Francisco da Silva - - Debora
Macedo da Cunha e outro - Manifeste-se uma vez que decorreu o prazo concedido. (30 dias ao autor) - ADV: GUSTAVO DIAS
PAZ (OAB 226324/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/
SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), CAMILA DOS SANTOS GARCIA (OAB 279220/SP)
Processo 1008110-72.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S.C. - Comprove o
autor a distribuição da Carta Precatória.Int. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1008391-28.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - M.R. - J.V.L.R. - Ofício(s) disponível(is) para
impressão e encaminhamento. Após comprove nos autos a distribuição. - ADV: VALDENICE DE SOUSA FERNANDES (OAB
158681/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1009788-88.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Claudir Tesolin
- Carta precatória disponível para encaminhamento ao Juízo de Direito da comarca deprecada, devendo acompanhá-la as
principais peças processuais, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE, edição nº: 2253, pp. 7/8, 05/12/2016). Após,
comprove-se nestes autos sua distribuição. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1010343-42.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.C.S.S. - Arquivem-se.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002328-04.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.C. - N.R.C.
- Expeça-se novo mandado de levantamento ao requerente, intimando-o a retirar por Oficial de Justiça.Após, o levantamento,
tornem ao arquivo.Int. - ADV: ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP), JANAINA TERESA DE ALBUQUERQUE
(OAB 193151/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2017
Processo 0001773-55.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001773) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Universidade
Municipal de São Caetano do Sul - Rafael da Silva Barreto - Teor do ato: Processo n°.256/2013: Fica o autor intimado de que
foi deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme requerido à fls:89. - ADV: PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0002295-58.2008.8.26.0348 (348.01.2008.002295) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Itau Sa - Eduardo Alves Ferreira - - Maria Luzenilda de Queiroz Ferreira - - Harley Boccacino
Junior - Teor do ato: Processo nº.1959/2009 - Ciência as partes que até a presente data não há qualquer noticia de acordo entre
as partes, conforme certidão de fl.243, motivo que os autos retornarão ao arquivo como deliberado no despacho de fls. 239. ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI (OAB 241832/SP), DENISE
RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), JANAÍNA GARCIA BAEZA (OAB 167419/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO
(OAB 148984/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
Processo 0002627-64.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002627) - Procedimento Comum - Roberto Otavio de Paula - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 329/2004.Vistos.Certidão de fls. 209:Aguarde-se intactos, o julgamento da Corte
Superior, cuja decisão final, será oportunamente comunicada a este Juízo.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE AMORIM DOREA
(OAB 256392/SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), GENI GOMES RIBEIRO DE LIMA (OAB 136695/SP)
Processo 0002948-51.1994.8.26.0348 (348.01.1994.002948) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Haru Matsuda - TAKASHI
MATSUDA herdeiro de HATSUO MATSUDA - - CLEONICE PACHECO DE AZEVEDO MATSUDA herdeira de HATSUO MATSUDA
- - SUNAO MATSUDA herdeiro de HATSUO MATSUDA - - MARIA DO ROSÁRIO MATSUDA herdeira de HATSUO MATSUDA - ZELIA YERIKO MATSUDA DA SILVA herdeira de HATSUO MATSUDA - - CRISTINIANO BENTO DA SILVA herdeiro de HATSUO
MATSUDA - - LIDIA MATSUDA herdeiro de HATSUO MATSUDA - - NIVALDO TSUYOSHI MATSUDA herdeiro de HATSUO
MATSUDA - - EDUARDO SATOSHI MATSUDA herdeiro de HATSUO MATSUDA - - MARIA MITIKO KOCHINDA MATSUDA
herdeiro de HATSUO MATSUDA - - ODETE MATSUDA herdeiro de HATSUO MATSUDA - - LARISSA MATSUDA herdeiro de
HATSUO MATSUDA - Tintas Coral Ltda - - Dantas Imóveis Sc Ltda - Prefeitura Municipal de Maua - - Zeneide Correa Preto - Tisatomi Onizuca - - Kazuko Onizuca - Paulo Henriques Cardeira - Posto isto, considerando o que dos autos consta, julgo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/04, o que faço nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, e DECLARO o domínio dos requerentes sobre a área descrita no memorial descritivo de
fls. 794/795, por usucapião extraordinária, tudo de conformidade com a legislação atinente à espécie.Transitada a sentença em
julgado, expeça-se mandado para o Registro de Imóveis. Observo que o memorial descritivo de fls. 794/795 integra o mandado
e o acompanhará, por cópia autêntica.Condeno a requerida DANTAS IMÓVEIS, que resistiu à pretensão dos autores até o fim,
ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, e honorários advocatícios devidos ao patrono dos autores, arbitrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º