Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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a pesquisa on line.Int. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP)
Processo 1001528-98.2016.8.26.0549 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Santa Rosa de Viterbo
- Jose Renato Rodrigues Siqueira - Informe a parte exequente o número de CPF/CNPJ da parte executada, para possibilitar a
pesquisa on line.Int. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP)
Processo 1001549-74.2016.8.26.0549 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Santa Rosa de Viterbo
- Vitor Hugo Zaidem Maluf - Intimação à Fazenda Municipal para prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o
prazo de cinco dias sem comprovação do pagamento do débito nem oferecimento de bens à penhora. (Exequente providenciar
recolhimento diligência oficial de justiça para penhora). - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP)
Processo 1001551-44.2016.8.26.0549 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Santa
Rosa de Viterbo - Maria Teresa de Souza Madeiras - Me - Informe a parte exequente o número de CPF/CNPJ da parte executada,
para possibilitar a pesquisa on line.Int. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃO JUDICIAL ADRIANO JOSÉ MELONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2017
Processo 1000019-69.2015.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean
Carlos de Souza - DCR Consultoria - Fls. 245: Ciência às partes do edital de fls. 237/244.Ficam as partes intimadas, por meio de
seus advogados, acerca dos termos e das datas da hasta pública, conforme designações e informações contidas no edital acima
referenciado (fls. 237/277).Aguarde-se informações sobre o resultado do leilão e o regular cumprimento da carta precatória, por
até 30 dias após a realização do segundo leilão (fls. 237 - item 2).Int. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO
(OAB 130930/SP), CAMILA VAZ NARDY EVANGELISTA (OAB 312330/SP)
Processo 1000033-53.2015.8.26.0549/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Augusto Ribeiro - M.H.N.
- Fls. 119: Petição de fls. 118: ciente. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls. 115.Int. - ADV: ODAIR SACHETO
(OAB 108616/SP), ANDRE HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), LUCIANE DE ARAUJO (OAB 366542/SP)
Processo 1000033-53.2015.8.26.0549/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Augusto Ribeiro - M.H.N.
- Fls. 121: Certidão de fls. 120: ciente. A juntada aos autos da certidão de óbito completa é providência que pode ser tomada
facilmente pela parte exequente, uma vez que a referida certidão de óbito é documento público. Anota-se que, atualmente, para
requerimento do documento, sequer é necessário o deslocamento da parte ao cartório de registro do local do óbito, pois os
cartórios são interligados por meio do sistema CRC, podendo a solicitação ser feita diretamente na comarca em que se encontra
o autor. Além do mais, também é possível requer tal certidão diretamente pela internet, por meio do endereço eletrônico Https://
www.registrocivil.org.br.Assim, por se tratar de diligência cabível à parte exequente, aguarde-se, pelo derradeiro prazo de 30
dias, a juntada aos autos da certidão de óbito e a consequente manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito;
sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito. Int. - ADV: ODAIR SACHETO (OAB 108616/SP), ANDRE
HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), LUCIANE DE ARAUJO (OAB 366542/SP)
Processo 1000098-77.2017.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Aparecido de Oliveira
- Luiz Eduardo Aparecido Pereira - Fls. 40: Fls. 37: defiro. Considerando que o bem indicado à penhora foi transferido para o
devedor (documentos de fls. 38), expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação em relação ao veículo apontado
pelo credor (fls. 37), desde que tal ativo esteja, de fato, na posse da pessoa executada e desde que esse bem não seja objeto
de financiamento (certificando-se).Caso o caminhão não mais esteja na posse do executado, este deverá ser indagado, pelo
oficial de justiça, acerca do destino dado a ele (caminhão).Havendo penhora, intime-se a parte executada do prazo de embargos
(quinze dias); após, providencie a serventia o registro junto ao sistema Renajud da restrição da penhora do veículo penhorado
efetivamente. E anote-se nos autos a pendência do bloqueio judicial, para controle e cancelamento na hipótese de levantamento
da penhora. Não havendo penhora, intime-se a parte credora a indicar bens penhoráveis em dez dias, pena de extinção. Int. ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Processo 1000112-61.2017.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ismenia Natto
Lamberti - Banco do Brasil S/A - Fls. 63: Petição de fls. 61: ciente. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela parte
autora. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora, nos termos determinados em sentença (uma vez que já houve o
trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 50).Sem prejuízo, aguarde-se a comprovação do cumprimento de sentença por
parte do banco-réu (que tem 30 dias para isso, a partir da intimação de fls. 58); notadamente em relação à limitação do valor
das parcelas do débito consignado. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SORDI (OAB 171372/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1000442-58.2017.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mariovaldo Maio Me - Angelo
Bauhgart Ardigo - Me - Fls. 50: Indefiro o requerimento de justiça gratuita, formulado pela parte autora, pois trata-se de pessoa
jurídica estabelecida em endereço nobre na cidade de Ribeirão Preto, contratou sociedade de advogados, não juntou cópias
de extratos bancários, não juntou cópia de declaração de rendas e de bens à Receita Federal; não demonstrou ou indicou
quaisquer despesas ou fatos que demonstrem que seus lucros sejam insuficientes para manutenção de suas despesas; nada
havendo, ainda, nos autos que indique a alegada hipossuficiência de recursos econômicos, até porque só haverá a incidência
de custas e honorários de sucumbência em caso de interposição de recurso pela parte autora. Além disso, o módico valor do
preparo, jamais implicaria na inviabilidade de seu recolhimento pelo recorrente, uma vez que não causaria prejuízo à própria
manutenção ou à manutenção da empresa. Não é demais ressaltar que a Constituição Federal condiciona a gratuidade à efetiva
comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), o que não se dá in casu. Assim, indefiro a justiça gratuita. Designem
audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/95.Cite-se a parte ré com as cautelas de praxe, e intimem-se as partes
para comparecimento à sessão de conciliação, advertindo-se o requerido de que a contestação deverá ser apresentada até
a instalação da audiência (ou de forma antecipada, caso queira). Advirta-se, também, a parte autora, de que em caso de não
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