Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2327
3564
Santana - - Antonio da Silva - Elisia Benedita de Vassouras Santos - - Geraldo Ponciano de Vassouras - - S.A. Industrias
Reunidas F. Matarazzo - Karl Mehler - - Ilse Mehler - - Francisco Neumann - - Izabel Neumann - - Armando Ratzersdorf - Elizabeth Ratzersdorf - - Fried Leipziger - - Ellen Leipziger - - Espólio de Paul Heimann - - Espólio de Alma Heimann - - Karl
Weil - - Irene Esther Oppenheimer Weil - - Kurt Herzberg - - Ursula Herzberg - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de São Paulo - - Hospital Central do Câncer da Cidade de São Paulo - - Hospital Albert Einstein da Cidade de São Paulo - Associacao de Assistencia A Crianca Defeituosa - Aacd - - Congregação Israelita Húngara - Vistos.Nos termos da decisão de
fls. 893, intime-se o curador especial indicado a fls. 378, Dr. Ricardo de Jesus Soares, para que apresente defesa em nome dos
requeridos citados por edital, bem ainda, em nome do requerido Thomaz Weil, citado por hora certa a fls. 870.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER (OAB 138933/SP), JOSE
LUIS GOMES STERMAN (OAB 122080/SP), ISABEL CRISTINA MUTON DE ARAUJO (OAB 130354/SP), DEBORA GUIMARAES
BARBOSA (OAB 137731/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO (OAB 228863/SP),
VANESSA FERREIRA NERES (OAB 336029/SP), RICARDO DE JESUS SOARES (OAB 254399/SP), ANA CAMILA LIMA DOS
ANJOS (OAB 235471/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), DARCY COELHO DOMINGOS CORREA JUNIOR (OAB
204415/SP)
Processo 0044611-02.2010.8.26.0224 (224.01.2010.044611) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Claudio
Augusto de Castro Angelone - - Lucilla Garcia Peinado - Shirley Mara Ribeiro dos Santos - - Fabiana Ribeiro dos Santos Cláudio Rogéro da Silva - - Shirley Ribeiro dos Santos - - Adriana dos Santos - As questões relativas à impenhorabilidade do
bem serão analisadas nos embargos interpostos.Por ora, não há como acolher o requerimento, considerando a necessidade
de dilação probatória.O requerimento deduzido nos autos da execução não é suficiente.Desta forma, indefiro o requerimento
de fls. 419 e determino que se aguarde o julgamento dos embargos. - ADV: MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), AGEU
CAMARGO (OAB 304827/SP), SÔNIA MARIA VIEIRA DE SOUSA FERREIRA (OAB 181409/SP), MARIA APPARECIDA PESSÔA
MOLINARI (OAB 183585/SP), FABIA NOVAES FERRELI (OAB 187498/SP), CARLOS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 289163/
SP)
Processo 0046635-32.2012.8.26.0224 (224.01.2012.046635) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altamiro Alfredo do
Nascimento - - Robson Alfredo do Nascimento Irmao - - Robson Alfredo do Nascimento - Ariovaldo de Almeida - - Judith Lopes
Maranhães de Almeida - - Natale José de Alice - - Maria de Lourdes Berenice Russo de Alice - - Waldemar Amaral de Almeida
- - Maria Augusta Faria Assis Amaral de Almeida - - Sherlok Nogueira - - Dina Rosset Nogueira - - Sociedade Nacional de
Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Geraldo Jesus Cardoso - - José Ribeiro de Matos - - Elio de Castro Mesquita - Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Nacional - - Município de Guarulhos (na pessoa do Prefeito) - Maria Lucia Sousa do Nascimento e outro - - ALTAIR CLEMENTINO DA CRUZ - Vistos.Considerando o teor da certidão lançada
pela serventia, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o autor comprove o depósito dos honorários periciais,
ressaltando que consta nos autos o depósito de apenas um parcela do valor devido, sob pena de preclusão da prova.Comprovado
o depósito, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 248.Decorrido o prazo, em branco, abra-se vista ao Ministério Público,
tornando conclusos em seguida, para que seja verificado a possibilidade de declarar preclusa a prova.Intime-se. - ADV: IRENE
MORAES DOS SANTOS (OAB 153778/SP), JENNIFER TIEME KOGA (OAB 189582/SP), JOAO TEIXEIRA FILHO (OAB 83711/
SP), REGINA RURIKO SUGAI (OAB 279658/SP)
Processo 0047092-79.2003.8.26.0224 (224.01.2003.047092) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Marco
Antonio Ferreira da Silva - - Marcio Neves Ferreira - Saae Guarulhos Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre o pedido e documento juntado pelo requerido.Após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES
(OAB 182244/SP), JOAO MORENO PASSETTI (OAB 117495/SP)
Processo 0050348-15.2012.8.26.0224 (224.01.2012.050348) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore Credito Financiamento
e Investimento S/A - Josefa Ferreira dos Santos - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem sobre
o pedido formulado por Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, ficando
consignado que o silêncio será interpretado como concordância em relação a sua inclusão no polo ativo da ação.Sem prejuízo,
deverá o Dr. Paulo Eduardo Melilo, patrono subscritor da petição de fls. 132/133, regularizar sua representação processual,
juntando aos autos o devido instrumento de mandato, se o caso, comprovando que aquele que o subscreveu, efetivamente,
possui poderes para representar a empresa interessada.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intimese. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 0054594-88.2011.8.26.0224 (224.01.2011.054594) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Ney Rocha Matias Modas Me - - Ney Rocha Matias - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão que
manteve inalterada a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito.Assim, determino arquivem-se os autos com a
devida comunicação ao Distribuidor.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0064590-13.2011.8.26.0224 (224.01.2011.064590) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Auto
Mecanica Monier Ltda Me - Total Lubrificantes do Brasil Ltda - (X) Retirar o Autor a guia de levantamento em seu favor, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP), EDIRALDO ELTON
BARBOSA (OAB 140861/SP)
Processo 0069480-34.2007.8.26.0224 (apensado ao processo 0026857-18.2008.8.26.0224) (224.01.2007.069480)
- Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Civin Comercio e Intermediação de Veiculos Importados e Nacionais Ltda. Jose Oliveira dos Santos - Vistos.Tornem os autos ao arquivo no aguardo de manifestação do interessado.Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP), FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), EUNICE
SILVA OLIVEIRA (OAB 188718/SP)
Processo 0071721-78.2007.8.26.0224 (224.01.2007.071721) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Educacional Inaciana padre Saboia de Medeiros - Jose Luis de Souza Nascimento - Vistos.Considerando a
manifestação do autor, determino o recolhimento e cancelamento da guia de fls. 234, expedindo-se nova guia em favor do
executado.Após, expeça-se carta, via SPE, para o endereço de fls. 112, intimando o devedor para que providencie a retirada do
mandado de levantamento, no prazo de cinco dias, sob pena de recolhimento e cancelamento da guia.Oportunamente, tornem
os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR
CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0072540-39.2012.8.26.0224 (224.01.2012.072540) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - London
Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Industria Mecanica Libasil Ltda - - Youssef Ghazo Hanna - Concedo o prazo de
cinco dias para que o autor comprove a fase em que se encontra o processo de inventário e se ainda não houve homologação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º