Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2276
4517
119491/SP)
Processo 1001213-84.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.D. - Manifeste-se o
requerente acerca da carta precatória devolvida negativa às fls 57/64. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/SP)
Processo 1001483-11.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Revisão - S.H.S.S. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 609.2016/027371-3 dirigi-me ao endereço: Estrada São Francisco 1850 apto 153 bloco D, e aí
sendo, nos dias 10/12 às 14:05h; 7/01 às 12:15h e 10/01, onde fui atendida pelos porteiros Pedro, Willian e Maciel, onde deixei
de citar e intimar a requerida por não lograr encontrá-la no local nas vezes diligenciadas. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB
201382/SP)
Processo 1001520-09.2014.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Meirislaine Santos da Silva
Protte - Vista obrigatória ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio,
intime-se pessoalmente, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
Processo 1001790-62.2016.8.26.0609/01">1001790-62.2016.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001790-62.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Fixação - P.L.F.B. - D.P.B.S. - Manifeste-se a exequente acerca da justificativa apresentada às fls 20/25. - ADV: DIEGO
MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP), BRUNA ENES AMENDOLA (OAB 357103/SP)
Processo 1001790-62.2016.8.26.0609/01">1001790-62.2016.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001790-62.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Fixação - P.L.F.B. - D.P.B.S. - Manifeste-se a exequente acerca da cota do Ministério Público às fls 37/38. - ADV: BRUNA ENES
AMENDOLA (OAB 357103/SP), DIEGO MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP)
Processo 1001790-62.2016.8.26.0609/01">1001790-62.2016.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001790-62.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Fixação - P.L.F.B. - D.P.B.S. - Manifeste-se o executado acerca da contraproposta apresentada pela exequente às fls 40/41. ADV: DIEGO MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP), BRUNA ENES AMENDOLA (OAB 357103/SP)
Processo 1001855-57.2016.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.F.S. - M.A.J.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2016/030116-4 dirigi-me
ao endereço: nele indicado, onde o Sr. Augusto informou que a requerente MARIA DAS GRAÇAS ali residiu como inquilina e há
dois anos mudou-se, desconhecendo seu paradeiro. Assim, DEIXEI DE INTIMAR MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SANTOS,
pelos motivos acima expostos.O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 23 de dezembro de 2016.Número de Cotas:
01 - ADV: ANTONIO DE PADUA FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP), DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE
(OAB 160206/SP), MARCELO ALVARENGA DIAS (OAB 256194/SP)
Processo 1002048-72.2016.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Oliveira dos Santos - CASSIA
REGINA GONÇALVES RIBEIRO - Vista obrigatória ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo
de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
(OAB 338809/SP)
Processo 1002052-12.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.C.P. - Vistos.Diante do informado
na petição e documento de fls. 25/26, expeça-se nova certidão de honorários, constando a extinção dos autos apenas nos
termos do artigo 485, VI do CPC.Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Int.
- ADV: SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO GUIMARÃES (OAB 201291/SP)
Processo 1002564-92.2016.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.O.S. - Vista
obrigatória ao(a) exequente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente, sob pena das leis. - ADV: BENEDITO DE JESUS CAVALHEIRO (OAB 134366/SP)
Processo 1002571-89.2013.8.26.0609/01">1002571-89.2013.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1002571-89.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Fixação - R.S.R. - Vistos.Esclareça a exequente se a planilha apresentada nos autos (fls. 09/10) corresponde a 20% dos
rendimentos líquidos do executado. Neste caso, deverá a exequente comprovar os rendimentos do executado juntando cópia
nos autos do holerite.Do contrário, deverá emendar a inicial considerando o valor anteriormente fixado em salário mínimo,
providenciando a juntada de nova planilha atualizada do débito.Prazo: 15 dias , sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DENISE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP)
Processo 1002571-89.2013.8.26.0609/01">1002571-89.2013.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1002571-89.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Fixação - R.S.R. - Vistos.Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem nos autos nº. 100257189.2013.8.26.0609/01.Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda a inicial, bem como defiro a exequente os benefícios da
gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 212 e §§ do CPC. Anote-se.INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias
úteis, efetue o pagamento do débito apontado as fls. 19/20, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e
protesto, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil.A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirta o
devedor que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Oficie-se à empregadora indicada no
item ‘e’ de fls. 18 a fim de que proceda ao desconto da pensão alimentícia conforme sentença de fls. 14/15, bem como para que
envie cópia dos hollerits do executado desde sua admissão. Int. - ADV: DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP)
Processo 1002846-33.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.R.N. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):(X) Ciência de que fora agendada a data de 23/02/2017, às 07:30 horas, para perícia junto ao IMESC. - ADV: LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 329598/SP)
Processo 1003042-03.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.P.M. - F.M.S. e outro Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(X) Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca do ofício do IMESC de fl. 90. - ADV:
MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP), CARLA PRISCILA DE OLIVEIRA REIS (OAB 379017/SP), FABIANA ADÃO BROLLO
(OAB 325053/SP)
Processo 1003042-03.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.P.M. - F.M.S. e outro Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(X) Ciência de que fora agendada a data de 23/02/2017, às 07:30 horas, para perícia junto ao
IMESC. - ADV: CARLA PRISCILA DE OLIVEIRA REIS (OAB 379017/SP), MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP), FABIANA
ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP)
Processo 1003076-75.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.E.P. - Andre de Oliveira
Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(X) Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do Laudo Pericial do IMESC (fls. 58/66). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º