Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA, RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES
VAGAS INTEGRANTES DO 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE
NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, no Auditório do prédio MMDC, situado
na Av. Ipiranga, nº 165, deu-se início à Sessão Solene de Escolha, Outorga e Investidura das delegações vagas integrantes
do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Os
trabalhos foram abertos pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA
CALÇAS, que saudou os candidatos aprovados, parabenizando-os; cumprimentou o Des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos
Júnior, Presidente do 10º Concurso, agradecendo, em nome do Tribunal de Justiça, o trabalho realizado pela Comissão de
Concurso; e agradeceu a colaboração dos servidores, dos MM. Juízes Assessores da Corregedoria e da Presidência e da
advogada do Tribunal de Justiça, Dra. Pilar Alonso Lopez Cid, esclarecendo que o trabalho conjunto de todos possibilitou o
cumprimento do que dispõe a Constituição Federal, segundo a qual o ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e títulos. O Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior agradeceu as palavras do Sr.
Corregedor. Disse se sentir verdadeiramente honrado por ter sido escolhido para presidir o concurso, cuja condução lhe trouxe
uma experiência inestimável. Agradeceu, ainda, ao então Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel, ao
Conselho Superior da Magistratura e à equipe de examinadores do concurso, que realizou filtro adequado para trazer ao serviço
público pessoas bem preparadas. Em seguinda, o Corregedor Geral da Justiça informou aos candidatos que, em futuro breve,
lhes será destinado um curso ministrado pela Escola Paulista da Magistratura, coordenado pelo Des. Marcelo Martins Berthe.
Posteriormente, a palavra foi transmitida ao Doutor Carlos Henrique André Lisbôa, Juiz Assessor da Corregedoria. Na
presidência da sessão, o Doutor Carlos Henrique André Lisbôa:
1º) alertou os candidatos de que naquela sessão seriam feitas a escolha das delegações, bem como a outorga e a
investidura;
2º) leu o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, delegou poderes ao Meritíssimo Juiz Assessor da Presidência, Doutor DIMITRIOS
ZARVOS VARELLIS, e aos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores CARLOS HENRIQUE
ANDRÉ LISBÔA e SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, para conduzir a escolha das delegações e divulgar o ato de outorga
expedido pelo D. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois, foi lido o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores CARLOS
HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA e SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, para as providências necessárias à investidura dos
aprovados.
3º) deu ciência de todas as desistências apresentadas por escrito e após a proclamação do resultado final do certame, em
nome dos candidatos Andrea Flores Cavalcanti de Oliveira, Deborah Pierri, Natália Gentil Iucif, Plínio Schenk Júnior, Polyana
Furtado Regatieri, Rafael Giatti Carneiro, Rafael Susin e Rodrigo da Costa Dantas;
4º) cientificou os presentes da interposição de mandado de segurança pelo candidato Leandro Borrego Marini, que obteve
liminar para majorar em 2,0 pontos a sua pontuação de títulos, o que alteraria a classificação dos candidatos do Grupo 2 provimento e impediria a realização da sessão de escolha. A liminar, no entanto, foi objeto de reconsideração pelo Desembargador
relator do mandado de segurança ainda no dia 17/01/2016, de modo que o impetrante permaneceu com a mesma nota e,
portanto, com a mesma classificação;
5º) anunciou o nome dos candidatos que nomearam procuradores para representá-los na sessão de escolha, outorga e
investidura. Os candidatos que se fizeram representar foram: André Williams Formiga da Silva, Antonio Jorge Freitas Lopes, Átila
Borges da Rosa, Caio Pacca Ferraz de Camargo, Camila Caixeta Cardoso, Diego Pereira Machado, Erika Kazumi Kashiwagi,
Fernanda Loures de Oliveira, Fernando Alves Montanari, Flávia Mendonça Gentil Cordeiro, Gladys Andréa Francisco Caltram,
Ingrid Noetzold de Almeida, Larissa Prado Santana, Leonardo Gomes Pereira, Luciana Pfeilsticker Sousa Santos, Maurício da
Silva Lopes Filho, Murillo Augusto de Oliveira Ribeiro, Ronaldo Silva de Oliveira e Rosilene Aparecida de Lima Maia;
6º) informou a todos os presentes, antes do início da escolha, as unidades vagas que estão sub judice ou que foram
excluídas do certame, conforme segue: a) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia
– a unidade constou como sub judice no edital de abertura do concurso, porém, no transcorrer do certame, a interina que
solicitava sua efetivação na titularidade faleceu e os processos foram encerrados; b) SUB JUDICE - Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pirassununga - a unidade não constou como
sub judice no edital de abertura do concurso. Porém, pelo Comunicado CG nº 1990/2016, DJE de 03/11/2016, fls. 04, foi tornada
pública a situação da unidade. Em trâmite MS nº 2167367-93.2015.8.26.000, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 216736793.2015.8.26.000, RECURSO nº 51922, do STJ, APELAÇÃO nº 0025862-28.2011.8.26.0053, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
0025862-28.2011.8.26.0053. Arquivado o Pedido de Providências que estava em trâmite no CNJ (0004964-07.2016.2.00.0000).
Adentrados agravo em recurso especial e de instrumento em recurso extraordinário, ainda no serviço de processamento
de recurso aos tribunais superiores do 1º ao 4º grupo de câmaras de direito público desde 23/10/2015, ainda aguardando
digitalização para serem encaminhados ao STJ, conforme informação prestada pelo setor; c) SUB JUDICE -2º Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São João da Boa Vista – a unidade não constou como sub judice
no edital de abertura do concurso e também não houve nenhuma publicação a respeito até a realização da sessão. Em trâmite
o MS 34533 no STF, no qual o interino pleiteia efetivação na titularidade (negado seguimento e interposto Agravo Regimental);
d) EXCLUÍDA DO CERTAME – 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Americana – a
unidade não constou como sub judice no edital de abertura do concurso. No transcorrer do certame houve decisão do STJ para
a exclusão da unidade do 10º Concurso (Comunicado CG 635/2016, DJE de 02/05/2016, fls. 09) e, posteriormente, determinada
a reintegração do ex-titular na unidade (Comunicado CG 966/2016, DJE de 29/06/2016, fls. 18). Os autos do RMS ainda estão
em trâmite no STJ; e) EXCLUÍDA DO CERTAME – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santana de Parnaíba – a unidade
não constou como sub judice no edital de abertura do concurso. Porém, findo o certame, a Corregedoria Geral da Justiça foi
comunicada da r. decisão do STF na Reclamação nº 22913, dando conta da exclusão da unidade do 10º Concurso, até decisão
final, o que foi tornado público pelo Comunicado CG nº 01/2017, DJE de 10/01/2017;
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