Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2249
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compareceu à audiência de conciliação, ato considerado atentatório à dignidade da justiça, CONDENO-O, nos termos do art.
334, §8º do CPC, ao pagamento de multa de 2% do valor da causa, cujos valores deverão ser recolhidos por intermédio de
depósito em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do código “442-1 Multas Processuais - Novo CPC”, nos termos do art. 1º da Portaria n. 9.349/16 do Tribunal de Justiça de São Paulo.2 - No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para o réu apresentar contestação, cujo termo inicial é a data da audiência de conciliação (art.
335, I do CPC). Intime-se. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP)
Processo 1052400-46.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mauriceia Ferreira da Silva - Ronaldo Almeida da Silva - MARQUES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - - Fernandez Mera Negócios Imobiliários
LTDA - Providenciem as partes a retirada das guias de levantamento expedidas . - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO
(OAB 322270/SP), MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/
SP)
Processo 1052740-53.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sandra Regina Merigo - Maria Luiz Marques - Vistos.Como não houve a homologação do suposto acordo firmado e tendo em
vista a afirmação, por parte da autora, de que a requerida promoveu o pagamento da totalidade do débito, recebo a petição de
fls. 28 como pedido de desistência de prosseguimento da ação.Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Recolha-se, com urgência, o mandado expedido, independentemente de
cumprimento.Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos
imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS CORREA
(OAB 80121/SP)
Processo 1053066-13.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thais Souza Campos de
Oliveira - Claro Tv - Vistos.1 - Tendo em vista o não comparecimento injustificado da autora à audiência de conciliação, ato
considerado atentatório à dignidade da justiça, CONDENO-A, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ao pagamento de multa de
2% do valor da causa, cujos valores deverão ser recolhidos por intermédio de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, através do código “442-1 - Multas Processuais - Novo CPC”, nos termos do art. 1º da Portaria
n. 9.349/16 do Tribunal de Justiça de São Paulo.2 - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o réu apresentar contestação,
cujo termo inicial é a data da audiência de conciliação (art. 335, I do CPC). Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1053289-63.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Boi Forte Atacadista de Carnes e Derivad - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1053394-40.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Lilia Firmiano de Lima - Vistos.Fls. 66/67 - Ciente o Juízo do pagamento - parcial -, pelo
réu, das cotas inadimplidas. Nada a deliberar. Aguarde-se o cumprimento da liminar e a citação da requerida.Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1054621-65.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - TAM - Linhas Aéreas S/A - Microsoft Informática
Ltda. - - Garde Sat Provedor de Internet Ltda - Me - - Tim Celular S/A - - Dh Online Internet Ltda - - Telemar Norte Leste S.a.
- Vistos.Fls. 238/249 - Aguarde-se a citação da requerida Tim S.A. e o decurso do prazo para resposta. Após, será dada
oportunidade para a autora se manifestar em réplica.Int. - ADV: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 185746/RJ),
STELA DE FATIMA GONCALVES DE MIRANDA (OAB 98493/MG), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP),
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), EDUARDO HIDEKI INOUE (OAB 292582/SP), SAMARA SCHUCH
BUENO (OAB 324812/SP)
Processo 1054621-65.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - TAM - Linhas Aéreas S/A - Microsoft Informática
Ltda. - - Garde Sat Provedor de Internet Ltda - Me - - Tim Celular S/A - - Dh Online Internet Ltda - - Telemar Norte Leste S.a. Vistos.Fls. 355/357 - Ciência à autora. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 354.Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE
CASTRO (OAB 146791/SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB 324812/SP), STELA DE FATIMA GONCALVES DE MIRANDA
(OAB 98493/MG), LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 185746/RJ), EDUARDO HIDEKI INOUE (OAB 292582/SP),
RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP)
Processo 1055877-43.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Instituto de
Administração - Ricardo Leite Barboza - Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:DRF- Pesquisa de endereço: positivo
(fls. 37); - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP)
Processo 1056106-03.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ivanildo Camilo Mota - Vistos.Fl. 38/39: 1 - Defiro o pedido de retirada da restrição
imposta sobre o veículo a fls. 26.2 - Comunique-se o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de fls. 27
que deve proceder tão somente a citação e intimação do requerido, uma vez que o veículo já foi apreendido.3 - No mais, cumpra
o autor a decisão de fls. 36, comprovando que se encontra na posse do veículo.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1056186-64.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Duplicata - Ekos Traduções e Editoração S/s Ltda - Cargo
World Brasil Ltda. - Fls. 28/31 - Recebo a emenda à inicial. A presente prosseguirá pelo procedimento comum.Tendo em conta
o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de
conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em
causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus
procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.Cite-se e intimese por mandado para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes,
com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de
citação, de propostas de conciliação. Int. - ADV: OTAVIO RAMOS DE ASSUNÇAO (OAB 198279/SP)
Processo 1056493-18.2016.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maurício Caviglia - Itaú Unibanco S/A. - Recolhidas as custas processuais devidas, recebo os embargos para discussão, com
o efeito suspensivo, uma vez que já se encontra garantido o Juízo pelo arresto efetivado nos autos da execução. Intime-se o
embargado para impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP)
Processo 1056564-20.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Isabella Limbau - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.1 - Fls. 391/392: Ciente o Juízo da interposição de Agravo de Instrumento em face da
decisão de fls. 379/381. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, até porque, embora alegue a ré, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º