Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2234
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legais (art. 300, do CPC).Urge realçar, em que pese aparentemente haja certa probabilidade do direito da parte autora (“fumus
boni iuris”) a concessão da antecipação da tutela pretendida fica prejudicada, mormente por se tratar de questão irreversível,
sendo mister para escorreito deslinde do feito a observância do princípio do contraditório. Como cediço, para a concessão da
tutela antecipada de urgência não basta a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e do “periculum
in mora” (perigo e dano), faz-se mister não haver qualquer possibilidade de irreversibilidade da medida, o que não é o caso dos
autos.Em verdade, conceder a tutela pleiteada nesta oportunidade é medida temerária, sendo de rigor aguardar o princípio do
contraditório.Logo, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado não se mostra cabível antecipar os efeitos da tutela.Indefiro, pois o pedido, sendo certo a tutela, na forma do art.
296, do CPC, poderá ser apreciada e modificada a qualquer tempo.3) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o
direito fundamental constitucional à duração razoável do processo.Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda
é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C.4) Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1021287-25.2016.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Erculano Dutra - 1) Recebo fls. 16/21 como aditamento à inicial.
Retifique-se o polo ativo para constar EID Comércio de Ferragens - ME. Anote-se. 2) Regularize o autor a sua representação
processual, em 15 dias, sob as penas do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil3) Recolha a taxa judiciária, bem como
as diligências do Oficial de Justiça, em quinze dias, pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: JOSE
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137407/SP)
Processo 1021320-83.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - PAMELA CARDOSO DA
SILVA PRADO - Hospítal e Maternidade Master Clin Ltda - Diante da certidão retro, reitere-se o ofício de fl. 345 (Hospital Santo
Expedido).Fls. 348/349: Expeça-se novo ofício ao Hospital Santa Marcelina para os endereços indicados, informando a data
de nascimento da paciente. - ADV: FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP)
Processo 1021476-71.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA
- Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste e outro - Fls. 257: Justifique a autora o não
comparecimento na perícia agendada, em dez dias, sob pena de ser considerada preclusa a prova. - ADV: FLAVIO AUGUSTO
MELO (OAB 267439/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1021490-84.2016.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome C.S.B.L. - Abra-se vista ao Ministério Público, ante ao que consta da certidão de fls. 52.Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021582-96.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Mayra Alves de Oliveira - Diante da apelação interposta às fls. 149/156, intime-se o autor para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do C.P.C.).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do C.P.C.). - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1021725-51.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Ii - Fls. 64/65:
Emende o autor a petição inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 292, inciso I do Código de Processo
Civil, providenciando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
ARLINDO COUTO DOS SANTOS (OAB 227589/SP)
Processo 1021783-54.2016.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Garça Morena - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - 1) Intime-se a devedora
CDHU, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 10/11, no valor
de R$ 17.449,82, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, §
1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente
de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para
fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.3) O devedor executado poderá apresentar
Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo
do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ELIANA VIEIRA
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 1021844-46.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Educação para
Formação de Profissionais Em Saude Ltda - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias.No silêncio,
arquivem-se. - ADV: KARINA GLEREAN JABBOUR (OAB 190038/SP)
Processo 1021985-65.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ciência e
Educação de São Paulo - ICESP e outro - Providenciei a transferência do valor penhorado (fls. 51/53) para conta judicial. Com
a transferência, expeça-se mandado de levantamento conforme requerido à fl. 77. Homologo o acordo a que chegaram as
partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença.Decorrido, diga o exequente em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção
da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 1021985-65.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ciência e
Educação de São Paulo - ICESP e outro - Vistos.Para reexpedição do mandado de levantamento, antes do mais, em razão da
alteração da denominação do exequente, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que proceda às alterações necessárias junto à
conta em que se encontram depositados os valores de fls. 83/84, fazendo constar como autor Instituto de Ciência e Educação de
São Paulo - ICESP, C.N.P.J. nº 58.252.636/0001-00.Instrua-se o ofício com cópias dos depósitos de fls. 83/84.Após as devidas
retificações, expeça-se novo mandado de levantamento em favor do exequente. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1022185-78.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Fls. 83/84: Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento, no endereço indicado. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º