Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2221
1403
Silveira Abud - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 158 (agravo de instrumento interposto) - Ciência, anotando-se. A decisão de
fls. 152/153 fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Todavia, diante da decisão de 2ª Instância concedendo
efeito suspensivo (fls. 187/188), fica sobrestada.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005829-37.2016.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDSON LUIS PERONDI - - Valdiceia de Jesus
Perondi - Carola Helena Rodenburg de Medeiros Neto - - Espólio de João Orlando Ruggiero - - Aparecida Elena Avanci Perondi
- - Ana Helena de Medeiros Neto - - Antonio Garcia Rodenburg de Medeiros Neto e outros - Vistos.Diante dos esclarecimentos e
dos documentos juntados às fls. 53/69, concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote.Acolho a emenda de
fls. 47. Proceda-se as anotações no sistema.Por ora, indefiro a citação por edital. Necessário que se esgotem todos os meios
na tentativa de localização dos requeridos. Os requerentes devem diligenciar no sentido de obterem informações acerca do
paradeiro das pessoas em nome de quem o imóvel está registrado, ou de seus herdeiros, caso falecidos. Prazo: 15 dias.Sem
prejuízo da determinação supra, determino a utilização dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a
adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC.Aportando aos autos
o resultado da pesquisa, manifestem-se os requerentes.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 1005863-12.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Barbosa Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Isto posto, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com
exame do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará a parte autora com
as custas, despensas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, lembrando que
a autora não é beneficiária da gratuidade.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB
190663/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1006196-61.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Bernadete Cypriano - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Concedos derradeiros 05 dias para que a advogada da autora cumpra a determinação
de fl. 147, quanto à juntada de documentos indicando a regularidade de seu escritório nesta Comarca. Na inércia, oficie-se à
OAB local para informa se há registro de algum escritório ao qual a patrona esteja vinculada, nesta urbe, em especial diante das
informações de sua constituinte, no sentido de ter sido aqui atendida.Após, tornem para deliberação.Intime-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), ALINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)
Processo 1006382-84.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Imobiliaria Cardinali SA Ltda Marina Magaton - Vistos.Fls. 101: observo à peticionária que não compete ao advogado tecer “|observações” à serventia deste
Juízo. As irresignações devem ser direcionadas ao Juiz, a quem incumbe deliberar quanto ao requerimento.Fls. 102: diante do
levantamento da suspensão das ações em trâmite nas quais se discutem as questões que foram objeto da afetação no REsp
nº 151956/SP, fica reconsiderada a decisão de fl. 95. No mais, esclareçam as partes em dez dias se desejam a realização
de audiência conciliatória, ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento.Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na conciliação e na
dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.Eventuais preliminares serão analisadas
oportunamente.Int. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), MARIANA MILIONI MIL-HOMENS ARANTES
(OAB 326289/SP), BRUNO MARIN GIMENES (OAB 348811/SP)
Processo 1006502-30.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amarildo de Oliveira - Câmara
de Mediação e Arbitragem do Com. e Serviços de São Paulo Ltda - - Cristina Jabardo - - Renato Salge Prata - - Yolanda Garcia
- Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de outubro pf., às 14:00h. Consigno, desde já, que aspartes
devem comparecer compropostas concretasde acordo.Os advogados das partes providenciarão o comparecimento de seus
constituintes, independente de intimação.Int. - ADV: HILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 206963/SP), RENATO SALGE PRATA
(OAB 253000/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 1006558-97.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - José
Claudio Pimenta - - Maria de Lourdes Nague Pimenta - Ante o exposto, rejeito a presente impugnação.Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, devidamente atualizado, a serem arcados pelas partes vencidas, assim como
eventuais custas e despesas processuais.Os documentos acostados aos autos não são suficientes à demonstração da
necessidade dos requeridos quanto aos benefícios da gratuidade que, portanto, ficam indeferidos.Prossiga-se. - ADV: JANINE
HERMÓGENES NUNES CABRAL (OAB 21973/ES), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1006899-89.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Fernando Acacio Landgraf Me - - Fernando
Acacio Landgraf - *MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.60. - ADV: PRISCILA
PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP)
Processo 1007337-18.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Claudinei Pereira - Viação Paraty
- Vistos. Trata-se de requerimento de indenização por danos causados em acidente de veículo.Aduz o autor que um veículo da
empresa ré atravessou um cruzamento sem obedecer a sinalização de PARE, colidindo com o requerente que conduzia uma
motocicleta. Alega ter sido acometido por inúmeras fraturas e lesões físicas, causando-lhe sequelas de caráter permanente.
Indispensável a realização da perícia médica. Para tanto nomeio o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. Intime-se o perito
nomeado, por meio de seu endereço eletrônico, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços
nestes autos, cujo pagamento ocorrerá por conta da D.P.E., de acordo com sua tabela fixa, haja vista que a parte é beneficiária da
gratuidade da justiça. Caso concorde, oficie-se à D.P.E para a reserva dos valores devidos. Após a reserva, remeta-se os autos
ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 5 dias. Deverá o expert, de início, designar dia, hora e local para o início do
exame pericial, comunicando o cartório, por e-mail, para que as partes sejam intimadas. Vindo o laudo, manifestem-se as partes
sobre o laudo nos termos do parágrafo primeiro do art. 477, do CPC. Determino ao perito que, tão logo conclua a elaboração do
laudo, envie-o, por e-mail, aos advogados das partes. Depois da manifestação das partes, caso haja esclarecimentos a serem
prestados pelo perito, deverá fazê-lo em 15 dias. Na sequencia, intimem-se as partes e tornem conclusos.Int. - ADV: EDUARDO
CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 271717/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1007534-07.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - WALDIR MATTOS - - NEUSA
MARIA CESARINO MATTOS - PARINTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA - - GIGANTE IMÓVEIS LTDA - Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, junto ao Bacenjud, até o valor R$25.798,39
indicado às fls.11/12, nos termos do art. 854, do NCPC. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores
(taxa recolhida à fl.13). Restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva e proceda-se à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes. Após, intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º