Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
1105
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO SANCHES RUBI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2016
Processo 0007530-37.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Eder Batista Geronimo - Vistos.Recebo a denúncia ofertada contra o réu Eder Batista Geronimo, dando-o como incurso no
artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, e artigo 14 da Lei 10.826/03 c.c. artigo 69 do Código Penal. Com efeito, os autos contêm
suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se
afastaram pelos argumentos expostos na defesa prévia. O acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir
provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal,
a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento. Oportunamente apreciarei o pedido de instauração do incidente
de avaliação para atestar a dependência de drogas postulado pela Defesa em favor do acusado, eis que se mostra prudente
sua oitiva a respeito de seu comprometimento com o uso de drogas.Designo a Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento para o próximo dia 05 de setembro de 2016, às 14 horas e 30 minutos. No tocante ao pedido de assistência
judiciária requerida pela Defesa do réu, intime-se o advogado para que providencie a juntada de documentos que comprovem a
hipossuficiência econômica do acusado, sob pena de indeferimento do pedido.Cite-se e requisite-se o réu (Artigo 56, da Lei nº
11.343/2006), intimando-se partes e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.Expeça-se o necessário.Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0009559-94.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO
- Vistos.Homologo cálculo de folhas 180.Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa, no prazo de dez (10) dias, bem
como da Taxa Judiciária, esta no prazo de sessenta (60) dias, ambas sob pena de não recolhidas, ser Inscrita na Dívida Ativa.
Conforme petição de folhas 217, pleiteou o Defensor o parcelamento da multa, bem como da Taxa Judiciária, em parcelas não
superior a R$ 100,00 mensais.No tocante a multa (cálculo de folhas 180 - R$ 322,67), defiro seu parcelamento em três (03)
vezes, nos termo do Artigo 50 do Código de Penal (amparado na Lei 7209, de 11.07.1984).No que tange a Taxa Judiciária,
INDEFIRO, por falta de previsão legal.A Taxa Judiciária, pode no máximo quando requerido, ser deferido pagamento no final do
processo. Por tratar-se de processo já transitado em julgado, torna-se inócuo.Assim, o recolhimento deverá ser feito em parcela
únicaExpeça-se o respectivo mandado.Int. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0009799-49.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004126-65.2015.8.26.0294
- 1ª Vara Judicial) - Caique Lucas Santana - Vistos.Torno sem efeito a designação anterior.Para o ato deprecado designo próximo
dia 13 de setembro de 2016, as 15:30 horas.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: FABIO ROGERIO BARBOSA FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 32155/PR)
Processo 0010175-69.2015.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDIO FERNANDO TOMAZ BENTO - - PAULO HENRIQUE DE LIMA DA SILVA e outro - Vistos.Recebo Apelação interposta
pela Defesa do réu Cláudio Fernando.Venham as razões.Int. - ADV: LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP), RICARDO
CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0010674-53.2015.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gabriel Henrique Cassiano Rodrigues - Vistos.Homologo cálculo de folhas 267.Intime o réu para efetuar o pagamento da multa,
no prazo de dez (10) dias, bem como para que efetue o pagamento da Taxa Judiciária, esta no prazo de sessenta (60) dias,
ambas sob pena de não fazendo, serem inscritas na Dívida Ativa.Int. - ADV: CELSO RODRIGUES BARBOSA (OAB 172525/SP),
OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 0013121-77.2016.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON
LIMA DA SILVA - Vistos.Cuida-se de requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do investigado
EMERSON LIMA DA SILVA (fls. 42/45).O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 56).Decido.Não
merece guarida o pedido da Defesa.Verifico que a situação não se alterou desde a decisão de fls. 40/42, de modo que presentes
os motivos que a ensejaram, mantenho a prisão cautelar.Além disso, cumpre ressaltar que a Jurisprudência é uníssona ao
afirmar que eventuais “condições favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não
têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e
subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema” (HC 217.175/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013).
No mesmo sentido a orientação do C. STF: HC 112.642, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 10.08.12.Posto
isto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva do investigado EMERSON LIMA DA SILVA.Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0013121-77.2016.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON
LIMA DA SILVA - Vistos.Notifique-se o(a)(s) Réu EMERSON LIMA DA SILVA, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o
número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.O oficial de justiça deverá indagar o acusado se
possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará
o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Defiro a incineração do entorpecente apreendido.
Oficie-se a Delegacia de Policia, bem como para que proceda ao exame grafotécnico requerido pelo Ministério Público as folhas
79, que deverá ser concluído no prazo de vinte (20) dias.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB
242824/SP)
Processo 0013755-73.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX
SANDRO DOS SANTOS BRASIL - Vistos.Cuida-se de requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do
investigado ALEX SANDRO DOS SANTOS BRASIL (fls. 28/31).O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido
(fls. 39).Decido.Não merece guarida o pedido da Defesa.Verifico que a situação não se alterou desde a decisão de fls. 22/24, de
modo que presentes os motivos que a ensejaram, mantenho a prisão cautelar.Além disso, cumpre ressaltar que a Jurisprudência
é uníssona ao afirmar que eventuais “condições favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e
residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos
de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema” (HC 217.175/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta
Turma, j. 12/03/2013). No mesmo sentido a orientação do C. STF: HC 112.642, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa,
DJ de 10.08.12.Posto isto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva do investigado ALEX SANDRO DOS
SANTOS BRASIL.Int. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0013755-73.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX
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