Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
2488
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL SOENI CHIEBAO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
Processo 0011827-02.2010.8.26.0602 (602.01.2010.011827) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Sorocaba - Constecca Construções Sa - “J. Conclusos. Sorocaba, 09.05.16 (a) Juiza de Direito Drª Karla Peregrino Sotilo” - ADV: OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF
CAGLIA (OAB 306481/SP)
Processo 0011827-02.2010.8.26.0602 (602.01.2010.011827) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Sorocaba - Constecca Construções Sa - Vistos.Cumprido o disposto no art. 34, do Decreto-Lei nº
3.365/41 (publicação de editais,certidão atualizada da matrícula e certidão positiva de impostos), DEFIRO o levantamento do
depósito (fls. 14), até o limite de R$40.000,00 com os acréscimos legais, expedindo-se mandados de levantamento, da seguinte
forma:- em favor da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para quitação do débito indicado às fls. 218/219, no exato valor da
certidão atualizada do débito a ser juntada pelo expropriado;- em favor da expropriada Constecca, o saldo remanescente até o
limite de R$ 40.000,00 (R$ 40.000,00 - impostos devidos), com os acréscimos legais.Intime-se. - ADV: OSVALDO FERNANDES
FILHO (OAB 200040/SP), GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP)
Processo 0011827-02.2010.8.26.0602 (602.01.2010.011827) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Sorocaba - Constecca Construções Sa - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de declarar incorporada ao patrimônio do expropriante a área localizada na Rua 50, s/n, lote 20 - quadra 11 - Vila Barão,
Sorocaba, Matricula 39.790, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Havendo concordância com o pedido,
ainda que em parte, o autor pagará as custas e despesas do processo (art. 30, do Decreto-Lei nº 3.365/41) e cada parte arcará
com honorários advocatícios que desembolsou.O levantamento, pela expropriada, do valor incontroverso já foi deferido pela
decisão retro.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores remanescentes (fls. 14 e 124),
em favor da autora, bem como carta de sentença para registro do domínio sobre o imóvel perante o Cartório de Registro de
Imóveis.P.R.I. - ADV: GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB
200040/SP)
Processo 0011827-02.2010.8.26.0602 (602.01.2010.011827) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Sorocaba - Constecca Construções Sa - Em caso de recurso, recolher as custas do preparo - código
230-6 - R$ 2.467,61 e porte de remessa e retorno - código 110-4 - R$ 32,70 por volume (02 volumes = R$ 65,40). - ADV:
GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP)
Processo 0050420-03.2010.8.26.0602 (602.01.2010.050420) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Município de Sorocaba - Consbrasil Construções Ltda - Em cumprimento ao provimento CSM nº 1668/2009 confeccionei o Edital
de Citação do réu que encontra-se em lugar incerto e não sabido, o qual apresentou 1.493 caracteres, equivalente a R$ 223,95,
valor esse que deverá ser recolhido em guia própria para o F.E.D.T.J., no código 435-9, para a publicação do mesmo junto à
imprensa Oficial. - ADV: RAFAEL RODRIGO TEIXEIRA (OAB 181444/SP), DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO (OAB 90446/SP)
Processo 3025385-82.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Obrigações - DECIO ANTONIO DE OLIVEIRA - MUNICIPIO
DE SOROCABA - Vistos.Não foram arguidas questões preliminares pela ré.No mais, partes legítimas e bem representadas,
presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo, de sorte que declaro aberta a fase instrutória.
Necessária a produção de prova oral para dirimir controvérsia que envolve matéria de fato, ou seja, o desvio de função.Assim,
designo audiência de instrução e debates para o dia 03 de agosto de 2016, às 14h30min horas.Nos termos do art. 357, §4º, do
CPC, fixo o dia 18 de julho p.f., como data limite para apresentação em cartório do rol de testemunhas, limitado a três o número
de testemunhas para cada parte.Defiro o pedido de audiência conjunta para os processos mencionados à fl. 78, devendo a
Serventia providenciar o apensamento, com exceção dos autos 3025386-67.2013 e 3025387-52.2013, pois no primeiro já foi
realizada audiência de instrução no dia 03 de maio de 2016, e o segundo aguarda a apresentação de memoriais.Intime-se. ADV: RODRIGO CESAR BERNAL (OAB 281633/SP), CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP)
Processo 3031782-60.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Inêz Soler - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de declaração opostos, no prazo
de cinco (05) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC. - ADV: JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP), CARLOS
ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 3033118-02.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Walter Vidal Ocanha SAAE-SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS ESGOTO - SOROCABA - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos
de declaração opostos, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC - ADV: FABIO SOLA ARO (OAB
96887/SP), DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
SUMARÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SUMARÉ EM 09/06/2016
PROCESSO :1004880-93.2016.8.26.0604
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
AUTOR
: Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO : 34204/SP - Jorge Vicente Luz
RÉU : Quallitty Distribuidora e Transportadora Ltda. - Epp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º