Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
2141
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS FORTUNATO BIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2016
Processo 0000233-94.2014.8.26.0587 - Controle nº 110/14 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jonas Latierre
Gomes Barbosa - Vistos. Cumpra-se o V.acórdão. Encaminhem-se as cópias necessárias à VEC ou a uma das Unidades
Regionais do DEECRIM da RAJ competente a fim de instruir a guia provisória encaminhada. Nos termos do artigo 15, Inciso
III, da Constituição Federal, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do réu. Após, encaminhe-se os autos ao contador
para realização do cálculo de multa. Com o cálculo promova-se vista ao Ministério Público e à Defesa, ficando desde já
homologados, em caso de concordância ou na ausência de impugnações, para que produza seus legais efeitos de direito. Intimese o sentenciado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada, nos termos do artigo 482 das
N.S.C.G.J. Certifique a serventia eventual existência de apreensão de drogas, armas, objetos ou valores cuja destinação não foi
decidida em sentença. Caso positivo, promova-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se.(Abertura de
prazo para defesa se manifestar quanto a multa - R$ 280,22) - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 0000913-55.2009.8.26.0587 (587.01.2009.000913)- 567/10Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - Paulo
Fernando de Souza Fonseca Vitale- Ante o exposto, extingo a punibilidade de PAULO FERNADO DE SOUZA FONSECA VITALE
quanto à imputação do artigo 48 da Lei 9605/98, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos,com as anotações e comunicações cabíveis.P.R.I.C.- ADV: ELAINE ANGEL (OAB 130664/SP), PHILIPPE
ALVES DO NASCIMENTO (OAB 309369/SP),JOSE CARLOS DIAS (OAB 16009/SP)
Processo 0001208-48.2016.8.26.0587 Controle nº 465/16(processo principal 0000193-24.2016.8.26) - Liberdade Provisória
com ou sem fiança - Furto Qualificado - Júlio Raphael de Almeida Esposito - ....Enfim, estando presentes prova da materialidade,
indícios suficientes de autoria e circunstâncias justificadoras da manutenção de sua custódia, a prisão é medida que se impõe
para assegurar a ordem pública e a paz social.Ante o exposto, presentes os pressupostos autorizadores da manutenção da
prisão cautelar, INDEFIRO o pedido formulado pelo Defensor.Intime-se. - ADV: LAURO ANTONIO CANDEIRA (OAB 264960/
SP)
Processo 0001573-44.2012.8.26.0587 (587.01.2012.001573) - Controle nº 258/12 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alexandre Paulino dos Santos - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL em face de ALEXANDRE PAULINO DOS SANTOS, nos termos do artigo 89, §5º da Lei 9.099/95. Com o trânsito em
julgado, após as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas na
forma da lei.P.R.I.C.- ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
Processo 0002578-72.2010.8.26.0587 (587.01.2010.002578) - Controle nº 1545/10Ação Penal- Procedimento Ordinário Roubo - Gilson Pereira de Barros Junior- Ante o exposto, julgo improcedente a ação para, em conseqüência, ABSOLVER o
réu GILSON PEREIRA DE BARROS JUNIOR, das imputações contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do
CPP.Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos.Custas na forma da
lei.P.R.I.C. - ADV: JEANETE DE CAMPOS YAMADA (OAB 37017/SP)
Processo 0003215-52.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003215) - Controle nº 595/12 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Violação de direito autoral- Carlos Antonio Cassiano - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e o faço para
ABSOLVER o réu CARLOS ANTONIO CASSIANO, qualificados nos autos, da imputação contida na denúncia, com fulcro no
artigo 386, inciso VII, do CPP.Determino a destruição dos bens apreendidos. Expeça-se o necessário.Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários nos termos previstos no Convenio OAB/Defensoria, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ANNA MARIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 61599/
SP)
Processo 0003570-28.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003570) - Controle nº 718/13 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo - Justiça Pública - Marcos Paulo Ananias Santos e outros- Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para,
em conseqüência: a) CONDENAR ELIAS RABELO DOS SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos e 6 (meses)
de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo
157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal e ABSOLVER ELIAS RABELO DOS SANTOS da imputação prevista no artigo 288 do
Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER LAERCIO ANTONIO SIQUEIRA
JUNIOR, das imputações previstas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP.Expeça-se alvará de soltura
clausulado em favor do réu Laércio.Devido o regime fixado e da gravidade do crime, denego ao réu Elias o direito de apelar
em liberdade. Ademais, se durante o processo foi mantida sua custódia cautelar, nada justifica que agora, quando certa sua
responsabilidade criminal, seja revogado tal decreto, mormente por persistirem os motivos permissivos que a ele deram causa,
quais sejam, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. De fato, a natureza do crime ora perpetrado aterroriza a
população, causando verdadeiro pânico social e, conseqüentemente, abalando severamente a ordem pública.Expeça-se guia de
recolhimento provisória de Elias caso haja recurso interposto por qualquer das partes, encaminhando-a ao Juízo das Execuções
Criminais competente e recomende-se os acusados na prisão onde estão recolhidos.Havendo recurso de qualquer das partes,
desmembrem-se os autos em relação ao réu Marcos Paulo e promova-se vista ao Ministéiro Público, para manifestação quanto
ao prosseguimento do feito.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO SIMAO (OAB 150782/SP), FELIPE
FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 0003893-96.2014.8.26.0587 - Controle nº Controle nº 1596/2014 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - Airton Dantas Nunes- Ofício de fls. 254/255: aguarde-se audiência designada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
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